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Zanin nega liminar para obrigar Alcolumbre a instalar CPI do Master
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Identifica o processo como o Mandado de Segurança 41.085. Segundo a matéria, Zanin considerou que os documentos não permitem concluir de imediato que Alcolumbre tenha cometido omissão inconstitucional, destacou a existência de requerimento anterior, também subscrito por Vieira, sobre fatos ligados ao Master, e pediu informações ao presidente do Senado, com posterior envio à PGR; escreveu: "Não é possível reconhecer, neste momento processual, a relevância do fundamento invocado pelo impetrante". Vieira classificou a decisão como uma "decepção" e disse que juntaria novas informações e pediria revisão.
Sem autor individual; atualizada às 9:58 de 23/09/2026. A página traz link para cópia em PDF da decisão hospedada pelo veículo, não aberta pelo Novelo (o inteiro teor não foi lido).
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 16/10/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- AAlegaçãoSegundo a Agência Brasil e o Congresso em Foco (23/09/2026), Zanin entendeu não comprovada, naquele momento, a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em instalar a CPI requerida por Alessandro Vieira; destacou a existência de outro requerimento sobre fatos ligados ao Master; pediu informações ao Senado, com posterior envio à PGR, e ressalvou que poderá reexaminar o pedido; e lembrou a jurisprudência do STF sobre o direito das minorias parlamentares de instalar CPI. Segundo o Congresso em Foco, a decisão diz: "Não é possível reconhecer, neste momento processual, a relevância do fundamento invocado pelo impetrante".
Documentos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.