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Documento · Decisão judicial

Decisão do Corregedor Nacional de Justiça (cautelar) no Pedido de Providências nº 0007917-89.2026.2.00.0000, de 22/09/2026

22/09/2026CNJ, PP 0007917-89.2026.2.00.0000, Num. 6777898 (documento 26092223375715800000006198038)Documento oficialemissor: Benedito Gonçalvesabrir original ↗

Resumo

Decisão cautelar assinada eletronicamente pelo ministro Benedito Gonçalves em 22/09/2026, às 23h37, no PP requerido pela União (AGU) contra o TRF-1. Suspende os efeitos das decisões da Presidência do TRF-1 nas SLS 1010037-93.2026.4.01.0000, 1010048-25.2026.4.01.0000 e 1010055-17.2026.4.01.0000; restabelece as decisões de 10/09/2026 da 6ª Vara Federal Cível da SJDF nos Cumprimentos de Sentença 0017912-49.2008.4.01.3400, 0022408-24.2008.4.01.3400 e 0017894-28.2008.4.01.3400; determina o cancelamento, em cinco dias, dos Precatórios 866/2022 (Companhia Açucareira Usina Capricho), 729 a 732 e 870 a 875/2022 (Una Agroindustrial S/A) e 125, 919, 920, 921 e 924/2022 (Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim), que somam R$ 4.738.065.026,73, com restituição à Conta Única do Tesouro Nacional; veda levantamento, transferência, alvará ou destaque de honorários até a restituição; pede informações, em cinco dias, sobre o levantamento de R$ 16.129.427,04 em 31/07/2026 na conta do Precatório 866/2022; dá ciência às beneficiárias, facultada manifestação em 15 dias; e inclui o feito em pauta para referendo do Plenário. Fundamenta-se no acórdão do Plenário do CNJ no PP 0003764-47.2025.2.00.0000 (rel. Mauro Campbell Marques, 05/08/2025). O texto não menciona o Banco Master nem Daniel Vorcaro. Hash da cópia em PDF hospedada pelo Poder360, lida em 16/10/2026.

"Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais." / "A devolução não extingue nem reduz o crédito, que seguirá em discussão nas vias próprias."

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Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoEm 22/09/2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, deferiu cautelar no PP 0007917-89.2026.2.00.0000 (requerente AGU, requerido TRF-1) para suspender decisões da Presidência do TRF-1 em três suspensões de liminar, restabelecer decisões de 10/09/2026 da 6ª Vara Federal Cível da SJDF e determinar, em cinco dias, o cancelamento de 16 precatórios (R$ 4.738.065.026,73) das beneficiárias Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, com devolução dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional e vedação de levantamentos e de destaque de honorários até a restituição; a decisão foi submetida a referendo do Plenário.
  • DDocumental diretoO texto integral da decisão do corregedor nacional de 22/09/2026 no PP 0007917-89.2026.2.00.0000, a decisão de aditamento de 28/09/2026 e as notícias oficiais do CNJ de 23 e 28/09/2026 não contêm as palavras "Master" nem "Vorcaro".

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