Pular para o conteúdo

Documento · Registro regulatório

Ata da Reunião do Colegiado nº 16 de 23.06.2026, com os fundamentos do parecer do Comitê de Termo de Compromisso sobre o PAS 19957.011252/2025-50

23/06/2026Reunião do Colegiado nº 16, de 23/06/2026; Reg. 3533/26; PAS 19957.011252/2025-50Documento oficialemissor: Comissão de Valores Mobiliáriosabrir original ↗

Resumo

Registra a rejeição, por unanimidade, da proposta de termo de compromisso apresentada por Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos S.A., no PAS 19957.011252/2025-50, acompanhando o parecer do Comitê. A ata, ao resumir o parecer, descreve a acusação (não elaboração das demonstrações financeiras de 2024 e dos formulários trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025), o valor proposto (R$ 150.000,00), a ausência de óbice jurídico apontada pela PFE-CVM e os fundamentos da rejeição, e informa que o diretor Igor Muniz foi sorteado relator.

deliberou rejeitar a proposta de termo de compromisso apresentada

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoSegundo a ata e a nota da CVM, o PAS 19957.011252/2025-50 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, sem outros acusados, para apurar supostas irregularidades de Fabiana Franco, na qualidade de diretora financeira da Reag Investimentos S.A., pela não elaboração das demonstrações financeiras anuais completas de 2024 (possível infração ao art. 176 da Lei 6.404/1976) e dos formulários de informações trimestrais do 1º e 2º trimestres de 2025 (possível infração ao art. 31 da Resolução CVM 80/2022); depois de citada, ela propôs pagar R$ 150.000,00 à CVM.
  • DDocumental diretoEm reunião de 23/06/2026, o Colegiado da CVM, por unanimidade e acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, rejeitou a proposta de termo de compromisso de Fabiana Franco, diretora financeira da Reag Investimentos S.A., no PAS 19957.011252/2025-50. O Comitê apontou a gravidade, em tese, das condutas e a existência de outros processos e procedimentos da CVM sobre o grupo econômico da Reag, e concluiu que o melhor desfecho seria o julgamento pelo Colegiado.

Onde este documento é usado

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Obtido por meio de1