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Organização · Órgão público

Advocacia-Geral da União

Também: AGU

1 conexões3 eventos7 fontes oficiais6 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Órgão que representa a União em juízo. É a requerente, contra o TRF-1, do Pedido de Providências 0007917-89.2026.2.00.0000 no CNJ, no qual o corregedor nacional determinou em 22/09/2026 o cancelamento de 16 precatórios e, em 28/09/2026, a pedido de aditamento da União, de mais 14 requisições, todos expedidos pela 6ª Vara Federal Cível da SJDF em execuções derivadas da Ação Ordinária 0001931-10.1990.4.01.3400. No STF, representa a União, recorrente nos ARE 1.312.127 (recorridas Raízen Energia S.A. e outras) e 1.327.995 (recorrida Destilaria Alcidia S.A.), sobre indenizações a usinas sucroalcooleiras.

Jurisdição:
Brasil

Por que está no Novelo?

Requerente do Pedido de Providências no CNJ que levou ao cancelamento dos precatórios do TRF-1 e representante da União, recorrente nos ARE 1.312.127 e 1.327.995 no STF.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Nota oficial da AGU sobre o pedido de providências e sobre as decisões de 22 e 28/09/2026 não localizada.

Linha do tempo3

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoTRF-1requerente do PP 0007917-89 contra o TRF-1

Relações por categoria1

Institucional 1

TRF-1· requerente do PP 0007917-89 contra o TRF-1DDocumental diretoVerificado
InstitucionalInstitucionalconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

A União, por meio da AGU, é a requerente do Pedido de Providências 0007917-89.2026.2.00.0000 no CNJ, em que o TRF-1 é o requerido; pediu a suspensão de decisões da Presidência do tribunal que haviam sustado o cancelamento de precatórios e, em 28/09/2026, o aditamento da cautelar a mais três cumprimentos de sentença.

Eventos: Corregedor Nacional de Justiça manda cancelar 16 precatórios do TRF-1 (R$ 4,74 bi) em pedido de providências da AGU; a decisão não cita o Master, Corregedor Nacional estende a cautelar a mais 14 requisições de precatórios do TRF-1 (R$ 1,88 bi nas datas-base)

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 22/09/2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, deferiu cautelar no PP 0007917-89.2026.2.00.0000 (requerente AGU, requerido TRF-1) para suspender decisões da Presidência do TRF-1 em três suspensões de liminar, restabelecer decisões de 10/09/2026 da 6ª Vara Federal Cível da SJDF e determinar, em cinco dias, o cancelamento de 16 precatórios (R$ 4.738.065.026,73) das beneficiárias Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, com devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional e vedação de levantamentos e de destaque de honorários até a restituição; a decisão foi submetida a referendo do Plenário.
  • DDocumental diretoEm 28/09/2026, no mesmo PP, o corregedor nacional deferiu pedido de aditamento da União e estendeu a cautelar aos Cumprimentos de Sentença 0017910-79.2008.4.01.3400 (Companhia Agroindustrial Santa Helena), 0017882-14.2008.4.01.3400 (Agrovale) e 0017886-51.2008.4.01.3400 (Borborema Agro Industrial), determinando o cancelamento em cinco dias de 14 requisições (R$ 1.877.143.674,66 nas datas-base, depositados em 26/12/2023) e a restituição com rendimentos, e rejeitou a alegação de preclusão apresentada pela Santa Helena.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos4

Evidências6

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em 22/09/2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, deferiu cautelar no PP 0007917-89.2026.2.00.0000 (requerente AGU, requerido TRF-1) para suspender decisões da Presidência do TRF-1 em três suspensões de liminar, restabelecer decisões de 10/09/2026 da 6ª Vara Federal Cível da SJDF e determinar, em cinco dias, o cancelamento de 16 precatórios (R$ 4.738.065.026,73) das beneficiárias Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, com devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional e vedação de levantamentos e de destaque de honorários até a restituição; a decisão foi submetida a referendo do Plenário.

    A devolução não extingue nem reduz o crédito, que seguirá em discussão nas vias próprias.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    Em 28/09/2026, no mesmo PP, o corregedor nacional deferiu pedido de aditamento da União e estendeu a cautelar aos Cumprimentos de Sentença 0017910-79.2008.4.01.3400 (Companhia Agroindustrial Santa Helena), 0017882-14.2008.4.01.3400 (Agrovale) e 0017886-51.2008.4.01.3400 (Borborema Agro Industrial), determinando o cancelamento em cinco dias de 14 requisições (R$ 1.877.143.674,66 nas datas-base, depositados em 26/12/2023) e a restituição com rendimentos, e rejeitou a alegação de preclusão apresentada pela Santa Helena.

    Esta decisão não examina a existência ou a extensão do crédito, nem o cabimento dos recursos interpostos nas instâncias judiciais.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    O texto integral da decisão do corregedor nacional de 22/09/2026 no PP 0007917-89.2026.2.00.0000, a decisão de aditamento de 28/09/2026 e as notícias oficiais do CNJ de 23 e 28/09/2026 não contêm as palavras "Master" nem "Vorcaro".

    documentodocumentofontefontefontefonte

  • AAlegação

    Segundo o SBT News e o Times Brasil (23/09/2026), as três empresas beneficiárias dos 16 precatórios (Usina Capricho, Una Agroindustrial e Vale do Ceará Mirim) constam de lista encontrada no celular de Daniel Vorcaro como "precatórios a receber"; segundo o Times Brasil, a Usina Capricho consta também de minuta de contrato de serviços advocatícios de março de 2024 envolvendo o Banco Master e o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos.

    Atribuída a: SBT News e Times Brasil

    fontefontefonte

  • DDocumental direto

    No ARE 1.312.127 (União x Raízen Energia S.A. e outras), o portal do STF registra que o relator, Gilmar Mendes, despachou e incluiu questão de ordem na lista da 2ª Turma em 22/09/2026, proferiu decisão monocrática registrada como "Deferido" em 24/09/2026 e, na sessão virtual de 25/09 a 02/10/2026, indicou a afetação do julgamento ao Plenário, para referendo dessa decisão, acompanhado por Dias Toffoli, quando Luiz Fux pediu vista.

    Após a indicação pelo Ministro Gilmar Mendes (Relator) de afetação do julgamento do feito ao Plenário, para referendo da decisão monocrática exarada em 24.9.2026, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    No ARE 1.327.995 (União x Destilaria Alcidia S.A.), relator Edson Fachin, o portal do STF registra que a 2ª Turma suspendeu o julgamento do agravo regimental em 21/02/2024 por empate, com o registro "Impedido o Ministro Nunes Marques"; que em 07/03/2024 Nunes Marques despachou afastando o impedimento lançado no sistema; que em 17/09/2024 ele pediu vista; que em 01/10/2024 a Turma negou provimento ao agravo da União, por maioria, vencidos André Mendonça e Gilmar Mendes; e que em 03/06/2025 rejeitou os embargos da União, por maioria, vencidos Gilmar Mendes e André Mendonça, com trânsito em julgado em 10/10/2025.

    Afasto o impedimento lançado no sistema, declarando-me habilitado a votar.

    documentofonte

Fontes11

7 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
16/10/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
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