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Pessoa · Executivo

Fabiana Franco

Diretora financeira da REAG Investimentos S.A., segundo a CVM, e acusada no PAS 19957.011252/2025-50

2 conexões1 eventos2 fontes oficiais2 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

É a única acusada no PAS 19957.011252/2025-50, instaurado pela CVM para apurar supostas irregularidades na não elaboração das demonstrações financeiras anuais de 2024 e dos formulários de informações trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025 da REAG Investimentos S.A., da qual era diretora financeira, segundo a CVM. Em reunião de 23/06/2026, o Colegiado rejeitou, por unanimidade, a proposta de termo de compromisso que ela apresentou (oferta de R$ 150.000,00). A rejeição não é condenação, não é julgamento do mérito nem reconhecimento de culpa; o diretor Igor Muniz foi sorteado relator do processo, que não consta da pauta de 09/10/2026. A ata e a nota da CVM não reproduzem as razões da proponente, e nenhum pronunciamento público dela foi localizado.

  • Diretora financeira · REAG Investimentos S.A.

Por que está no Novelo?

Acusada em processo sancionador da CVM sobre a Reag Investimentos, teve sua proposta de termo de compromisso rejeitada pelo Colegiado em 23/06/2026.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Versão apresentadapor Fabiana Franco· 23/06/2026

    Nos autos, apresentou proposta de termo de compromisso, com oferta de R$ 150.000,00, depois de citada; a ata não reproduz as razões da proponente.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

  • Posição não localizadapor Fabiana Franco· 23/10/2026

    Nenhuma nota pública ou manifestação localizada: busca na web em 23/10/2026 pelo nome com Reag, CVM e termo de compromisso, e leitura da nota da CVM e da ata, que não trazem posição dela.

    Fontes: Comissão de Valores Mobiliários

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Não foi localizada data de julgamento do PAS 19957.011252/2025-50 nem defesa de mérito apresentada.
  • O Novelo não estabeleceu a relação entre a REAG Investimentos S.A., citada pela CVM neste processo, a CBSF DTVM e a REAG Capital Holding S.A.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas2

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria2

Institucional 1

Comissão de Valores Mobiliários· PAS 19957.011252/2025-50; proposta de termo de compromisso rejeitada em 23/06/2026DDocumental diretoVerificadodesde 23/06/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

A CVM instaurou o PAS 19957.011252/2025-50 contra Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos S.A., para apurar supostas irregularidades na não elaboração de demonstrações financeiras e formulários trimestrais, e o Colegiado rejeitou, em 23/06/2026, a proposta de termo de compromisso dela. A rejeição não é condenação nem reconhecimento de culpa; não há julgamento do mérito.

Eventos: CVM rejeita a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos, no PAS 19957.011252/2025-50

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm reunião de 23/06/2026, o Colegiado da CVM, por unanimidade e acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos S.A., no PAS 19957.011252/2025-50. O Comitê apontou a gravidade, em tese, das condutas e a existência de outros processos e procedimentos da CVM sobre o grupo econômico da Reag, e concluiu que o melhor desfecho seria o julgamento pelo Colegiado.
  • DDocumental diretoSegundo a ata e a nota da CVM, o PAS 19957.011252/2025-50 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, sem outros acusados, para apurar supostas irregularidades de Fabiana Franco, na qualidade de diretora financeira da Reag Investimentos S.A., pela não elaboração das demonstrações financeiras anuais completas de 2024 (possível infração ao art. 176 da Lei 6.404/1976) e dos formulários de informações trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025 (possível infração ao art. 31 da Resolução CVM 80/2022); depois de citada, ela propôs pagar R$ 150.000,00 à CVM.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Societário 1

Reag Investimentos· diretora financeira da REAG Investimentos S.A., segundo a CVMDDocumental diretoVerificado
SocietárioSocietárioconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

A ata e a nota da CVM de 23/06/2026 e 30/06/2026 qualificam Fabiana Franco como diretora financeira da REAG Investimentos S.A. no PAS 19957.011252/2025-50. O Novelo não estabeleceu a relação entre essa companhia, a CBSF DTVM e a REAG Capital Holding S.A.; o registro vale para a denominação usada pela CVM.

Eventos: CVM rejeita a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos, no PAS 19957.011252/2025-50

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoSegundo a ata e a nota da CVM, o PAS 19957.011252/2025-50 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, sem outros acusados, para apurar supostas irregularidades de Fabiana Franco, na qualidade de diretora financeira da Reag Investimentos S.A., pela não elaboração das demonstrações financeiras anuais completas de 2024 (possível infração ao art. 176 da Lei 6.404/1976) e dos formulários de informações trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025 (possível infração ao art. 31 da Resolução CVM 80/2022); depois de citada, ela propôs pagar R$ 150.000,00 à CVM.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos2

Evidências2

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em reunião de 23/06/2026, o Colegiado da CVM, por unanimidade e acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos S.A., no PAS 19957.011252/2025-50. O Comitê apontou a gravidade, em tese, das condutas e a existência de outros processos e procedimentos da CVM sobre o grupo econômico da Reag, e concluiu que o melhor desfecho seria o julgamento pelo Colegiado.

    O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê, deliberou rejeitar a proposta de termo de compromisso apresentada.

    documentodocumentofontefonte

  • DDocumental direto

    Segundo a ata e a nota da CVM, o PAS 19957.011252/2025-50 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, sem outros acusados, para apurar supostas irregularidades de Fabiana Franco, na qualidade de diretora financeira da Reag Investimentos S.A., pela não elaboração das demonstrações financeiras anuais completas de 2024 (possível infração ao art. 176 da Lei 6.404/1976) e dos formulários de informações trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025 (possível infração ao art. 31 da Resolução CVM 80/2022); depois de citada, ela propôs pagar R$ 150.000,00 à CVM.

    no qual não constam outros acusados

    documentodocumentofontefonte

Fontes2

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
23/10/2026
Atualizado
23/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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