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Evento · Ato regulatório

CMN aprova a Resolução 5.295, com o Ativo de Referência para captações com garantia do FGC

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Descrição

O CMN aprovou em 23/04/2026 a Resolução 5.295, que altera as regras de alocação de títulos públicos federais pelas instituições associadas ao FGC. O texto consolidado do BC inclui o Ativo de Referência entre os gatilhos da alocação, com fatores escalonados de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2028, e marca a vigência dos dispositivos alterados a partir de 1º/6/2026. Segundo nota do BC citada pela Reuters, pelo Capital Aberto e pela Folhapress, as medidas visam mitigar o risco moral de captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC. A Folhapress afirma que a decisão ocorre no rastro da crise do Banco Master; o Novelo registra o enquadramento como atribuído e não afirma nexo causal. O texto original da resolução e a nota do BC não foram abertos.

Atos públicos ligados: Resolução CMN 5.295: Ativo de Referência e alocação em títulos públicos federais pelas associadas ao FGC

Participantes3

Evidências5

  • DDocumental direto

    Segundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, a instituição associada ao FGC deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o Valor de Referência for superior, entre outros limites, ao Ativo de Referência, cuja forma de apuração caberá ao BC estabelecer.

    deve manter montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais quando o Valor de Referência for superior
  • DDocumental direto

    Segundo o texto consolidado da Resolução CMN 4.222 na redação dada pela Resolução CMN 5.295, o montante a alocar em títulos públicos federais quando a condição for o Ativo de Referência é calculado com fatores de 0,05 a partir de 1º de julho de 2026, 0,15 a partir de 1º de janeiro de 2027, 0,30 a partir de 1º de julho de 2027, 0,60 a partir de 1º de janeiro de 2028 e 1 a partir de 1º de julho de 2028, aplicados sobre a diferença entre o Valor de Referência e o Ativo de Referência.

    a partir de 1º de julho de 2028
  • DDocumental direto

    O texto consolidado da Resolução CMN 4.222 registra que os dispositivos dos arts. 2º-A e 2º-B com redação dada ou incluídos pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026, valem a partir de 1º/6/2026.

    Redação dada, a partir de 1º/6/2026, pela Resolução CMN nº 5.295, de 23/4/2026.
  • AAlegação

    Segundo nota do Banco Central citada pela Reuters (Money Times), pelo Capital Aberto e pela Folhapress, as medidas aprovadas pelo CMN em 23/04/2026 complementam o arcabouço existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC.

    mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC

    Atribuída a: Banco Central do Brasil (nota citada por Money Times/Reuters, Capital Aberto e Folhapress)

  • AAlegação

    A Folhapress afirma, em texto próprio, que a decisão do BC de apertar as regras de captação com garantia do FGC ocorre no rastro da crise gerada no mercado pelo Banco Master.

    A decisão do BC ocorre no rastro da crise gerada no mercado pelo Banco Master.

    Atribuída a: Folhapress (Nathalia Garcia)

Documentos1

Fontes4

Posição dos envolvidos

  • Esclarecimentopor Banco Central do Brasil· 23/04/2026

    Segundo nota do BC citada pela Reuters (Money Times), as medidas complementam o arcabouço existente, visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC e entram em vigor a partir de 1º de junho de 2026, com aplicação gradual.

    Fontes: Money Times (Reuters)

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 7 dias depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois