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Pessoa · Policial

Sebastião Monteiro Júnior

Agente aposentado da Polícia Federal

Também: Sebastião Moreira Júnior

1 conexões1 eventos4 fontes oficiais5 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Agente aposentado da PF, preso na 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026, como integrante do núcleo apontado pela corporação como responsável por obter informações sigilosas em favor da família Vorcaro. Em 19/06/2026, sua defesa protocolou pedido de revogação da prisão preventiva, alegando falta de provas e afirmando que ele estaria 'exposto a risco concreto e atual à sua integridade física e à sua vida'; a decisão sobre esse pedido não foi localizada. Não há denúncia oferecida nem julgamento. A DECISÃO DA 6ª FASE (13/05/2026, lote 195, PET 15.978), fonte primária, usa a grafia 'Monteiro'. Segundo a PF, usava terminal telefônico internacional dos Estados Unidos, salvo no celular de Marilson como 'Sebastião/SP PF', e mensagens anteriores a 01/03/2026 eram automaticamente apagadas. Em 01/03/2026, teve encontro presencial reservado com Marilson (cerca de 1h10), após este recusar sair e chamá-lo até sua casa dizendo estar 'com uma turma que pode atrapalhar'. Em 02/03/2026, um dia antes da 3ª fase, trocou mensagens com Marilson ('reunião sem êxito') no mesmo intervalo em que a PF registrou Marilson dentro do carro de Mourão tentando contato com Henrique Vorcaro e Manoel Mendes — levando a PF a concluir que o encontro envolvia todos eles. No mesmo dia 13/05/2026, na PET 16.019 (processo formal de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978), teve R$ 9,6 milhões em bens e valores bloqueados por decisão de Mendonça.

Por que está no Novelo?

Integrante apontado do núcleo de policiais e ex-policiais que teria fornecido informações sigilosas à família Vorcaro.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • RESOLVIDO (lote 195): a decisão de 13/05/2026, fonte primária, usa a grafia 'Monteiro' — mesma grafia de O Tempo, CNN Brasil e Poder360; a divergência da Gazeta do Povo ('Moreira') fica registrada como imprecisão daquele veículo.
  • Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoA Turmaintegrante apontado pela PF13/05/2026

Relações por categoria1

Profissional 1

A Turma· integrante apontado pela PFDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
ProfissionalProfissionalconfiança 75%

Por que estes nós estão conectados?

A representação da PF de maio de 2026 imputa a Sebastião Monteiro Júnior, agente aposentado da PF, a condição de integrante de 'A Turma', com base em encontros reservados e comunicação clandestina com Marilson Roseno da Silva nas vésperas da 3ª fase da operação.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
  • DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos6

Evidências5

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).

    documentofonte

  • CCorroborado

    Os policiais antes referidos genericamente como 'ao menos três' foram identificados na 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026. Da ativa: o agente Anderson Wander da Silva Lima, lotado na Superintendência da PF no Rio de Janeiro, preso preventivamente e descrito pela corporação como 'agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa' e 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva; e a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, de Minas Gerais, afastada preventivamente do cargo, com proibição de contato com outros policiais, de acesso a instalações da PF, proibição de deixar o país e entrega de passaporte. Aposentados: Francisco José Pereira da Silva, marido da delegada, apontado como intermediário, alvo de busca e apreensão; e Sebastião Monteiro Júnior, preso. Nenhum foi julgado, e não há denúncia oferecida: trata-se de imputação da autoridade policial acolhida em cognição sumária para fins cautelares.

    fontefontefonte

  • CCorroborado

    Segundo a decisão da 6ª fase, as consultas indevidas não ficaram na tentativa: a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva acessou, sem atribuição legal e pelo sistema e-Pol, inquérito de 2024 da Superintendência da PF em São Paulo — exatamente aquele em que Henrique Vorcaro havia sido intimado. A decisão registra que ela e o marido seriam responsáveis 'pelo repasse de informações sigilosas a Marilson Roseno da Silva, mediante consultas indevidas ao sistema e-Pol', e que 'o conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação'. Em busca contra Henrique Vorcaro, a PF apreendeu ainda documento impresso extraído do sistema Sinapse, banco de inteligência de acesso restrito, com captura de tela contendo consulta detalhada aos dados pessoais de Augusto Conte, ex-sócio de Vorcaro. Segundo a corporação, o núcleo teria acessado sistemas com dados da PF, do MPF e ainda do FBI e da Interpol, com Luiz Phillipi Mourão coordenando extrações mediante uso de credenciais funcionais de terceiros para burlar protocolos de segurança.

    O conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação.

    fontefonte

  • CCorroborado

    Marilson Roseno da Silva, preso preventivamente em 04/03/2026 na 3ª fase da Compliance Zero, foi transferido para presídio federal em Brasília em 15/05/2026, por determinação do ministro André Mendonça, sob o fundamento de que, mesmo preso, continuava recebendo informações sigilosas sobre operações policiais em curso. A decisão descreve 'rede externa ativa capaz de monitorar diligências policiais em curso fora do cárcere' e 'capacidade de manter influência sobre os integrantes do grupo em liberdade', qualificando-o como 'líder operacional' do núcleo apelidado pela corporação de 'A Turma' — descrito como composto por policiais federais da ativa e aposentados, bicheiros e milicianos, e financiado por Henrique Moura Vorcaro.

    fontefonte

Fontes10

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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