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Fonte · Tribunal (oficial)

PET 15873 / DF — Decisão (Min. André Mendonça, 24/06/2026)

Supremo Tribunal Federal (portal processual)André Mendonçapublicada em 24/06/2026capturada em 16/10/2026Fonte oficial

Acesso

Decisão de duas páginas, assinada digitalmente pelo relator em 24/06/2026. Com base no art. 20 do "CCP" (assim grafado no texto) e na Súmula Vinculante nº 14, e considerando a necessidade de resguardar o aporte de novas informações aos autos para viabilizar futuras diligências, determina "o restabelecimento do sigilo anteriormente vigente no âmbito das PETs nº 15.978 e nº 15.873, para a retomada do trâmite processual". No cabeçalho, a Polícia Federal figura como interessada e, entre os requeridos, o senador Ciro Nogueira e Felipe Cançado Vorcaro, já registrados no acervo como investigados na Pet 15.873; os demais nomes do cabeçalho não são reproduzidos pelo Novelo.

Consulta de 16/10/2026. No portal, o andamento de 24/06/2026 é rotulado "Despacho"; o documento traz o título "DECISÃO". O link direto baixa o PDF; WebFetch/curl = 403. Lido no navegador embutido, numa aba própria, por leitura do PDF dentro da sessão do portal (sem download para o usuário). sha256 do PDF lido: 266ae834fbad02c00bd19a28b747f6ee43d4b387964c90dcb4b8d045c7264b56; captura em raw/ pendente.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
16/10/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm 24/06/2026, o ministro André Mendonça, em decisão na Pet 15.873/DF, com base no art. 20 do "CCP" (assim grafado no texto) e na Súmula Vinculante nº 14, e considerando a necessidade de resguardar o aporte de novas informações aos autos para viabilizar futuras diligências, determinou "o restabelecimento do sigilo anteriormente vigente no âmbito das PETs nº 15.978 e nº 15.873, para a retomada do trâmite processual".

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.