Fonte · Órgão regulador (oficial)
Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011231/2025-34 - Voto
Acesso
Voto da diretora relatora (Reg. Col. 3543/26, 6 páginas, datado de 29/09/2026) no PAS contra João Carlos Falbo Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A. Rito simplificado; termo de acusação da SEP de 08/09/2025; defesa conjunta; proposta de termo de compromisso de 02/02/2026, rejeitada pelo Colegiado em 26/05/2026. Conclui pela responsabilização por não fazerem elaborar as demonstrações financeiras de 2024 e os ITR do 1º e 2º trimestres de 2025; registra que parte dos documentos foi elaborada depois, fora do prazo e sem disponibilização no sistema da CVM; fixa pena-base de R$ 100.000,00 por infração, atenuante de 15% por bons antecedentes e multa individual de R$ 170.000,00.
Anexo à nota de 02/10/2026. Aberta em 16/10/2026 com lote:fonte; o texto foi reextraído com pdftotext -enc UTF-8 porque a extração padrão do lote:fonte, no Windows, perdeu os acentos (o cache foi reescrito com --texto). O PDF tem sha256 5fed00a905185efdc993664a82bdc1359b219625500d8506ff2928e97f97556f. O Novelo usa do voto apenas o que se refere ao objeto da condenação.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Comissão de Valores Mobiliários · multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa · João Carlos Mansur DDocumental direto
- Comissão de Valores Mobiliários · multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa · Rodolfo Turelli DDocumental direto