Pessoa · Executivo
Rodolfo Turelli
Diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A. à época dos fatos julgados pela CVM, segundo o voto de 29/09/2026
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Foi condenado pela CVM em 29/09/2026, com João Carlos Mansur, à multa individual de R$ 170 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 da REAG Capital Holding S.A., da qual era diretor financeiro, segundo o voto da diretora Marina Copola (PAS 19957.011231/2025-34). É infração formal de dever de informação, decisão de primeira instância administrativa, e cabe recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN. O voto e a nota da CVM não relacionam a condenação ao Banco Master.
- Diretor financeiro · REAG Capital Holding S.A.
Por que está no Novelo?
Condenado pela CVM, em 29/09/2026, à multa de R$ 170 mil por não elaborar demonstrações financeiras e ITR da REAG Capital Holding S.A., da qual era diretor financeiro.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
Nos autos, apresentou defesa conjunta com João Carlos Mansur e, em 02/02/2026, proposta de termo de compromisso, rejeitada pelo Colegiado em 26/05/2026; o voto não reproduz o teor das razões.
Fontes: Comissão de Valores Mobiliários
Nenhuma nota pública, manifestação ou recurso ao CRSFN localizado: busca na web em 16/10/2026 pelo nome com Reag Capital Holding, CVM e recurso; o resultado mais recente encontrado é de maio de 2026.
Fontes: Comissão de Valores Mobiliários
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- A CVM registra defesa conjunta com Mansur, mas o voto não reproduz o teor das razões de defesa.
- Não foi apurado se recorreu ao CRSFN.
Linha do tempo1
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoComissão de Valores Mobiliáriosmulta de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa29/09/2026
Relações por categoria1
Institucional 1
Comissão de Valores Mobiliários· multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativaDDocumental diretoVerificadodesde 29/09/2026
Por que estes nós estão conectados?
A CVM condenou Rodolfo Turelli, diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170 mil por não elaborar as demonstrações financeiras de 2024 e os ITR do 1º e 2º trimestres de 2025. Infração formal de dever de informação; decisão recorrível, com efeito suspensivo, ao CRSFN; o voto e a nota não relacionam a condenação ao Banco Master.
Fontes
- CVM multa em R$ 3 milhões Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administradorComissão de Valores Mobiliários · 02/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011231/2025-34 - VotoComissão de Valores Mobiliários · 29/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Voto da diretora Marina Copola no PAS CVM nº 19957.011231/2025-34 (Reg. Col. 3543/26)Registro regulatório · 29/09/2026 · oficial
- Nota da CVM sobre a sessão de julgamento de 29/09/2026 (PAS 19957.011231/2025-34 e PAS 19957.005810/2024-67)Registro regulatório · 02/10/2026 · oficial
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Em sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.
pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- CVM multa em R$ 3 milhões Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administradorComissão de Valores Mobiliários · 02/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011231/2025-34 - VotoComissão de Valores Mobiliários · 29/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 16/10/2026
- Atualizado
- 16/10/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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