Pular para o conteúdo

Documento · Registro regulatório

Nota da CVM sobre a sessão de julgamento de 29/09/2026 (PAS 19957.011231/2025-34 e PAS 19957.005810/2024-67)

02/10/2026Sessão de julgamento de 29/09/2026; PAS 19957.011231/2025-34Documento oficialemissor: Comissão de Valores Mobiliáriosabrir original ↗

Resumo

Nota que registra a decisão unânime do Colegiado, acompanhando o voto da diretora Marina Copola, pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli à multa individual de R$ 170.000,00 pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025, e o direito de recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Remete ao relatório da área técnica e ao voto.

pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.

Onde este documento é usado

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Obtido por meio de1