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A Turma
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Núcleo operacional de intimidação presencial da organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero, paralelo a 'Os Meninos' (braço tecnológico). Segundo a representação da PF e as decisões de 13/05/2026, era controlado por Daniel Vorcaro e gerenciado por Luiz Phillipi Mourão, tendo Marilson Roseno da Silva como líder de campo e, entre os integrantes identificados, Sebastião Monteiro Júnior, Anderson Wander da Silva Lima e Manoel Mendes Rodrigues — este último à frente de um braço local no Rio de Janeiro. Recebia R$ 400 mil por mês dentro do repasse mensal de R$ 1 milhão feito por Vorcaro a Mourão. Registre-se que a defesa de Vorcaro nega peremptoriamente que o grupo exista.
Por que está no Novelo?
É o braço presencial da organização — o que executa ameaças, monitoramentos e constrangimentos físicos contra desafetos —, citado em todo o acervo como núcleo irmão de 'Os Meninos', mas que até aqui não existia como entidade própria.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
A defesa de Daniel Vorcaro nega peremptoriamente a existência do grupo, afirmando que ele 'desconhece por completo a existência de algum grupo de WhatsApp ou de qualquer outra plataforma/aplicativo eletrônico de mensagens com a denominação A Turma'.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Não há denúncia oferecida nem decisão de mérito que reconheça a existência do grupo — o que há são imputações da autoridade policial acolhidas em cognição sumária para fins cautelares, e a negativa expressa da defesa de Daniel Vorcaro.
- A composição completa do núcleo não está fechada: a própria representação registra que haveria outros integrantes ainda não identificados.
Linha do tempo1
2024
· Evento· OutroDDocumental diretoA Turma intimida o capitão e o ex-chefe de cozinha de Vorcaro em Angra dos ReisA Turma, Luiz Phillipi Mourão, Manoel Mendes Rodrigues, Daniel Vorcaro, Luís Felipe Woyceichoski, Leandro Garcia e mais 1
Mais bem documentadas6
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoAnderson Wander da Silva Limaintegrante apontado pela PF13/05/2026
- DDocumental diretoLuiz Phillipi Mourãogerenciava o núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoManoel Mendes Rodrigueslidera o braço fluminense do núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoMarilson Roseno da Silvalíder de campo do núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoSebastião Monteiro Júniorintegrante apontado pela PF13/05/2026
- AAlegaçãoDaniel Vorcarocontrola o núcleo de intimidação, segundo a PF13/05/2026
Relações por categoria6
Profissional 5
Anderson Wander da Silva Lima· integrante apontado pela PFDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
A representação da PF de maio de 2026 imputa a Anderson Wander da Silva Lima, agente da PF em atividade, a condição de integrante de 'A Turma', apontando-o como fornecedor de informações sigilosas obtidas em consultas indevidas aos sistemas da corporação.
Fontes
- Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · mai/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado por CPF contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves (CPF 491.536.108-06), Victor Lima Sedlmaier (CPF 119.349.706-03) e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (CPF 702.010.036-86) — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues (CPF 100.625.587-73), Anderson Wander da Silva Lima (CPF 021.724.237-50), Sebastião Monteiro Júnior (CPF 356.121.346-49) e Erlene Nonato Lacerda (CPF 735.120.106-44) — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Luiz Phillipi Mourão· gerenciava o núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
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Segundo a representação da PF, Mourão — chamado de 'Felipe Mourão' ou 'Sicário' — gerenciava 'A Turma' a mando de Daniel Vorcaro, repassando a Marilson Roseno da Silva os R$ 400 mil mensais destinados ao núcleo.
Fontes
- Representação da Polícia Federal por medidas cautelares (e-Doc 1 da PET 15.556)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · 27/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoSegundo a representação da PF, Luiz Phillipi Mourão ('Sicário') comandava, a mando de Daniel Vorcaro, o núcleo de intimidação apelidado 'A Turma', remunerado em R$ 1 milhão por mês via a empresa King, enquanto o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva atuava como líder operacional do grupo em campo — identificado pela PF a partir de um episódio em que rastreou, a pedido de Vorcaro, o responsável por um drone sobre a residência do banqueiro em Belo Horizonte, e cujo ingresso no condomínio, em 06/04/2024, foi confirmado pelos registros de visitantes autorizados por Vorcaro.
- DDocumental diretoSegundo mensagem de WhatsApp de Luiz Phillipi Mourão a Daniel Vorcaro, transcrita na decisão de 13/05/2026, Vorcaro repassava R$ 1 milhão mensal a Mourão, que o dividia em R$ 400 mil para o núcleo "A Turma" (repassados a Marilson Roseno da Silva) e R$ 75 mil para cada um de seis integrantes do núcleo "Os Meninos" (incluindo o próprio Mourão, "o DCM e mais dois editores"), além de bônus eventuais.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Manoel Mendes Rodrigues· lidera o braço fluminense do núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
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A representação da PF aponta Manoel Mendes Rodrigues, descrito como operador do jogo do bicho, como responsável por um braço local de 'A Turma' no Rio de Janeiro, mobilizado para as ações de intimidação em Angra dos Reis em junho de 2024.
Fontes
- Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · mai/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado por CPF contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves (CPF 491.536.108-06), Victor Lima Sedlmaier (CPF 119.349.706-03) e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (CPF 702.010.036-86) — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues (CPF 100.625.587-73), Anderson Wander da Silva Lima (CPF 021.724.237-50), Sebastião Monteiro Júnior (CPF 356.121.346-49) e Erlene Nonato Lacerda (CPF 735.120.106-44) — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Marilson Roseno da Silva· líder de campo do núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
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Segundo a representação da PF, Marilson Roseno da Silva era o líder operacional em campo de 'A Turma', posição que esclarece a divergência de enquadramento entre imprensa e decisão do STF já registrada no acervo.
Fontes
- Representação da Polícia Federal por medidas cautelares (e-Doc 1 da PET 15.556)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · 27/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoSegundo a representação da PF, Luiz Phillipi Mourão ('Sicário') comandava, a mando de Daniel Vorcaro, o núcleo de intimidação apelidado 'A Turma', remunerado em R$ 1 milhão por mês via a empresa King, enquanto o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva atuava como líder operacional do grupo em campo — identificado pela PF a partir de um episódio em que rastreou, a pedido de Vorcaro, o responsável por um drone sobre a residência do banqueiro em Belo Horizonte, e cujo ingresso no condomínio, em 06/04/2024, foi confirmado pelos registros de visitantes autorizados por Vorcaro.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Sebastião Monteiro Júnior· integrante apontado pela PFDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
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A representação da PF de maio de 2026 imputa a Sebastião Monteiro Júnior, agente aposentado da PF, a condição de integrante de 'A Turma', com base em encontros reservados e comunicação clandestina com Marilson Roseno da Silva nas vésperas da 3ª fase da operação.
Fontes
- Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · mai/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado por CPF contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves (CPF 491.536.108-06), Victor Lima Sedlmaier (CPF 119.349.706-03) e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (CPF 702.010.036-86) — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues (CPF 100.625.587-73), Anderson Wander da Silva Lima (CPF 021.724.237-50), Sebastião Monteiro Júnior (CPF 356.121.346-49) e Erlene Nonato Lacerda (CPF 735.120.106-44) — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Alegação investigativa 1
Daniel Vorcaro· controla o núcleo de intimidação, segundo a PFAAlegaçãoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo a representação da PF e as decisões de 13/05/2026, 'A Turma' era controlada por Daniel Vorcaro e gerenciada por Luiz Phillipi Mourão, acionada por ele para intimidar desafetos. A defesa de Vorcaro nega que o grupo exista.
Fontes
- Representação da Polícia Federal por medidas cautelares (e-Doc 1 da PET 15.556)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · 27/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Agravo Regimental de Daniel Vorcaro contra a prisão preventiva (e-Doc 86)Botini, Leonardo e Podval Advogados · 09/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- DDocumental diretoSegundo a representação da PF, Luiz Phillipi Mourão ('Sicário') comandava, a mando de Daniel Vorcaro, o núcleo de intimidação apelidado 'A Turma', remunerado em R$ 1 milhão por mês via a empresa King, enquanto o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva atuava como líder operacional do grupo em campo — identificado pela PF a partir de um episódio em que rastreou, a pedido de Vorcaro, o responsável por um drone sobre a residência do banqueiro em Belo Horizonte, e cujo ingresso no condomínio, em 06/04/2024, foi confirmado pelos registros de visitantes autorizados por Vorcaro.
- DDocumental diretoSegundo mensagem de WhatsApp de Luiz Phillipi Mourão a Daniel Vorcaro, transcrita na decisão de 13/05/2026, Vorcaro repassava R$ 1 milhão mensal a Mourão, que o dividia em R$ 400 mil para o núcleo "A Turma" (repassados a Marilson Roseno da Silva) e R$ 75 mil para cada um de seis integrantes do núcleo "Os Meninos" (incluindo o próprio Mourão, "o DCM e mais dois editores"), além de bônus eventuais.
- AAlegaçãoA defesa de Daniel Vorcaro afirma que ele 'desconhece por completo a existência de algum grupo de WhatsApp ou de qualquer outra plataforma/aplicativo eletrônico de mensagens com a denominação A Turma', negando ter participado de qualquer grupo com essa nomenclatura ou integrado pelas pessoas apontadas pela PF (Woyceichoski, Camasmie, Interpol forjada, etc. — lote 170).
Posição dos envolvidos
A defesa de Daniel Vorcaro nega peremptoriamente a existência do grupo, afirmando que ele 'desconhece por completo a existência de algum grupo de WhatsApp ou de qualquer outra plataforma/aplicativo eletrônico de mensagens com a denominação A Turma'.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos4
- Representação da PF pela 6ª fase da Compliance ZeroPeça judicial · mai/2026 · oficial
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Representação da PF por medidas cautelares — PET 15.556, e-Doc 1Relatório oficial · 27/02/2026 · oficial
- Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
Evidências6
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
- DDocumental direto
Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado por CPF contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves (CPF 491.536.108-06), Victor Lima Sedlmaier (CPF 119.349.706-03) e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (CPF 702.010.036-86) — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues (CPF 100.625.587-73), Anderson Wander da Silva Lima (CPF 021.724.237-50), Sebastião Monteiro Júnior (CPF 356.121.346-49) e Erlene Nonato Lacerda (CPF 735.120.106-44) — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
- DDocumental direto
Segundo a representação da PF, Luiz Phillipi Mourão ('Sicário') comandava, a mando de Daniel Vorcaro, o núcleo de intimidação apelidado 'A Turma', remunerado em R$ 1 milhão por mês via a empresa King, enquanto o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva atuava como líder operacional do grupo em campo — identificado pela PF a partir de um episódio em que rastreou, a pedido de Vorcaro, o responsável por um drone sobre a residência do banqueiro em Belo Horizonte, e cujo ingresso no condomínio, em 06/04/2024, foi confirmado pelos registros de visitantes autorizados por Vorcaro.
- DDocumental direto
Segundo mensagem de WhatsApp de Luiz Phillipi Mourão a Daniel Vorcaro, transcrita na decisão de 13/05/2026, Vorcaro repassava R$ 1 milhão mensal a Mourão, que o dividia em R$ 400 mil para o núcleo "A Turma" (repassados a Marilson Roseno da Silva) e R$ 75 mil para cada um de seis integrantes do núcleo "Os Meninos" (incluindo o próprio Mourão, "o DCM e mais dois editores"), além de bônus eventuais.
- AAlegação
A defesa de Daniel Vorcaro afirma que ele 'desconhece por completo a existência de algum grupo de WhatsApp ou de qualquer outra plataforma/aplicativo eletrônico de mensagens com a denominação A Turma', negando ter participado de qualquer grupo com essa nomenclatura ou integrado pelas pessoas apontadas pela PF (Woyceichoski, Camasmie, Interpol forjada, etc. — lote 170).
Atribuída a: Defesa de Daniel Vorcaro, em agravo regimental
- DDocumental direto
Em procedimento formal de reconhecimento fotográfico (art. 226 do CPP, Resolução CNJ 484/2022), Leandro Garcia descreveu com precisão as características físicas do homem que participou de sua intimidação em Angra dos Reis em 04/06/2024, e reconheceu, com alto grau de certeza, Manoel Mendes Rodrigues entre cinco fotografias apresentadas pela Polícia Federal.
Fontes5
5 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · mai/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Representação da Polícia Federal por medidas cautelares (e-Doc 1 da PET 15.556)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · 27/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Agravo Regimental de Daniel Vorcaro contra a prisão preventiva (e-Doc 86)Botini, Leonardo e Podval Advogados · 09/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.