Fonte · Órgão regulador (oficial)
CVM multa em R$ 3 milhões Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administrador
Acesso
Nota da CVM (publicada em 02/10/2026, 16h31) sobre a sessão de julgamento de 29/09/2026, com dois processos administrativos sancionadores. No PAS 19957.011231/2025-34, o Colegiado, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, decidiu pela condenação de João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro, à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 e dos formulários de informações trimestrais do 1º e do 2º trimestres de 2025, com recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A nota grafa o nome da companhia como Reag Capital Holdings S.A. O outro processo da nota (Neo In) não é objeto deste lote.
Aberta em 16/10/2026 com lote:fonte (sha256, prefixo, a043cc0646f3aa9c) e conferida no navegador embutido, em aba própria: o trecho da condenação consta contíguo no DOM; a extração em texto da página insere espaços espúrios em algumas palavras. A nota diz que o PAS foi instaurado para apurar possível infração; a condenação está no trecho seguinte.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm sessão de 29/09/2026, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade e acompanhando o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, diretor presidente e diretor financeiro da REAG Capital Holding S.A., à multa individual de R$ 170.000,00, pela não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 (art. 176, caput, da Lei 6.404/1976) e dos ITR do 1º e 2º trimestres de 2025 (art. 31, II, da Resolução CVM 80), com possibilidade de recurso, com efeito suspensivo, ao CRSFN.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Comissão de Valores Mobiliários · multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa · João Carlos Mansur DDocumental direto
- Comissão de Valores Mobiliários · multa de R$ 170 mil (PAS 19957.011231/2025-34), em primeira instância administrativa · Rodolfo Turelli DDocumental direto