Pessoa · Policial
Sebastião Monteiro Júnior
Agente aposentado da Polícia Federal
Também: Sebastião Moreira Júnior
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Agente aposentado da PF, preso na 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026, como integrante do núcleo apontado pela corporação como responsável por obter informações sigilosas em favor da família Vorcaro. Em 19/06/2026, sua defesa protocolou pedido de revogação da prisão preventiva, alegando falta de provas e afirmando que ele estaria 'exposto a risco concreto e atual à sua integridade física e à sua vida'; a decisão sobre esse pedido não foi localizada. Não há denúncia oferecida nem julgamento. A DECISÃO DA 6ª FASE (13/05/2026, lote 195, PET 15.978), fonte primária, usa a grafia 'Monteiro'. Segundo a PF, usava terminal telefônico internacional dos Estados Unidos, salvo no celular de Marilson como 'Sebastião/SP PF', e mensagens anteriores a 01/03/2026 eram automaticamente apagadas. Em 01/03/2026, teve encontro presencial reservado com Marilson (cerca de 1h10), após este recusar sair e chamá-lo até sua casa dizendo estar 'com uma turma que pode atrapalhar'. Em 02/03/2026, um dia antes da 3ª fase, trocou mensagens com Marilson ('reunião sem êxito') no mesmo intervalo em que a PF registrou Marilson dentro do carro de Mourão tentando contato com Henrique Vorcaro e Manoel Mendes — levando a PF a concluir que o encontro envolvia todos eles. No mesmo dia 13/05/2026, na PET 16.019 (processo formal de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978), teve R$ 9,6 milhões em bens e valores bloqueados por decisão de Mendonça.
Por que está no Novelo?
Integrante apontado do núcleo de policiais e ex-policiais que teria fornecido informações sigilosas à família Vorcaro.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
Sua defesa alega falta de provas e pediu a revogação da prisão preventiva, sustentando que ele está exposto a risco concreto à integridade física e à vida.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- RESOLVIDO (lote 195): a decisão de 13/05/2026, fonte primária, usa a grafia 'Monteiro' — mesma grafia de O Tempo, CNN Brasil e Poder360; a divergência da Gazeta do Povo ('Moreira') fica registrada como imprecisão daquele veículo.
- Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus.
Linha do tempo1
2026
· Evento· Ato de investigaçãoCCorroborado6ª fase da Compliance Zero identifica os policiais cooptados: um preso, uma delegada afastadaPolícia Federal, André Mendonça, Marilson Roseno da Silva, Anderson Wander da Silva Lima, Valéria Vieira Pereira da Silva, Francisco José Pereira da Silva e mais 2
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoA Turmaintegrante apontado pela PF13/05/2026
Relações por categoria1
Profissional 1
A Turma· integrante apontado pela PFDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
A representação da PF de maio de 2026 imputa a Sebastião Monteiro Júnior, agente aposentado da PF, a condição de integrante de 'A Turma', com base em encontros reservados e comunicação clandestina com Marilson Roseno da Silva nas vésperas da 3ª fase da operação.
Fontes
- Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · mai/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos6
- IPJ nº 1752768/2026 — análise do celular apreendido com Marilson Roseno da SilvaExtração pericial · 18/03/2026 · oficial
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF — interceptação telefônica e de WhatsAppDecisão judicial · 11/05/2026 · oficial
- Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionaisDecisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Representação da PF pela 6ª fase da Compliance ZeroPeça judicial · mai/2026 · oficial
Evidências5
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
- DDocumental direto
Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
- CCorroborado
Os policiais antes referidos genericamente como 'ao menos três' foram identificados na 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026. Da ativa: o agente Anderson Wander da Silva Lima, lotado na Superintendência da PF no Rio de Janeiro, preso preventivamente e descrito pela corporação como 'agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa' e 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva; e a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, de Minas Gerais, afastada preventivamente do cargo, com proibição de contato com outros policiais, de acesso a instalações da PF, proibição de deixar o país e entrega de passaporte. Aposentados: Francisco José Pereira da Silva, marido da delegada, apontado como intermediário, alvo de busca e apreensão; e Sebastião Monteiro Júnior, preso. Nenhum foi julgado, e não há denúncia oferecida: trata-se de imputação da autoridade policial acolhida em cognição sumária para fins cautelares.
- CCorroborado
Segundo a decisão da 6ª fase, as consultas indevidas não ficaram na tentativa: a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva acessou, sem atribuição legal e pelo sistema e-Pol, inquérito de 2024 da Superintendência da PF em São Paulo — exatamente aquele em que Henrique Vorcaro havia sido intimado. A decisão registra que ela e o marido seriam responsáveis 'pelo repasse de informações sigilosas a Marilson Roseno da Silva, mediante consultas indevidas ao sistema e-Pol', e que 'o conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação'. Em busca contra Henrique Vorcaro, a PF apreendeu ainda documento impresso extraído do sistema Sinapse, banco de inteligência de acesso restrito, com captura de tela contendo consulta detalhada aos dados pessoais de Augusto Conte, ex-sócio de Vorcaro. Segundo a corporação, o núcleo teria acessado sistemas com dados da PF, do MPF e ainda do FBI e da Interpol, com Luiz Phillipi Mourão coordenando extrações mediante uso de credenciais funcionais de terceiros para burlar protocolos de segurança.
O conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação.
- CCorroborado
Marilson Roseno da Silva, preso preventivamente em 04/03/2026 na 3ª fase da Compliance Zero, foi transferido para presídio federal em Brasília em 15/05/2026, por determinação do ministro André Mendonça, sob o fundamento de que, mesmo preso, continuava recebendo informações sigilosas sobre operações policiais em curso. A decisão descreve 'rede externa ativa capaz de monitorar diligências policiais em curso fora do cárcere' e 'capacidade de manter influência sobre os integrantes do grupo em liberdade', qualificando-o como 'líder operacional' do núcleo apelidado pela corporação de 'A Turma' — descrito como composto por policiais federais da ativa e aposentados, bicheiros e milicianos, e financiado por Henrique Moura Vorcaro.
Fontes10
4 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Preso, policial ligado a Vorcaro diz temer por integridade físicaMetrópoles (coluna Manoela Alcantara) · 19/06/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Investigador da PF no Rio de Janeiro era agente infiltrado de VorcaroCNN Brasil · 14/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF autorizando interceptação telefônica e de WhatsAppSupremo Tribunal Federal · 11/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · mai/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Entenda o papel da delegada da PF afastada por vazamento de dadosCNN Brasil · 14/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Delegada e agentes da PF abasteciam Vorcaro com informações sigilosas, segundo investigaçãoO Tempo · 14/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Ex-PF apontado como operador de Daniel Vorcaro é transferido para presídio federal em BrasíliaO Tempo · 15/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- PF: pai de Vorcaro tinha acesso a informações sigilosas da corporaçãoGazeta do Povo · 16/06/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 03/09/2026
- Atualizado
- 16/10/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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