
Organização · Órgão público
Comissão de Valores Mobiliários
Também: CVM
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais brasileiro. É o regulador que, antes do colapso do Banco Master, conduziu ao menos onze processos administrativos sancionadores envolvendo pessoas e empresas do caso — incluindo um em que o próprio Daniel Vorcaro figurou como acusado e fechou termo de compromisso, em dezembro de 2020. Segundo grupo de trabalho interno criado em fevereiro de 2026, foram 314 processos desde 2017 e 14 termos de acusação relacionados ao grupo. A autarquia enfrenta paralisia reconhecida judicialmente: em julho de 2026 o STF homologou plano emergencial de reestruturação na ADI 7.791, diante de cerca de 1.500 processos pendentes, e o Colegiado operou 2026 com três de cinco cadeiras vagas. Entre os processos, destaca-se o do Brazil Realty FII (PAS 19957.007976/2020-94), em que o parecer técnico descreve laudo de avaliação sem assinatura, sobreavaliação de R$ 56 milhões, avaliadora que não reconheceu a autoria e recibo com assinatura aparentemente colada, com retorno irregular de R$ 84,9 milhões à Milo Investimentos e regimes próprios de previdência entre os lesados. Três propostas de acordo foram rejeitadas — a última, de R$ 21,285 milhões, por unanimidade em 02/12/2025, contra a recomendação do próprio Comitê. O julgamento ocorreu em 08/09/2026 (ver o evento da condenação de 08/09/2026). Em 29/09/2026 o Colegiado condenou o diretor presidente e o diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A. à multa de R$ 170 mil cada, por infração formal: não elaborar demonstrações financeiras e ITR (evento de 29/09). A pauta atualizada em 09/10/2026 inclui, para 03/11/2026, o PAS contra a Reag Trust DTVM (hoje CBSF DTVM) e Ramon Pessoa Dantas, seu diretor responsável pela administração de carteiras à época dos fatos, ainda sem julgamento (evento de 03/11). Em 24/09/2026, com base no relatório do grupo de trabalho, o relator da ADI 7.791 no STF, Flávio Dino, requisitou à Polícia Federal inquérito sobre os fatos descritos na decisão, entre eles o arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08, aberto em 18/02/2022 a partir de comunicação do FGC sobre o Grupo Master, e deu à CVM 72 horas para enviar o processo e informar quem o analisou e arquivou; a decisão não nomeia investigados e não é condenação (evento de 24/09). Segundo O Povo, a CVM disse estar mobilizada para cumprir.
Por que está no Novelo?
Regulador do mercado de capitais que processou repetidamente as empresas e pessoas do caso Master antes do colapso, e cuja atuação passou a ser questionada no Senado.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
Em audiência no Senado, o presidente interino afirmou que 'se houve omissão da CVM, foi na divulgação do que a CVM fez', atribuiu limitações à redução de 70% do orçamento discricionário desde 2015 e admitiu que 'pode ter havido erro'.
Fontes: Agência Senado
Segundo O Povo (25/09/2026), na tarde de 24/09/2026 a CVM informou estar mobilizada para atender à decisão da ADI 7.791 que lhe deu 72 horas para enviar ao STF o Processo SEI nº 19957.001206/2022-08. Buscas na web em 21/10/2026 não localizaram nota própria da autarquia sobre o mérito nem notícia sobre o envio.
Fontes: O Povo
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- A CVM nunca deu explicação pública sobre o PAS 19957.008699/2019-01, o processo sobre desvio de recursos de regimes próprios de previdência, que segue sem julgamento desde 2016 e sequer consta da apresentação levada ao Senado em fevereiro de 2026.
- A CVM registra treze comunicações formais a MPF, Banco Central, Receita, SUSEP, COAF e B3/BSM entre junho de 2017 e janeiro de 2026, mas não divulgou a lista — não há documento público que mostre se alguma delas nomeia Vorcaro ou o Banco Máxima. O relatório integral do grupo de trabalho interno, que apurou 314 processos desde 2017, também não foi publicado.
- O Colegiado condenou, em 29/09/2026, o diretor presidente e o diretor financeiro da REAG Capital Holding por não elaborarem demonstrações e ITR; o recurso ao CRSFN e a sessão de 03/11/2026 (Reag Trust/CBSF e Ramon Pessoa Dantas) estão em aberto.
- Até 21/10/2026 não foi localizada notícia de que a CVM tenha enviado ao STF, no prazo de 72 horas, o Processo SEI nº 19957.001206/2022-08 e as informações pedidas na decisão de 24/09/2026, nem de que a PF tenha instaurado o inquérito requisitado (número e relatório de 60 dias).
Linha do tempo8
2020
· Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoCVM aceita termo de compromisso de R$ 2,3 milhões em processo que acusava Daniel VorcaroComissão de Valores Mobiliários, Daniel Vorcaro, Henrique Balduino Machado Moreira, Benjamim Botelho de Almeida, Foco DTVM
2025
· Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoColegiado da CVM rejeita por unanimidade acordo de R$ 21,3 milhões no caso do Brazil RealtyComissão de Valores Mobiliários, Daniel Vorcaro, Banco Master, Milo Investimentos
2026
· Evento· DeclaraçãoCCorroboradoCAE do Senado cobra a CVM: 'Se houve omissão, foi na divulgação do que a CVM fez'Comissão de Valores Mobiliários, Banco Master, Comissão de Assuntos Econômicos
- · Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoCVM condena Vorcaro, pai, primo, Master e outros por fraude no Brazil Realty FII
Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, Banco Master, Benjamim Botelho de Almeida, Antonio Carlos Freixo Júnior e mais 4
- · Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoCVM marca para 8 de setembro o julgamento de dois processos do caso, com Vorcaro entre os acusados
Comissão de Valores Mobiliários, Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Banco Master, Benjamim Botelho de Almeida, Milo Investimentos e mais 3
- · Evento· Decisão judicialDDocumental diretoNa ADI 7.791, relator do STF requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM, incluindo o arquivamento, em 2022, da denúncia sobre o Grupo Master encaminhada pelo FGC
Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Fundo Garantidor de Créditos
- · Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoCVM condena o diretor presidente e o diretor financeiro da REAG Capital Holding a multa de R$ 170 mil cada por não elaborarem demonstrações financeiras e ITR
Comissão de Valores Mobiliários, João Carlos Mansur, Rodolfo Turelli
- · Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoCVM pauta para 03/11 o julgamento da Reag Trust DTVM (hoje CBSF, em liquidação) e de Ramon Pessoa Dantas
Comissão de Valores Mobiliários, Reag Investimentos, Ramon Pessoa Dantas
Mais bem documentadas5
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoDaniel Vorcaroacusado em processo sancionador; fechou termo de compromisso em 20202020
- DDocumental diretoHenrique Balduino Machado Moreiradiretor (2016-2020)jul/2016
- DDocumental diretoJoão Carlos Mansurmulta de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa29/09/2026
- DDocumental diretoRamon Pessoa Dantasacusado no PAS 19957.017563/2025-22, pautado para 03/11/2026 (sem julgamento)09/10/2026
- DDocumental diretoRodolfo Turellimulta de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa29/09/2026
Relações por categoria5
Institucional 5
Daniel Vorcaro· acusado em processo sancionador; fechou termo de compromisso em 2020DDocumental diretoVerificadodesde 2020
Por que estes nós estão conectados?
Vorcaro figurou pessoalmente como acusado no PAS SEI 19957.009798/2019-01, na qualidade de diretor da Máxima CCTVM, e pagou R$ 250 mil em termo de compromisso aceito em 01/12/2020. Termo de compromisso não implica confissão nem reconhecimento de culpa.
Eventos: CVM aceita termo de compromisso de R$ 2,3 milhões em processo que acusava Daniel Vorcaro
Fontes
- Decisão do Colegiado da CVM de 01/12/2020 — PAS SEI 19957.009798/2019-01 (termo de compromisso)Comissão de Valores Mobiliários · 01/12/2020Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Voto do diretor relator Henrique Machado no PAS SEI 19957.009798/2019-01 (íntegra)Comissão de Valores Mobiliários · 01/12/2020Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoCinco anos antes do colapso do banco, Daniel Vorcaro figurou pessoalmente como acusado num processo administrativo sancionador da CVM e fechou termo de compromisso. A decisão do Colegiado de 01/12/2020, no PAS SEI 19957.009798/2019-01, sobre as emissões de debêntures da Centara e da Simsan, lista entre os proponentes 'DANIEL BUENO VORCARO, na qualidade de diretor da MÁXIMA S.A. CCTVM (intermediária líder), por infração ao item I c/c item II, letra c, da ICVM 8, e ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476'. O total pago foi de R$ 2.325.000 — R$ 250 mil de Vorcaro, R$ 1 milhão da Máxima CCTVM, R$ 300 mil da Índigo (a antiga Foco DTVM), R$ 300 mil de Benjamim Botelho de Almeida, R$ 250 mil de Luiz Antonio Bull, R$ 100 mil da Simsan, R$ 100 mil de Zadra e R$ 25 mil de Saito. O montante captado nas emissões somou R$ 49.018.776,98, de modo que o acordo equivale a 4,743% do total, e a parcela de Vorcaro isoladamente a 0,51%. A aprovação foi unânime, com o diretor Alexandre Rangel declarando-se impedido — o mesmo Rangel viria a se declarar impedido depois em outros dois processos do grupo, por ter sido consultado anteriormente, como advogado, sobre fatos relacionados.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Henrique Balduino Machado Moreira· diretor (2016-2020)DDocumental diretoVerificadodesde jul/2016
Por que estes nós estão conectados?
Foi diretor da CVM de julho de 2016 a dezembro de 2020, tendo relatado o voto que aceitou o termo de compromisso em processo no qual Daniel Vorcaro era acusado.
Fontes
- Página oficial da CVM — diretor Henrique MachadoComissão de Valores Mobiliários · 2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão do Colegiado da CVM de 01/12/2020 — PAS SEI 19957.009798/2019-01 (termo de compromisso)Comissão de Valores Mobiliários · 01/12/2020Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Voto do diretor relator Henrique Machado no PAS SEI 19957.009798/2019-01 (íntegra)Comissão de Valores Mobiliários · 01/12/2020Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoCinco anos antes do colapso do banco, Daniel Vorcaro figurou pessoalmente como acusado num processo administrativo sancionador da CVM e fechou termo de compromisso. A decisão do Colegiado de 01/12/2020, no PAS SEI 19957.009798/2019-01, sobre as emissões de debêntures da Centara e da Simsan, lista entre os proponentes 'DANIEL BUENO VORCARO, na qualidade de diretor da MÁXIMA S.A. CCTVM (intermediária líder), por infração ao item I c/c item II, letra c, da ICVM 8, e ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476'. O total pago foi de R$ 2.325.000 — R$ 250 mil de Vorcaro, R$ 1 milhão da Máxima CCTVM, R$ 300 mil da Índigo (a antiga Foco DTVM), R$ 300 mil de Benjamim Botelho de Almeida, R$ 250 mil de Luiz Antonio Bull, R$ 100 mil da Simsan, R$ 100 mil de Zadra e R$ 25 mil de Saito. O montante captado nas emissões somou R$ 49.018.776,98, de modo que o acordo equivale a 4,743% do total, e a parcela de Vorcaro isoladamente a 0,51%. A aprovação foi unânime, com o diretor Alexandre Rangel declarando-se impedido — o mesmo Rangel viria a se declarar impedido depois em outros dois processos do grupo, por ter sido consultado anteriormente, como advogado, sobre fatos relacionados.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
João Carlos Mansur· multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativaDDocumental diretoVerificadodesde 29/09/2026
Por que estes nós estão conectados?
A CVM condenou João Carlos Mansur, diretor presidente da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170 mil por não elaborar as demonstrações financeiras de 2024 e os ITR do 1º e 2º trimestres de 2025. Infração formal de dever de informação; decisão recorrível, com efeito suspensivo, ao CRSFN; o voto e a nota não relacionam a condenação ao Banco Master.
Fontes
- CVM multa em R$ 3 milhões Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administradorComissão de Valores Mobiliários · 02/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011231/2025-34 - VotoComissão de Valores Mobiliários · 29/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Ramon Pessoa Dantas· acusado no PAS 19957.017563/2025-22, pautado para 03/11/2026 (sem julgamento)DDocumental diretoNão verificadodesde 09/10/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo a pauta da CVM atualizada em 09/10/2026, Ramon Pessoa Dantas é acusado, com a Reag Trust DTVM, no PAS 19957.017563/2025-22, por infração ao art. 22 da Resolução CVM 21, pautado para a sessão de 03/11/2026. Não há julgamento nem condenação; a pauta pode ser retirada ou adiada e não descreve os fatos imputados.
Fontes
- Pauta de Sessões de Julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores – CVM (atualizada em 09/10/2026)Comissão de Valores Mobiliários · 09/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA pauta oficial da CVM atualizada em 09/10/2026 inclui, na sessão de julgamento de 03/11/2026 (15h), o PAS 19957.017563/2025-22 (relator Igor Muniz, SIN), para apurar as responsabilidades da Reag Trust DTVM (hoje CBSF DTVM, em liquidação extrajudicial) e de Ramon Pessoa Dantas, diretor responsável pela administração de carteiras à época dos fatos, por infração ao art. 22 da Resolução CVM 21.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Rodolfo Turelli· multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativaDDocumental diretoVerificadodesde 29/09/2026
Por que estes nós estão conectados?
A CVM condenou Rodolfo Turelli, diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170 mil por não elaborar as demonstrações financeiras de 2024 e os ITR do 1º e 2º trimestres de 2025. Infração formal de dever de informação; decisão recorrível, com efeito suspensivo, ao CRSFN; o voto e a nota não relacionam a condenação ao Banco Master.
Fontes
- CVM multa em R$ 3 milhões Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administradorComissão de Valores Mobiliários · 02/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011231/2025-34 - VotoComissão de Valores Mobiliários · 29/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos8
- Voto nº 1836/2020 do diretor relator Henrique Machado — PAS SEI 19957.009798/2019-01Registro regulatório · 01/12/2020 · oficial
- Parecer nº 642 do Comitê de Termo de Compromisso da CVM — PAS 19957.007976/2020-94Registro regulatório · 02/12/2025 · oficial
- Pauta de julgamentos da CVM para a sessão de 08/09/2026Registro regulatório · 28/08/2026 · oficial
- Relatório do PAS CVM 19957.007976/2020-94 (fraude no Brazil Realty FII)Registro regulatório · 08/09/2026 · oficial
- Decisão do relator da ADI 7.791 que requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM e o arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08Decisão judicial · 24/09/2026 · oficial
- Voto da diretora Marina Copola no PAS CVM nº 19957.011231/2025-34 (Reg. Col. 3543/26)Registro regulatório · 29/09/2026 · oficial
- Nota da CVM sobre a sessão de julgamento de 29/09/2026 (PAS 19957.011231/2025-34 e PAS 19957.005810/2024-67)Registro regulatório · 02/10/2026 · oficial
- Pauta de Sessões de Julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores da CVM, atualizada em 09/10/2026 (sessão de 03/11/2026)Registro regulatório · 09/10/2026 · oficial
Evidências13
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Em sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.
pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli
- DDocumental direto
A pauta oficial da CVM atualizada em 09/10/2026 inclui, na sessão de julgamento de 03/11/2026 (15h), o PAS 19957.017563/2025-22 (relator Igor Muniz, SIN), para apurar as responsabilidades da Reag Trust DTVM (hoje CBSF DTVM, em liquidação extrajudicial) e de Ramon Pessoa Dantas, diretor responsável pela administração de carteiras à época dos fatos, por infração ao art. 22 da Resolução CVM 21.
atualmente denominada CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- DDocumental direto
Cinco anos antes do colapso do banco, Daniel Vorcaro figurou pessoalmente como acusado num processo administrativo sancionador da CVM e fechou termo de compromisso. A decisão do Colegiado de 01/12/2020, no PAS SEI 19957.009798/2019-01, sobre as emissões de debêntures da Centara e da Simsan, lista entre os proponentes 'DANIEL BUENO VORCARO, na qualidade de diretor da MÁXIMA S.A. CCTVM (intermediária líder), por infração ao item I c/c item II, letra c, da ICVM 8, e ao inciso I do artigo 11 da ICVM 476'. O total pago foi de R$ 2.325.000 — R$ 250 mil de Vorcaro, R$ 1 milhão da Máxima CCTVM, R$ 300 mil da Índigo (a antiga Foco DTVM), R$ 300 mil de Benjamim Botelho de Almeida, R$ 250 mil de Luiz Antonio Bull, R$ 100 mil da Simsan, R$ 100 mil de Zadra e R$ 25 mil de Saito. O montante captado nas emissões somou R$ 49.018.776,98, de modo que o acordo equivale a 4,743% do total, e a parcela de Vorcaro isoladamente a 0,51%. A aprovação foi unânime, com o diretor Alexandre Rangel declarando-se impedido — o mesmo Rangel viria a se declarar impedido depois em outros dois processos do grupo, por ter sido consultado anteriormente, como advogado, sobre fatos relacionados.
- DDocumental direto
O acordo foi aceito depois de o Comitê de Termo de Compromisso da CVM tê-lo rejeitado: o Comitê deliberou pela rejeição em 18/08/2020 e ratificou a rejeição em 15/09/2020. Em 03/11/2020 o diretor Henrique Machado pediu vista do processo, assumiu como diretor relator e votou pela aceitação em 01/12/2020, sendo acompanhado por unanimidade. RESSALVA ESSENCIAL, em favor da decisão: a proposta efetivamente aceita foi MAIOR do que a rejeitada — o Comitê havia recusado propostas que somavam R$ 1.575.000, e o Colegiado aceitou R$ 2.325.000, um acréscimo de 48%, com Índigo e Botelho subindo de R$ 250 mil para R$ 300 mil cada, Simsan de R$ 30 mil para R$ 100 mil e Zadra de R$ 20 mil para R$ 100 mil. Não se trata, portanto, de aceitar sem mais o que fora recusado.
- DDocumental direto
O voto do relator revela que a área técnica da CVM já descrevia, em 2020, o padrão que só viria a ser público em 2025. Em nota de rodapé, Machado registra a alegação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários de que as duas emissões de debêntures 'apresentam elementos que indicam que as operações foram estruturadas com o propósito de viabilizar a transferência de recursos financeiros do Banco M e da massa falida do Banco R para beneficiar os responsáveis ou familiares da ÍNDIGO e da Máxima CCTVM' — ou seja, desvio de recursos de uma massa falida em favor de familiares dos controladores. No §7º, o voto afirma que 'os elementos fáticos que permeiam o caso em exame poderiam ter efetivamente ensejado a não instauração do processo considerando a baixa expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado'. E no §12 registra que os proponentes eram investigados por condutas semelhantes em processo aberto em 12 de novembro de 2020, concluindo que este 'não apresenta, neste momento, materialidade suficiente para obstar a aceitação das propostas' — processo que é justamente o PAS 19957.007976/2020-94, hoje pautado para julgamento por operação fraudulenta.
As operações foram estruturadas com o propósito de viabilizar a transferência de recursos financeiros do Banco M e da massa falida do Banco R para beneficiar os responsáveis ou familiares da ÍNDIGO e da Máxima CCTVM.
- DDocumental direto
A curva das propostas de acordo no processo do Brazil Realty mostra a mudança de postura do regulador à medida que o caso se agravava: R$ 1,5 milhão em 2021/22, rejeitada; R$ 3,8 milhões em 2023, rejeitada; e R$ 21,285 milhões, que o Comitê de Termo de Compromisso recomendou ACEITAR e o Colegiado rejeitou por unanimidade em 02/12/2025, citando como fatos supervenientes a liquidação do Banco Master, a prisão de Vorcaro e a Operação Compliance Zero. A área técnica estimou prejuízos individualizados em R$ 94.149.397,67. Registre-se que circulou na imprensa uma rodada intermediária de 'R$ 8,7 milhões em 2024' que não consta do registro primário e não deve ser usada.
- DDocumental direto
O parecer técnico da CVM descreve o mecanismo apurado no Brazil Realty FII: laudo de avaliação sem assinatura e sem identificação do avaliador; sobreavaliação de R$ 56 milhões; a avaliadora não reconheceu a autoria do laudo; a matrícula do imóvel apontava outro proprietário; o pagamento de R$ 5 mil pelo serviço foi feito em espécie; e o recibo 'aparenta ser uma imagem com a assinatura do contratado colada'. A Entre Investimentos e a administradora operaram como 'espécie de câmara de liquidação', em 177 operações. O retorno irregular apurado da Milo Investimentos foi de R$ 84.975.236,17, e o lucro do Banco Máxima, de R$ 10,8 milhões. Entre os investidores finais que absorveram o prejuízo havia regimes próprios de previdência social — o mesmo tipo de vítima da frente rondoniense.
Aparenta ser uma imagem com a assinatura do contratado colada.
- CCorroborado
A atuação da CVM foi cobrada no Senado. Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos, em 24/02/2026, o presidente interino João Accioly declarou: 'Se houve omissão da CVM, foi na divulgação do que a CVM fez'; que 'de 2015 para cá, o orçamento discricionário da CVM foi reduzido em 70%, em valores ajustados com a inflação, em um tempo em que o mercado de capitais cresceu'; e que 'pode ter havido erro — certamente, não é impossível'. O senador Eduardo Braga respondeu que 'não dá pra dizer que a CVM não foi omissa'. A apresentação levada ao Senado registra a justificativa da supervisão menos intensa: 'fundos para investidores profissionais ou exclusivos, por exemplo, recebem menor ênfase da supervisão preventiva'. Grupo de trabalho interno criado em 06/02/2026 relatou 314 processos desde 2017 e 14 termos de acusação relacionados ao grupo; o relatório integral não foi publicado. A autarquia registra ainda treze comunicações formais a MPF, Banco Central, Receita Federal, SUSEP, COAF e B3/BSM entre junho de 2017 e janeiro de 2026, sem divulgar a lista — e afirma ter comunicado o caso ao MPF em junho de 2025, antes da Operação Carbono Oculto.
Se houve omissão da CVM, foi na divulgação do que a CVM fez.
- DDocumental direto
A CVM marcou para 08/09/2026, às 15h, em sessão presencial no Rio de Janeiro, o julgamento de dois processos do caso, ambos sob relatoria do diretor João Accioly. O PAS 19957.007976/2020-94 apura 'operação fraudulenta no mercado de capitais, cumulada com violação de deveres fiduciários e informacionais e prática de embaraço à fiscalização' na terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII, e tem dezenove acusados — entre eles Daniel Vorcaro, o pai Henrique Vorcaro, o irmão Felipe Cançado Vorcaro, o Banco Master, a Viking Participações, a Milo Investimentos, a Sefer (antiga Foco DTVM), Benjamim Botelho de Almeida, a Entre Investimentos e Antônio Carlos Freixo Júnior. O PAS 19957.005363/2021-01 apura criação de condições artificiais de demanda na transferência de cotas do mesmo fundo, envolvendo a Milo Investimentos, e está conexo ao primeiro desde 30/01/2024. Processos podem ser retirados de pauta na véspera.
- DDocumental direto
Em decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial "para apuração dos fatos descritos nesta decisão", entre eles "as circunstâncias que conduziram ao arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08", "a eventual interferência indevida na atuação da CVM" (expressão da decisão) nos anos de 2021 e 2022 e "a possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da CVM"; determinou à CVM que enviasse em 72 horas cópia integral desse processo e informasse unidades com acesso, agentes responsáveis pela análise e pelo arquivamento, regime de sigilo, compartilhamento e providências posteriores; e deu ciência à PGR. A decisão registra que, segundo o relatório do grupo de trabalho da CVM, o expediente aberto a partir de comunicação do FGC em 18/02/2022 foi classificado como "denúncia anônima desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração" e arquivado, e que "A qualificação jurídica dos fatos, a identificação dos possíveis autores e a definição da competência jurisdicional deverão ser reavaliadas à medida que as diligências produzam novos elementos".
(iii) DETERMINAR à Comissão de Valores Mobiliários que encaminhe a este Relator no Supremo Tribunal Federal, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, cópia integral do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08
- AAlegação
Segundo nota publicada por O Povo em 25/09/2026, a CVM informou, na tarde de 24/09/2026, que estava mobilizada para atender à determinação do STF de enviar em 72 horas o material do processo arquivado.
Atribuída a: O Povo, 25/09/2026
- AAlegação
Segundo o Poder360 (24/09/2026), em 20/09/2026 Flávio Dino deu prazo de 90 dias para a União avaliar e revisar as normas aplicáveis à regulação dos fundos de investimento, sob coordenação do Ministério da Fazenda, a partir das conclusões do grupo de trabalho da CVM. A decisão de 24/09 confirma a existência da decisão interlocutória de 20/09/2026 (eDOC 190), proferida em face de petição da Transparência Internacional - Brasil, e que ela destinou diligências à União para avaliação técnica do arcabouço normativo infralegal.
Atribuída a: Poder360, 24/09/2026; decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791
- AAlegação
Contraprova relevante à leitura de leniência: segundo a CNN Brasil, Centara e Simsan restituíram mais de R$ 51 milhões aos investidores em junho e julho de 2019 — antes, portanto, da apreciação do termo de compromisso. Isso sustenta a tese do relator e da autarquia de que não havia dano a indenizar, requisito do art. 11, §5º, II, da Lei 6.385/76, e é elemento que qualquer avaliação do percentual de 4,7% precisa confrontar.
Atribuída a: CNN Brasil
Hipóteses e alegações sob análise
- AAlegaçãoDisputadosegundo Polícia Federal, em relatório de análise da 2ª fase da Operação Compliance Zero
A Polícia Federal registrou como suspeita a sequência em que o diretor da CVM Henrique Machado relatou e votou pela aceitação de termo de compromisso favorável a Daniel Vorcaro em dezembro de 2020 e, cerca de seis meses depois, ao fim do mandato, passou a integrar escritório de advocacia que presta serviços ao Banco Master e ao próprio Vorcaro.
O que os documentos não permitem afirmar: A suspeita é registro de relatório de análise policial, não imputação formal: a própria investigação não pediu diligências contra Machado, e não há inquérito, indiciamento ou denúncia contra ele. Três elementos pesam em favor dele e devem constar com o mesmo destaque: o acordo aceito foi 48% MAIOR que o rejeitado pelo Comitê, o que afasta a leitura simples de leniência; Centara e Simsan haviam restituído mais de R$ 51 milhões aos investidores em meados de 2019, o que sustenta o requisito legal de ausência de dano; e a decisão foi unânime, acompanhada pelo presidente da autarquia e por outra diretora. Em sentido contrário, dois pontos da nota de defesa dele são contraditados pelo registro primário: ele afirma que o acordo foi definitivamente aprovado em reunião de 22/12/2020, da qual não participou, quando essa reunião apenas recusou REVER a aprovação de 01/12/2020, em que ele foi o relator e assina o voto; e afirma que à época não se conheciam as ilicitudes hoje aventadas, quando o §12 de seu próprio voto registra que os proponentes já eram investigados por condutas semelhantes, e a nota de rodapé reproduz a tese da área técnica sobre transferência de recursos de massa falida a familiares dos controladores.
Revisão adversarial (03/09/2026): Testou-se a hipótese contrária lendo o voto e a decisão na íntegra, e não apenas a cobertura. Três achados enfraquecem a leitura acusatória: o valor aceito superou em 48% o recusado; houve restituição documentada de mais de R$ 51 milhões antes da apreciação, atendendo ao requisito legal; e a decisão foi unânime, de modo que atribuí-la a um relator isolado distorce o colegiado. Dois achados a reforçam: as duas afirmações da nota de defesa que o registro primário contradiz. Mantida em disputa: há sequência factual documentada e contradições na defesa, mas não há imputação formal nem prova de contrapartida. Resultado: disputed.
Em nota de onze pontos, Machado nega ter tido contato com o Banco Master durante o mandato e ter recebido proposta de emprego, e se dispõe a abrir sigilos bancário, fiscal e telefônico dos últimos vinte anos. O escritório Warde Advogados afirma que a contratação cumpriu a quarentena legal.
Fontes: Estadão, via Jornal de Brasília
Fontes22
14 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão do Colegiado da CVM de 01/12/2020 — PAS SEI 19957.009798/2019-01 (termo de compromisso)Comissão de Valores Mobiliários · 01/12/2020Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Processos a Julgar (Por Relator) — planilha de processos pendentes de julgamento no Colegiado da CVMComissão de Valores Mobiliários · 11/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Pauta de julgamentos da CVM — sessão de 08/09/2026Comissão de Valores Mobiliários · 28/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Parecer nº 642 do Comitê de Termo de Compromisso — PAS 19957.007976/2020-94 (Brazil Realty FII)Comissão de Valores Mobiliários · 02/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Voto-vista do diretor João Accioly — PAS 19957.007976/2020-94 (rejeição do termo de compromisso)Comissão de Valores Mobiliários · 02/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Caso Master na CAE: presidente da CVM admite limitações para fiscalizar bancoAgência Senado · 24/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- CVM cria grupo de trabalho para análise de informações relacionadas a Grupo Master, REAG e outras entidades conexasComissão de Valores Mobiliários · 06/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Comitê de Riscos da CVM analisa recomendações do GT MasterComissão de Valores Mobiliários · 2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- CVM multa em R$ 3 milhões Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administradorComissão de Valores Mobiliários · 02/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Pauta de Sessões de Julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores – CVM (atualizada em 09/10/2026)Comissão de Valores Mobiliários · 09/10/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de Flávio Dino na ADI 7.791, de 24/09/2026, que requisita à PF inquérito sobre a atuação da CVM (PDF)Poder360 (reprodução de decisão do STF) · 24/09/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Coluna Farol, edição de 25/09/2026 (nota "Dino manda PF investigar CVM no caso Master")O Povo · 25/09/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Processo Administrativo Sancionador CVM nº 19957.011231/2025-34 - VotoComissão de Valores Mobiliários · 29/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Página oficial da CVM — diretor Henrique MachadoComissão de Valores Mobiliários · 2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Voto do diretor relator Henrique Machado no PAS SEI 19957.009798/2019-01 (íntegra)Comissão de Valores Mobiliários · 01/12/2020Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 03/09/2026
- Atualizado
- 21/10/2026
- Revisão
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