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Documento · Decisão judicial

Decisão do Min. André Mendonça na Pet 15.873/DF (24/06/2026): restabelecimento do sigilo das Pets 15.978 e 15.873

24/06/2026STF, Pet 15.873/DF, decisão de 24/06/2026 (código de autenticação 5205-30DC-9CF0-CEE0); andamento rotulado "Despacho" no portalDocumento oficialemissor: André Mendonçaabrir original ↗

Resumo

Restabelece o sigilo anteriormente vigente nas Pets 15.978 e 15.873 para a retomada do trâmite processual, com base no art. 20 do "CCP" (assim grafado no texto) e na Súmula Vinculante nº 14, considerando a necessidade de resguardar o aporte de novas informações aos autos para viabilizar futuras diligências. No cabeçalho, a Polícia Federal figura como interessada e, entre os requeridos, Ciro Nogueira e Felipe Cançado Vorcaro; os demais nomes não são reproduzidos. A decisão não menciona a divulgação de 16/06. Hash do PDF lido no portal em 16/10/2026.

determino o restabelecimento do sigilo anteriormente vigente no âmbito das PETs nº 15.978 e nº 15.873, para a retomada do trâmite processual.

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Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 24/06/2026, o ministro André Mendonça, em decisão na Pet 15.873/DF, com base no art. 20 do "CCP" (assim grafado no texto) e na Súmula Vinculante nº 14, e considerando a necessidade de resguardar o aporte de novas informações aos autos para viabilizar futuras diligências, determinou "o restabelecimento do sigilo anteriormente vigente no âmbito das PETs nº 15.978 e nº 15.873, para a retomada do trâmite processual".

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