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Andamentos do ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.) no portal do STF, consulta de 16/10/2026

16/10/2026STF, ARE 1.327.995 (0023235-79.2001.4.01.3400)Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗

Resumo

Registro oficial dos andamentos do recurso, relator Edson Fachin. Em 21/02/2024, julgamento do agravo regimental suspenso por empate, com o registro "Impedido o Ministro Nunes Marques"; em 07/03/2024, despacho de Nunes Marques afastando o impedimento lançado no sistema; na sessão virtual de 15 a 22/03/2024, o registro de que ele afastou o impedimento e se declarou habilitado a votar; em 17/09/2024, pedido de vista dele; em 01/10/2024, a 2ª Turma negou provimento ao agravo da União, por maioria, nos termos do voto do relator, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; em 03/06/2025, rejeitou os embargos de declaração da União, por maioria, vencidos Gilmar Mendes e André Mendonça; trânsito em julgado em 10/10/2025. Os andamentos não nomeiam os ministros da maioria e não mencionam o Banco Master. Acórdãos não abertos.

"Afasto o impedimento lançado no sistema, declarando-me habilitado a votar."

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoNo ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.), relator Edson Fachin, o portal do STF registra que a 2ª Turma suspendeu o julgamento do agravo regimental em 21/02/2024 por empate, com o registro "Impedido o Ministro Nunes Marques"; que em 07/03/2024 Nunes Marques despachou afastando o impedimento lançado no sistema; que em 17/09/2024 ele pediu vista; que em 01/10/2024 a Turma negou provimento ao agravo da União, por maioria, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; e que em 03/06/2025 rejeitou os embargos da União, por maioria, vencidos Gilmar Mendes e André Mendonça, com trânsito em julgado em 10/10/2025.

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