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Último build do corpus: 26/10/2026, 15:54 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.
Saneamento: os dois núcleos criminais religados ao grafo
Manutenção de integridade do acervo, não apuração nova. Uma auditoria do grafo apontou que 131 das 381 entidades publicadas não tinham nenhuma conexão registrada — e que o conjunto mais desconectado era justamente o mais bem documentado: os núcleos "A Turma" e "Os Meninos". David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Sebastião Monteiro Júnior, Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, Katherine Venâncio Telles e a BIPE Software Brasil tinham página publicada e zero ligação: a hierarquia que as decisões do STF descrevem existia na prosa das páginas, mas não como estrutura navegável. Esta revisão cria "A Turma" como entidade — citada em todo o acervo desde o início, mas até agora sem registro próprio —, formaliza como evidência a cadeia de comando de "Os Meninos" e o vínculo de remuneração de David Henrique Alves via BIPE, e publica 20 relações que religam os dois núcleos. Nenhum fato novo entra no acervo: o que muda é que fatos já publicados passam a ser percorríveis. As imputações de comando contra Daniel Vorcaro entram como alegação atribuída, com a negativa expressa da defesa registrada na entidade e nas relações.
- + 1 organizações
- + 20 relações
- + 2 evidências
- 3 correções editoriais
- Correção estrutural: dez entidades que estavam publicadas sem nenhuma conexão no grafo passam a ter as relações que os documentos já sustentavam — David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Sebastião Monteiro Júnior, Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, Katherine Venâncio Telles, BIPE Software Brasil e a organização Os Meninos.
- Lacuna de registro: o núcleo "A Turma" era citado em dezenas de registros do acervo sem existir como entidade própria, enquanto seu núcleo irmão "Os Meninos" já existia. A assimetria foi corrigida.
- Ligação ausente: Daniel Vorcaro e Marilson Roseno da Silva coocorriam em oito documentos oficiais sem que houvesse relação registrada entre eles. A relação foi criada como alegação atribuída à PF.
Registros afetados: A Turma, Os Meninos, Daniel Vorcaro, Luiz Phillipi Mourão, Marilson Roseno da Silva, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Sebastião Monteiro Júnior, Anderson Wander da Silva Lima, Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, Katherine Venâncio Telles, BIPE Software Brasil Ltda
por orquestrador
Saneamento: as órfãs com lastro documental voltam ao grafo
Segunda etapa da manutenção de integridade aberta pela auditoria do grafo — não é apuração nova. Vinte e quatro relações religam entidades que estavam publicadas sem nenhuma conexão, embora os documentos já sustentassem o vínculo: o caso Gafisa/Upcon (Nelson Tanure, Gilberto Benevides), a estrutura de Leonardo Augusto Furtado Palhares (Varajo Consultoria, Super Empreendimentos, e o contrato que remunerou Belline Santana), a empresa 'Inspiração' criada pelo próprio servidor do Banco Central, a administração da PKL One por Andrea Lima Novaes, a ação coletiva da Feserp-MS contra o CredCesta, os dois fundos que receberam cessões do escritório de Ibaneis Rocha, a Kovr Seguradora dentro e fora do conglomerado Master, a Moriah Asset de Fabiano Zettel, e o Rioprevidência sob Deivis Marcon Antunes. Entra também a banca Figueiredo & Velloso como entidade, para dar lugar próprio ao nexo entre seus dois sócios criminalistas e a sócia de comunicação que namora o diretor-geral afastado da PF. Nenhum fato novo é acrescentado: o que muda é que fatos já publicados passam a ser percorríveis no grafo.
- + 1 organizações
- + 24 relações
- + 1 evidências
- 6 correções editoriais
- Correção estrutural: vinte entidades que estavam publicadas sem nenhuma conexão no grafo passam a ter as relações que os documentos já sustentavam, entre elas Gafisa, Upcon, Gilberto Benevides, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Inspiração, Câmara e.Net, Andrea Lima Novaes, Feserp-MS, Fundo Laguz I, Pedra Azul FIDC, Kovr Seguradora, Moriah Asset, Câmara Municipal de Imperatriz, Daniel de Faria Jerônimo Leite, Deivis Marcon Antunes, Aletéa Vega Marona Kunde, Renata Varandas, Pedro Ivo Velloso e Ticiano Figueiredo de Oliveira.
- Cautela preservada: a ligação entre a Câmara e.Net e Leonardo Augusto Furtado Palhares entra como inferência (classe I), não como fato — a identidade entre o dirigente citado no dossiê do Banco Central e o investigado permanece hipótese reforçada, e não confirmada.
- Cautela preservada: a relação entre Gafisa e Upcon registra expressamente que a ação penal por uso de informação privilegiada é distinta da investigação sobre o Banco Master, conexão rejeitada pelo STF em 27/01/2026.
- O juiz federal Ricardo Soares Leite passa a constar como participante do evento da 1ª fase da Operação Compliance Zero, que ele autorizou — em vez de receber uma aresta direta com investigados, que insinuaria vínculo inexistente.
- Ajuste de classificação durante o próprio saneamento: oito relações redigidas inicialmente como classe D foram rebaixadas para C por não terem documento primário ligado — o lastro delas é de duas ou mais fontes independentes, não de peça documental. A regra é do próprio lint do acervo.
- A dupla Daniel de Faria Jerônimo Leite / Câmara Municipal de Imperatriz havia ficado como ilha isolada, ligada entre si mas fora do corpo principal do grafo. Foram acrescentadas as relações com o BRB (ação civil, acordo homologado em 31/07/2026) e com Maurício Quadrado (compra de ações do BRB via fundo Verbier), que a trazem para a rede.
Registros afetados: Gafisa, Upcon, Nelson Tanure, Gilberto Benevides, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Varajo Consultoria Empresarial, Super Empreendimentos e Participações, Belline Santana, Inspiração, Câmara e.Net, Andréa Lima Novaes, PKL One Participações S.A., Feserp-MS — Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de MS, CredCesta, Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, Pedra Azul FIDC, Ibaneis Rocha, Banco Master, Kovr Seguradora, Moriah Asset, Fabiano Zettel, Figueiredo & Velloso Advogados, Ticiano Figueiredo de Oliveira, Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, Renata Varandas, Andrei Rodrigues, Daniel de Faria Jerônimo Leite, Câmara Municipal de Imperatriz, Deivis Marcon Antunes, RioPrevidência, Aletea Vega Marona Kunde, Polícia Federal, Ricardo Soares Leite, BRB, Maurício Quadrado
por orquestrador

Ilustração gerada por IA Lote 217 — Mario Frias, Ricardo Nunes e o ofício do Banco Central
A partir de decisão de 06/07/2026 do INQ 5.026 que desentranhou quatro petições em conexão com o inquérito: (1) pedido formal da Deputada Luciene Cavalcante de inclusão de Mario Frias como investigado, com base no áudio de 11/12/2024 já conhecido do acervo — processo distinto da Operação Make Up, em que ele já é alvo; (2) pedido da mesma deputada de inclusão de Ricardo Nunes, Prefeito de São Paulo, por suspeita de conexão entre o Banco Master, a Concessionária Cortel SP e a Prefeitura de São Paulo — registrado com cautela reforçada como alegação atribuída, sem qualquer prova apresentada na decisão; (3) comunicação oficial do Banco Central ao STF detalhando quatro irregularidades no conglomerado Entrepay/Octa e afirmando textualmente conexão com a Operação Compliance Zero — mais forte do que a inferência já registrada no acervo. O pedido de reabertura de inquéritos da Senadora Eudócia Maria Holanda de Araujo Caldas, de teor não detalhado na decisão, não gerou registro por falta de conteúdo substantivo conhecido.
Registros afetados: Mário Frias, Ricardo Nunes, Entrepay

Ilustração gerada por IA Lote 216 — não foi habeas corpus: como a CPI blindou Campos Neto
Leitura direta, no portal público do STF, de cinco decisões do INQ 5.026. A de 02/03/2026 blindou Roberto Campos Neto de comparecer à CPI do Crime Organizado — o acervo registrava esse fato via imprensa como proteção por "habeas corpus", mas o texto integral mostra que o instrumento real foi uma decisão em petição do próprio INQ 5.026, que converteu a convocação obrigatória em convite facultativo por "desvio de finalidade" da CPI, aplicando a ele o mesmo tratamento já dado a Gabriel Galípolo; a decisão também reproduz a alegação do requerimento da CPI de que o Master teria movimentado "cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC)" — registrada como alegação atribuída, não como fato apurado. Duas outras decisões (30/04 e 12/06/2026) atualizam o regime cautelar de Alberto Felix de Oliveira Neto, tesoureiro do Banco Master: por abril/2026 já cumpria prisão domiciliar com monitoramento eletrônico (não mais custódia fechada), obteve autorização humanitária para o velório do pai, e foi intimado a depor em um inquérito policial correlato ainda não identificado no acervo (2025.0087917-SR/PF/DF).
Registros afetados: Roberto Campos Neto, CPI do Crime Organizado, Gabriel Galípolo, Alberto Félix Oliveira

Ilustração gerada por IA Lote 215 — a quarta via de atribuição a Moraes: o que o voto de Gilmar realmente diz
Leitura direta, no portal público do STF, do texto integral do voto de vista de Gilmar Mendes de 08/09/2026 (PET 16.662) — até aqui conhecido no acervo apenas pela mecânica processual (maioria 3x0 formada, vista pedida ~8 minutos após o início da sessão) e por trechos transcritos em decisão de outro ministro. O texto original confirma as duas razões jurídicas já conhecidas (vício de legitimidade ativa por provocação de partido político; precedente da ADPF 1.017/AL) e acrescenta uma razão prática (pauta lançada menos de uma hora antes da sessão) e, mais sensível, a leitura do próprio Gilmar de que a decisão de Mendonça "sugere" que o relatório de inteligência contra a PF foi produzido "por provocação de membro da Primeira Turma" — expressão que, conferida contra o texto integral da decisão de Mendonça, não é citação literal dela, e que soma uma quarta via, independente, à cadeia de atribuição a Alexandre de Moraes já registrada no acervo via jornalista Waldvogel.
Registros afetados: Gilmar Mendes, André Mendonça, Andrei Rodrigues

Ilustração gerada por IA Lote 214 — as regras do mandado, e a busca na sala da delegada
A partir da leitura direta das decisões públicas da PET 15.976/DF — o processo formal e distinto de busca e apreensão da 6ª fase da Operação Compliance Zero, gêmeo da PET 15.978 (prisão preventiva) e da PET 16.019 (bloqueio patrimonial), todos de 13/05/2026 e do mesmo relator —, o acervo registra dois fatos novos e concretos. Primeiro, os parâmetros operacionais fixados por André Mendonça para os mandados: limite de R$ 20.000,00 em espécie para apreensão, exigência de acompanhamento da OAB em buscas em escritórios de advocacia, determinação expressa de execução "sem qualquer espetacularização", e autorização de compartilhamento do material com a Corregedoria da PF — a base jurídica documental (D) que faltava para o PAD contra policiais investigados, até aqui registrado só via imprensa. Segundo, uma decisão complementar de 14/05/2026 que autoriza busca e apreensão especificamente na sala de trabalho da Delegada Valéria Vieira Pereira da Silva dentro da Superintendência da PF em Minas Gerais — distinta da busca domiciliar já conhecida.
Registros afetados: Valéria Vieira Pereira da Silva, Anderson Wander da Silva Lima

Ilustração gerada por IA Lote 213 — o preço de "A Turma" e "Os Meninos": os valores exatos do bloqueio patrimonial
A partir da leitura direta das decisões públicas da PET 16.019/DF — o processo formal de bloqueio patrimonial da 6ª fase da Operação Compliance Zero, distinto da PET 15.978 (prisão preventiva) e da PET 15.976 (busca e apreensão), todas de 13/05/2026 e do mesmo relator —, o acervo registra pela primeira vez os valores exatos de constrição patrimonial por pessoa: R$ 1,8 milhão cada para os três integrantes do núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos) e R$ 9,6 milhões cada para quatro integrantes de "A Turma" (Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda), com os respectivos CPFs. A decisão detalha o mecanismo de bloqueio — SISBAJUD, CNIB, RENAJUD, ofícios ao Banco Central, à CVM, às Capitanias dos Portos, à ANAC e a 14 corretoras de criptoativos nomeadas, mais a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto). Registra-se também, em decisão de 12/06/2026, a habilitação dos advogados de Manoel Mendes Rodrigues para acesso aos autos sigilosos.
Registros afetados: David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior, Erlene Nonato Lacerda

Ilustração gerada por IA Lote 212 — o marco fundador da supervisão do STF, e a investigação formal por corrupção contra dois dirigentes do BC
Primeiro lote a partir das decisões públicas do STF baixadas sem certificado digital (Resolução 427/2010), cobrindo dois processos da lista de sigilo levantado pelo despacho de 10/09/2026. Na Rcl 88.121, registra-se o marco documental mais antigo já lido diretamente pelo acervo sobre a supervisão do STF ao caso: em 15/12/2025, o ministro Dias Toffoli determinou as primeiras diligências do que viria a se tornar a Operação Compliance Zero, incluindo oitiva de dirigentes do Banco Central sobre o Master "e possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras" — formulação que antecede o surgimento de frentes posteriores como o INQ 5.026. Na PET 15.504, registra-se o ato formal, de 30/04/2026, em que o ministro André Mendonça autorizou a instauração de investigação por corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de capitais e violação de sigilo funcional contra Daniel Vorcaro em coautoria com os dois ex-dirigentes do Banco Central já documentados no acervo, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana — prorrogada duas vezes (13/07 e 04/09/2026) sem denúncia até a data mais recente disponível.
Registros afetados: Daniel Vorcaro, Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Banco Central do Brasil, Dias Toffoli

Ilustração gerada por IA Lote 211 — Léo Dias intimado, e os três CNPJs que ninguém no acervo tinha reconciliado
Segundo lote do INQ 5.035, fechando a leitura dos dois documentos mais densos deste processo (e-Docs 15 e 42, 168 páginas). O comunicador Leonardo Antônio Lima Dias ("Léo Dias") foi intimado, no mesmo despacho que convocou Thiago Miranda, para depor como testemunha no inquérito do "Projeto DV" — ganha registro próprio no acervo pela primeira vez, com a ressalva expressa de que não há imputação de conduta a ele. Os documentos revelam uma teia de pelo menos três pessoas jurídicas com nomes quase idênticos ("Léo Dias Comunicação e Jornalismo", com sufixos S.A., SCP VTG e Ltda simples, cada uma com CNPJ ou dado cadastral diferente) que nenhuma fonte disponível reconcilia — registrado com a cautela explícita de não presumir que sejam a mesma empresa. Aparecem ainda dois nomes novos no mecanismo do esquema: Flávio Carneiro, citado como possível sócio majoritário (60%) do "Grupo Leo Dias", e a empresa Olivetto Comunicação, contraparte contratual da Miranda Comunicação nos contratos com influenciadores. Por fim, o lote atualiza a lacuna já registrada sobre o CNPJ da Agência MiThi com um dado novo: desde maio de 2026, a PF passou a intimar Thiago Miranda pelo e-mail "@agenciamentha.com.br", sem que nenhum documento explique o que é essa "Agência Mentha".
Registros afetados: Leonardo Antônio Lima Dias, Thiago Miranda, Flávio Carneiro

Ilustração gerada por IA Lote 210 — O TCU como alvo declarado do "Projeto DV"
Primeiro lote do INQ 5.035, novo processo aberto após o despacho de levantamento de sigilo de 10/09/2026, e primeiro lote produzido com apoio de dois agentes de pesquisa trabalhando em paralelo sobre os dois documentos mais densos do acervo (168 páginas somadas). Achado principal: a própria Portaria de 28/01/2026 que instaura o inquérito sobre o "Projeto DV" — a campanha de Thiago Miranda já extensamente documentada no acervo a partir da decisão de 10ª fase — descreve seu objetivo de forma mais ampla do que registrado até agora: influenciar decisões "tanto perante o Supremo Tribunal Federal, quanto perante o Tribunal de Contas da União". É a primeira vez que o TCU aparece como alvo declarado da campanha, e não apenas como órgão que depois inspecionou o Banco Central sem achar irregularidade. O lote registra também, com cautela editorial explícita sobre a origem da citação, o relato de um dos influenciadores abordados, em vídeo de denúncia, sobre uma sessão de plenário do TCU marcada para 21/01/2026 em que se buscaria a suspensão da liquidação do Master — informação não confirmada por apuração independente, e a transcrição do documento mistura, sem separação clara, trechos de mais de um depoente.
Registros afetados: Thiago Miranda
Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.