Pular para o conteúdo

Pessoa · Empresário

Anderson Antunes

Sócio da agência UNLTD Network Brazil (Unlimited)

1 conexões1 eventos3 fontes oficiais10 evidências
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Levar este dossiê para um assistente:Baixar .txt14 KBcomo usar

Resumo

Sócio, ao lado de André Salvador, da agência UNLTD Network Brazil Ltda (CNPJ 47.643.948/0001-29). Segundo a decisão de André Mendonça na PET 16.346, a agência foi apontada como executora do 'Projeto DV', de aproximação de influenciadores e formadores de opinião a favor do Banco Master.

Por que está no Novelo?

Sócio de agência apontada, em decisão judicial da Operação Compliance Zero, como executora de campanha coordenada de influenciadores a favor do Banco Master.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada· 16/10/2026

    Nenhuma manifestação dele localizada. Busca em 16/10/2026 (WebSearch por 'UNLTD Network Brazil Projeto DV Banco Master agência nota defesa', por 'Anderson Nunes OR Anderson Antunes UNLTD agência sócio' e por 'André Salvador UNLTD defesa nota advogado Projeto DV'; leitura de CNN Brasil, Poder360, Money Times e Gazeta do Povo): nenhum perfil institucional ou nota em seu nome. A tentativa de contato do Poder360 com o sócio que grafa 'Anderson Nunes' consta da organização, não deste verbete.

    Fontes: Poder360

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Grafia do sobrenome: o Poder360 (09/01/2026) fala em 'Anderson Nunes', sócio da empresa, procurado sem resposta; a base da Receita (BrasilAPI, via acervo) registra como único sócio-administrador 'Anderson Nunes da Rosa'; a decisão de Mendonça na PET 16.346, lida por OCR, grafa 'Anderson Antunes'. Reler a página da decisão (PDF do Poder360) e, se for 'Nunes', renomear id e name, com alias. Enquanto isso, o id e o nome ficam como estão.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Societário 1

André Salvador· sócios da UNLTD Network BrazilDDocumental diretoVerificadodesde 09/07/2026
SocietárioSocietárioconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Sócios da agência UNLTD Network Brazil Ltda (Unlimited), apontada em decisão judicial como executora do 'Projeto DV'.

Eventos: 10ª fase da Compliance Zero: busca e apreensão contra Thiago Miranda

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoSegundo a decisão (PET 16.346, §§21-23), o vereador Rony Gabriel (depoimento por audiovisual nº 972020/2026) relatou ter sido procurado por André Salvador (agência UNLTD) para 'trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um importante executivo'; após assinar acordo de confidencialidade com multa de R$ 800 mil, foi-lhe revelado que deveria gravar vídeos afirmando que o Banco Master fora 'vítima' de liquidação indevida pelo Banco Central. O acordo, reproduzido na decisão, tem como partes a UNLTD Network Brazil Ltda (CNPJ 47.643.948/0001-29) e cita expressamente o 'PROJETO DV'.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências10

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§21-23), o vereador Rony Gabriel (depoimento por audiovisual nº 972020/2026) relatou ter sido procurado por André Salvador (agência UNLTD) para 'trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um importante executivo'; após assinar acordo de confidencialidade com multa de R$ 800 mil, foi-lhe revelado que deveria gravar vídeos afirmando que o Banco Master fora 'vítima' de liquidação indevida pelo Banco Central. O acordo, reproduzido na decisão, tem como partes a UNLTD Network Brazil Ltda (CNPJ 47.643.948/0001-29) e cita expressamente o 'PROJETO DV'.

    Este Acordo tem por objeto a proteção de todas as informações confidenciais [...] incluindo, mas não se limitando, ao projeto estratégico em questão denominado por enquanto: PROJETO DV.

    documentofonte

  • CCorroborado

    Em 09/07/2026 a PF cumpriu busca e apreensão contra Thiago Miranda na 10ª fase da Compliance Zero, autorizada por André Mendonça.

    documentofontefontefonte

  • CCorroborado

    A decisão de Mendonça descreve o 'Projeto DV', iniciativa de contratar influenciadores e jornalistas para defender o Master e criticar o BC, com propostas de até R$ 2 milhões, tendo Miranda como principal articulador.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    Em nota de 09/07/2026, a defesa de Thiago Miranda refuta categoricamente a prática de qualquer ilegalidade, nega participação em conduta destinada a intimidar, coagir ou violar direitos de terceiros, invoca a presunção de inocência e afirma que ele está à disposição das autoridades.

    Atribuída a: Thiago Miranda

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Comunicado oficial da Polícia Federal: a 10ª fase, deflagrada em 09/07/2026, cumpriu dois mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF em Brasília e apura atuação coordenada em redes sociais voltada, em tese, a comprometer a credibilidade do Banco Central, além de possível organização criminosa dedicada à intimidação de jornalistas, ao monitoramento ilícito de pessoas ligadas a autoridades públicas e a medidas destinadas a interferir em investigações.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão de André Mendonça que autorizou a 10ª fase (PET 16.346, 24 páginas) narra que a Coordenação de Contrainteligência da PF produziu a Informação nº 97765/2026 a partir de fontes abertas, o que deu origem a inquérito próprio (Inq. 5.035). Após a publicação de duas reportagens do portal Fatos Online, em 30/06 e 01/07/2026, com trechos de mensagens dos aparelhos apreendidos, foi produzida a Informação de Polícia Judiciária nº 276/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, que corroborou o conteúdo publicado e identificou o papel central de Thiago Miranda no recrutamento de influenciadores.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§30-37), diálogos entre Vorcaro e Thiago Miranda evidenciam estratégia de acompanhamento da atividade profissional da jornalista Malu Gaspar (O Globo), com 'constante levantamento de informações de natureza pessoal, profissional e patrimonial' — estimativa de renda, operações de cartão de crédito, movimentações bancárias, estrutura familiar (filhos) e dados do veículo. A PF aponta o uso da plataforma 'NEXTBUSCAS.PRO', associada a esquemas de venda não autorizada de dados pessoais sigilosos.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§38-41), Vorcaro escreve a Thiago Miranda: 'Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Esta me causando muito problema. Me ajuda nisso?'; Miranda responde 'Deixa comigo' e depois informa estar 'com tudo pronto do Milton', preferindo 'soltar por outro veículo'. Foi localizado documento intitulado 'Família Maluhy — Relatório sobre Execução Fiscal — Caso Milton Maluhy Filho e Camila Moretti Maluhy', com identidade visual da Agência MiThi, contendo dados de identificação civil e CPF do executivo e de sua esposa.

    Estou precisando fazer um levantamento do Milton Maluhy. Esta me causando muito problema. Me ajuda nisso?

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §42), Thiago Miranda contatou a jornalista Consuelo Dieguez (revista Piauí) e o consultor Renato Breia (Nord Investimentos) para pedir retirada de conteúdo prejudicial a Vorcaro. Consuelo recusou e orientou o envio de carta à revista; Renato atendeu ao pedido, mas registrou contrariedade com a abordagem em mensagem de resposta.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§19-20), além do mapeamento da própria PF, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) identificou de forma independente uma série de ataques coordenados ao Banco Central nas redes sociais, com outros influenciadores digitais possivelmente contatados ou cooptados por grupo ou entidade não especificada.

    documentofonte

Fontes7

3 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.