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Documento · Decisão judicial

Decisão de André Mendonça que autorizou a 10ª fase da Compliance Zero

09/07/2026PET 16.346Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗

Resumo

Decisão de 24 páginas do ministro André Mendonça (PET 16.346) que autorizou busca e apreensão contra Thiago Miranda, publicitário apontado como articulador do 'Projeto DV' — campanha custeada com recursos do esquema Banco Master para recrutar influenciadores e jornalistas, sob acordo de confidencialidade, para questionar decisões de órgãos públicos e proteger o núcleo dirigente da organização investigada. A decisão narra o histórico do 'braço armado' do grupo (cooptação de policiais para intimidação e obtenção de dados sigilosos, já referido em fases anteriores), o levantamento de dados pessoais contra a jornalista Malu Gaspar e o executivo Milton Maluhy Filho (CEO do Itaú), o uso da plataforma 'NEXTBUSCAS.PRO', contatos com a jornalista Consuelo Dieguez e o consultor Renato Breia para retirada de conteúdo, e o recrutamento de um vereador pela agência UNLTD (Unlimited, de André Salvador e Anderson Antunes) mediante acordo de confidencialidade com multa de R$ 800 mil. Registra manifestação favorável da PGR ao deferimento. A Polícia Federal reconhece lacunas probatórias quanto à real dimensão dos ilícitos e à identificação de todos os integrantes da equipe de Thiago Miranda. O PDF publicado pelo Poder360 tinha fonte corrompida para extração direta de texto; a equipe editorial converteu as páginas em imagem e aplicou OCR em português para leitura integral das 24 páginas.

os elementos de informação até então colhidos são consistentes quanto à materialidade e à autoria delitiva

Evidências que este documento sustenta9

  • CCorroboradoEm 09/07/2026 a PF cumpriu busca e apreensão contra Thiago Miranda na 10ª fase da Compliance Zero, autorizada por André Mendonça.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão (PET 16.346, §§21-23), o vereador Rony Gabriel (depoimento por audiovisual nº 972020/2026) relatou ter sido procurado por André Salvador (agência UNLTD) para 'trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um importante executivo'; após assinar acordo de confidencialidade com multa de R$ 800 mil, foi-lhe revelado que deveria gravar vídeos afirmando que o Banco Master fora 'vítima' de liquidação indevida pelo Banco Central. O acordo, reproduzido na decisão, tem como partes a UNLTD Network Brazil Ltda (CNPJ 47.643.948/0001-29) e cita expressamente o 'PROJETO DV'.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão (PET 16.346, §42), Thiago Miranda contatou a jornalista Consuelo Dieguez (revista Piauí) e o consultor Renato Breia (Nord Investimentos) para pedir retirada de conteúdo prejudicial a Vorcaro. Consuelo recusou e orientou o envio de carta à revista; Renato atendeu ao pedido, mas registrou contrariedade com a abordagem em mensagem de resposta.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão (PET 16.346, §§30-37), diálogos entre Vorcaro e Thiago Miranda evidenciam estratégia de acompanhamento da atividade profissional da jornalista Malu Gaspar (O Globo), com 'constante levantamento de informações de natureza pessoal, profissional e patrimonial' — estimativa de renda, operações de cartão de crédito, movimentações bancárias, estrutura familiar (filhos) e dados do veículo. A PF aponta o uso da plataforma 'NEXTBUSCAS.PRO', associada a esquemas de venda não autorizada de dados pessoais sigilosos.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão (PET 16.346, §§38-41), Vorcaro escreve a Thiago Miranda: 'Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Esta me causando muito problema. Me ajuda nisso?'; Miranda responde 'Deixa comigo' e depois informa estar 'com tudo pronto do Milton', preferindo 'soltar por outro veículo'. Foi localizado documento intitulado 'Família Maluhy — Relatório sobre Execução Fiscal — Caso Milton Maluhy Filho e Camila Moretti Maluhy', com identidade visual da Agência MiThi, contendo dados de identificação civil e CPF do executivo e de sua esposa.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão (PET 16.346, §§19-20), além do mapeamento da própria PF, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) identificou de forma independente uma série de ataques coordenados ao Banco Central nas redes sociais, com outros influenciadores digitais possivelmente contatados ou cooptados por grupo ou entidade não especificada.
  • DDocumental diretoA decisão de André Mendonça que autorizou a 10ª fase (PET 16.346, 24 páginas) narra que a Coordenação de Contrainteligência da PF produziu a Informação nº 97765/2026 a partir de fontes abertas, o que deu origem a inquérito próprio (Inq. 5.035). Após a publicação de duas reportagens do portal Fatos Online, em 30/06 e 01/07/2026, com trechos de mensagens dos aparelhos apreendidos, foi produzida a Informação de Polícia Judiciária nº 276/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, que corroborou o conteúdo publicado e identificou o papel central de Thiago Miranda no recrutamento de influenciadores.
  • IInferênciaA decisão do STF aponta o uso da plataforma 'NEXTBUSCAS.PRO', associada a esquemas de venda não autorizada de dados pessoais sigilosos, no levantamento sobre a jornalista Malu Gaspar — que incluiu estimativa de renda, operações de cartão de crédito, movimentações bancárias, estrutura familiar e dados de veículo. A apuração da equipe não conseguiu identificar quem opera a plataforma, se ela permanece em funcionamento, nem localizar investigação específica sobre ela. Alerta metodológico registrado para evitar erro futuro: foram examinadas três operações policiais contra painéis de venda de dados sigilosos e NENHUMA está documentalmente ligada a esta plataforma — uma delas atingiu serviço de nome semelhante mas distinto, e outra não nomeia publicamente a plataforma atingida. O corpus não estabelece vínculo entre a NextBuscas e essas operações. O tema constitui ângulo de interesse público autônomo — a existência de um mercado clandestino capaz de entregar renda, cartão e movimentação bancária de uma jornalista mediante pagamento —, mas hoje o acervo tem apenas o nome da plataforma citado em decisão judicial.
  • CCorroboradoA decisão de Mendonça descreve o 'Projeto DV', iniciativa de contratar influenciadores e jornalistas para defender o Master e criticar o BC, com propostas de até R$ 2 milhões, tendo Miranda como principal articulador.

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Nenhum.

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