Organização · Fundo
Pedra Azul FIDC
Também: Reag Legal Claims
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Fundo mencionado pela CPI do Crime Organizado (Requerimento 310/2026) como tendo operado, sob a denominação anterior 'Reag Legal Claims', em uma segunda operação de cessão de direitos creditórios com o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria — sem que a CPI detalhe valor ou data dessa operação no documento consultado. A defesa de Ibaneis Rocha não contesta diretamente a existência da operação, apenas a caracteriza como prática de mercado lícita e sem relação com o caso Master.
Por que está no Novelo?
É o fundo, ligado ao grupo Reag (já implicado em irregularidades com o Banco Master sob outra denominação), citado pela CPI como a contraparte de uma segunda cessão de créditos do escritório de Ibaneis Rocha — o mesmo fundo que um open_question anterior do verbete dele já citava, sem fonte primária, como tendo comprado R$ 38 milhões em honorários.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública direta do fundo localizada no corpus.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- AAlegaçãoIbaneis Rochasegunda cessão alegada pela CPI, sem valor nem data detalhados
Relações por categoria1
Alegação investigativa 1
Ibaneis Rocha· segunda cessão alegada pela CPI, sem valor nem data detalhadosAAlegaçãoNão verificado
Por que estes nós estão conectados?
A CPI do Crime Organizado, no Requerimento 310/2026, afirma que o fundo — sob a denominação anterior 'Reag Legal Claims' — operou uma segunda cessão de direitos creditórios com o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria. O documento consultado não detalha valor nem data da operação.
Fontes
- Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para ser dispensado de depor na CPI do Crime Organizado (e-Doc 216)Supremo Tribunal Federal — petição da defesa de Ibaneis Rocha Barros Júnior · 01/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- AAlegaçãoSegundo o Requerimento 310/2026 da CPI do Crime Organizado, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria também realizou uma operação de cessão de direitos creditórios com o fundo Reag Legal Claims, atualmente operando sob o nome Pedra Azul FIDC — sem que o documento consultado detalhe valor ou data dessa segunda operação.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para dispensa de comparecimento à CPI do Crime OrganizadoPeça judicial · 01/04/2026 · oficial
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- AAlegação
Segundo o Requerimento 310/2026 da CPI do Crime Organizado, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria também realizou uma operação de cessão de direitos creditórios com o fundo Reag Legal Claims, atualmente operando sob o nome Pedra Azul FIDC — sem que o documento consultado detalhe valor ou data dessa segunda operação.
Atribuída a: CPI do Crime Organizado, Requerimento 310/2026, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha (e-Doc 216)
Fontes1
1 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para ser dispensado de depor na CPI do Crime Organizado (e-Doc 216)Supremo Tribunal Federal — petição da defesa de Ibaneis Rocha Barros Júnior · 01/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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