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Pessoa · Executivo

Rodolfo Turelli

Diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A. à época dos fatos julgados pela CVM, segundo o voto de 29/09/2026

1 conexões1 eventos2 fontes oficiais1 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Foi condenado pela CVM em 29/09/2026, com João Carlos Mansur, à multa individual de R$ 170 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 da REAG Capital Holding S.A., da qual era diretor financeiro, segundo o voto da diretora Marina Copola (PAS 19957.011231/2025-34). É infração formal de dever de informação, decisão de primeira instância administrativa, e cabe recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN. O voto e a nota da CVM não relacionam a condenação ao Banco Master.

  • Diretor financeiro · REAG Capital Holding S.A.

Por que está no Novelo?

Condenado pela CVM, em 29/09/2026, à multa de R$ 170 mil por não elaborar demonstrações financeiras e ITR da REAG Capital Holding S.A., da qual era diretor financeiro.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Versão apresentadapor Rodolfo Turelli· 02/02/2026

    Nos autos, apresentou defesa conjunta com João Carlos Mansur e, em 02/02/2026, proposta de termo de compromisso, rejeitada pelo Colegiado em 26/05/2026; o voto não reproduz o teor das razões.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

  • Posição não localizadapor Rodolfo Turelli· 16/10/2026

    Nenhuma nota pública, manifestação ou recurso ao CRSFN localizado: busca na web em 16/10/2026 pelo nome com Reag Capital Holding, CVM e recurso; o resultado mais recente encontrado é de maio de 2026.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A CVM registra defesa conjunta com Mansur, mas o voto não reproduz o teor das razões de defesa.
  • Não foi apurado se recorreu ao CRSFN.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Institucional 1

Comissão de Valores Mobiliários· multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativaDDocumental diretoVerificadodesde 29/09/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

A CVM condenou Rodolfo Turelli, diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170 mil por não elaborar as demonstrações financeiras de 2024 e os ITR do 1º e 2º trimestres de 2025. Infração formal de dever de informação; decisão recorrível, com efeito suspensivo, ao CRSFN; o voto e a nota não relacionam a condenação ao Banco Master.

Eventos: CVM condena o diretor presidente e o diretor financeiro da REAG Capital Holding a multa de R$ 170 mil cada por não elaborarem demonstrações financeiras e ITR

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos2

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.

    pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli

    documentodocumentofontefonte

Fontes2

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
16/10/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
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