Documento · Decisão judicial
Decisão do Corregedor Nacional de Justiça (aditamento da cautelar) no Pedido de Providências nº 0007917-89.2026.2.00.0000, de 28/09/2026
Resumo
Decisão assinada eletronicamente em 28/09/2026, às 08h41, que defere o pedido de aditamento da União e estende a cautelar de 22/09 (Id 6777898) aos Cumprimentos de Sentença 0017910-79.2008.4.01.3400 (Companhia Agroindustrial Santa Helena), 0017882-14.2008.4.01.3400 (Agrovale Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A) e 0017886-51.2008.4.01.3400 (Borborema Agro Industrial Ltda.), derivados do mesmo título. Determina o cancelamento, em cinco dias, de 14 requisições (R$ 1.877.143.674,66 nas datas-base, depositados em 26/12/2023, na modalidade "Precatório com Alvará") e a restituição com rendimentos; veda levantamentos e a expedição ou migração de novas requisições sem certidão de trânsito em julgado; pede informações sobre cada requisição em cinco dias; faculta manifestação das beneficiárias em 15 dias; submete a decisão a referendo junto com a de 22/09. Registra que a Santa Helena se manifestou contra o pedido (Id 6779871), alegando preclusão, e rejeita a alegação. O fato novo apontado pela União é decisão de 23/09/2026 da Presidência do TRF-1 na SLS 1010050-92.2026.4.01.0000. O texto não menciona o Banco Master nem Daniel Vorcaro. Hash da cópia em PDF hospedada pelo Poder360, lida em 16/10/2026.
"Esta decisão não examina a existência ou a extensão do crédito, nem o cabimento dos recursos interpostos nas instâncias judiciais."
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Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoEm 28/09/2026, no mesmo PP, o corregedor nacional deferiu pedido de aditamento da União e estendeu a cautelar aos Cumprimentos de Sentença 0017910-79.2008.4.01.3400 (Companhia Agroindustrial Santa Helena), 0017882-14.2008.4.01.3400 (Agrovale) e 0017886-51.2008.4.01.3400 (Borborema Agro Industrial), determinando o cancelamento em cinco dias de 14 requisições (R$ 1.877.143.674,66 nas datas-base, depositados em 26/12/2023) e a restituição com rendimentos, e rejeitou a alegação de preclusão apresentada pela Santa Helena.
- DDocumental diretoO texto integral da decisão do corregedor nacional de 22/09/2026 no PP 0007917-89.2026.2.00.0000, a decisão de aditamento de 28/09/2026 e as notícias oficiais do CNJ de 23 e 28/09/2026 não contêm as palavras "Master" nem "Vorcaro".
Onde este documento é usado
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Nenhum.
Relações
- Advocacia-Geral da União · requerente do PP 0007917-89 contra o TRF-1 · TRF-1
- Benedito Gonçalves · Corregedor Nacional de Justiça · Conselho Nacional de Justiça
- Conselho Nacional de Justiça · Corregedoria Nacional suspende decisões da Presidência do TRF-1 e manda cancelar precatórios (PP 0007917-89) · TRF-1
Entidades relacionadas
Obtido por meio de2
- Decisão — PP 0007917-89.2026.2.00.0000, Num. 6779874, 28/09/2026 08:41Conselho Nacional de Justiça (PJe) · 28/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Corregedoria amplia medida sobre precatórios do TRF-1 e determina devolução de R$ 1,8 bilhãoConselho Nacional de Justiça (Agência CNJ de Notícias) · 28/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗