Documento · Registro regulatório
Nota da CVM sobre a sessão de julgamento de 29/09/2026 (PAS 19957.011231/2025-34 e PAS 19957.005810/2024-67)
02/10/2026Sessão de julgamento de 29/09/2026; PAS 19957.011231/2025-34Documento oficialemissor: Comissão de Valores Mobiliáriosabrir original ↗
Resumo
Nota que registra a decisão unânime do Colegiado, acompanhando o voto da diretora Marina Copola, pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli à multa individual de R$ 170.000,00 pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025, e o direito de recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Remete ao relatório da área técnica e ao voto.
pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Comissão de Valores Mobiliários · multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa · João Carlos Mansur
- Comissão de Valores Mobiliários · multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa · Rodolfo Turelli
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- CVM multa em R$ 3 milhões Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administradorComissão de Valores Mobiliários · 02/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗