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Fonte · Tribunal (oficial)

Corregedoria Nacional determina cancelamento de precatórios emitidos pelo TRF-1

Conselho Nacional de Justiça (Agência CNJ de Notícias)Ana Moura (texto); Sarah Barros (edição)publicada em 23/09/2026capturada em 16/10/2026Fonte oficial

Acesso

Notícia oficial: a Corregedoria Nacional de Justiça restabeleceu a eficácia das decisões da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para o cancelamento de 16 precatórios expedidos no âmbito do TRF-1 e a devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional; a decisão liminar, assinada pelo corregedor Benedito Gonçalves, suspende decisões da Presidência do TRF-1; cerca de R$ 4,7 bilhões estavam fora da Conta Única desde dezembro de 2023; beneficiárias: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim; prazo de cinco dias. "Processo relacionado: PP 0007917-89.2026.2.00.0000". A notícia não menciona o Banco Master nem Daniel Vorcaro.

Página aberta diretamente em 16/10/2026. A notícia é de 23/09; a decisão foi assinada eletronicamente em 22/09/2026, às 23h37.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 22/09/2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, deferiu cautelar no PP 0007917-89.2026.2.00.0000 (requerente AGU, requerido TRF-1) para suspender decisões da Presidência do TRF-1 em três suspensões de liminar, restabelecer decisões de 10/09/2026 da 6ª Vara Federal Cível da SJDF e determinar, em cinco dias, o cancelamento de 16 precatórios (R$ 4.738.065.026,73) das beneficiárias Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, com devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional e vedação de levantamentos e de destaque de honorários até a restituição; a decisão foi submetida a referendo do Plenário.
  • DDocumental diretoO texto integral da decisão do corregedor nacional de 22/09/2026 no PP 0007917-89.2026.2.00.0000, a decisão de aditamento de 28/09/2026 e as notícias oficiais do CNJ de 23 e 28/09/2026 não contêm as palavras "Master" nem "Vorcaro".

Atos públicos

Nenhum.

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