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Documento · Registro regulatório

Voto da diretora Marina Copola no PAS CVM nº 19957.011231/2025-34 (Reg. Col. 3543/26)

29/09/2026PAS CVM nº 19957.011231/2025-34, Reg. Col. 3543/26Documento oficialemissor: Comissão de Valores Mobiliáriosabrir original ↗

Resumo

Voto da relatora que conclui pela responsabilização de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., por não fazerem elaborar as demonstrações financeiras de 2024 e os ITR do 1º e 2º trimestres de 2025; fixa pena-base de R$ 100.000,00 por infração, atenuante de 15% e multa individual de R$ 170.000,00. Registra que as demonstrações de 2024 e o ITR do 1º trimestre foram elaborados depois, fora do prazo e sem disponibilização no sistema da CVM, e que o cancelamento do registro da companhia não afasta a responsabilidade por infrações anteriores (art. 60 da Resolução CVM 80). Trata de infração formal de dever de informação; não relaciona a condenação ao Banco Master. O sha256 é o do PDF.

voto por condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, na qualidade de diretor presidente e diretor financeiro, respectivamente

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Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.

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