Fonte · Tribunal (oficial)
ARE 1327995 — andamentos
Acesso
Processo eletrônico público, número único 0023235-79.2001.4.01.3400, recorrente União (Advogado-Geral da União), recorrida Destilaria Alcidia S.A., relator Edson Fachin. Andamentos: em 21/02/2024 (sessão virtual de 9 a 20/02/2024), julgamento do agravo regimental suspenso "por empate na votação", com o registro "Impedido o Ministro Nunes Marques"; em 07/03/2024, despacho de Nunes Marques: "Afasto o impedimento lançado no sistema, declarando-me habilitado a votar"; em 17/09/2024, pedido de vista de Nunes Marques; em 01/10/2024, a 2ª Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental da União, nos termos do voto do relator, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; em 03/06/2025, rejeitou os embargos de declaração da União, por maioria, vencidos Gilmar Mendes e André Mendonça; trânsito em julgado em 10/10/2025. Os andamentos não mencionam o Banco Master.
Página dinâmica: os andamentos são carregados pela aba "abaAndamentos.asp?incidente=6180950", consultada em 16/10/2026. Os andamentos não nomeiam os ministros que formaram a maioria; os acórdãos publicados no DJE de 27/11/2024 e 18/08/2025 não foram abertos. Captura e sha256 em raw/ pendentes.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoNo ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.), relator Edson Fachin, o portal do STF registra que a 2ª Turma suspendeu o julgamento do agravo regimental em 21/02/2024 por empate, com o registro "Impedido o Ministro Nunes Marques"; que em 07/03/2024 Nunes Marques despachou afastando o impedimento lançado no sistema; que em 17/09/2024 ele pediu vista; que em 01/10/2024 a Turma negou provimento ao agravo da União, por maioria, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; e que em 03/06/2025 rejeitou os embargos da União, por maioria, vencidos Gilmar Mendes e André Mendonça, com trânsito em julgado em 10/10/2025.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.