Pular para o conteúdo

Pessoa · Empresário

Leonardo Augusto Furtado Palhares

Advogado; sócio único da Varajo Consultoria, diretor da Super Empreendimentos e da associação SOLAR; investigado sob cautelares na Operação Compliance Zero

5 conexões0 eventos10 fontes oficiais4 evidências
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Levar este dossiê para um assistente:Baixar .txt24 KBcomo usar

Resumo

Advogado, com o mesmo CPF (não reproduzido) registrado de forma idêntica nos três CNPJs em que figura, e faixa etária entre 41 e 50 anos segundo a Receita Federal. É sócio único e administrador da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda (CNPJ 39.665.366/0001-15), aberta em 04/11/2020, com capital social de R$ 10 mil e sede em endereço de coworking na Avenida Paulista. A decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica-lhe seção própria e o descreve como quem assinou a proposta de contratação do servidor do Banco Central Belline Santana para um suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro, conferindo 'aparência de legitimidade à contratação' e possibilitando 'a utilização da pessoa jurídica como intermediária'; a petição da Polícia Federal, transcrita na decisão, sustenta que as vantagens indevidas aos servidores do BC passavam pela 'estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio' dele, sendo as contas da Varajo a 'conta de passagem' dos recebimentos ilícitos. Não foi preso: cumpre, desde 03/03/2026, proibição de contato com investigados, proibição de deixar o município e o País com entrega do passaporte, e monitoração eletrônica por tornozeleira. A sindicância do Banco Central apurou dois contratos entre Belline e a Varajo somando cerca de R$ 4 milhões, classificados como 'negócio simulado'. Além da Varajo, é diretor da Super Empreendimentos e Participações desde 23/07/2024 — mesmo mês da saída de Fabiano Zettel — e diretor único da associação SOLAR, aberta em fevereiro de 2025, que gere recursos de uma ONG ligada à família de Daniel Vorcaro. Material cujo sigilo foi levantado em setembro de 2026 mostra que foi ele quem estruturou, em maio de 2025, as minutas do contrato de até R$ 50 milhões entre a Viking Participações e o escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes, alertando Vorcaro sobre o 'risco reputacional' da operação. Em petição de 12/08/2026, pediu abrandamento das cautelares (proibição de deixar São Paulo e tornozeleira eletrônica), citando prejuízo à carreira de advogado e razões familiares.

Por que está no Novelo?

Segundo a decisão da PET 15.556 (03/03/2026), assinou pela Varajo a proposta de contratação do servidor do Banco Central Belline Santana, e material cujo sigilo foi levantado em setembro de 2026 o aponta como autor das minutas do contrato da Viking Participações com o escritório da esposa de um ministro do STF.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Versão apresentadapor Leonardo Augusto Furtado Palhares· 12/08/2026

    RESOLVIDO (lote 184): primeira manifestação dele localizada no corpus, em petição de 12/08/2026. Nega ter atuado como 'operador' de Vorcaro: sua única conduta teria sido celebrar, por indicação de Fabiano Zettel (de cujas empresas era advogado), o contrato do projeto social 'Jovens Potentes' com Belline Santana — episódio isolado, sem ligação com outras fases da Compliance Zero. Afirma ter respondido a todas as perguntas da PF, sem exercer o direito ao silêncio, e ter entregue documentação complementar; cita a PET 15.504 como o procedimento com a documentação integral do projeto.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal — defesa de Leonardo Augusto Furtado Palhares (Moraes Pitombo Advogados)

  • Sem respostapor Leonardo Augusto Furtado Palhares· 09/09/2026

    Até 09/09/2026, nenhuma manifestação PÚBLICA (via imprensa) dele havia sido localizada — reportagens registram explicitamente que 'outras defesas não se manifestaram até a publicação'. A manifestação acima veio da petição de 12/08/2026, não de declaração à imprensa.

    Fontes: Gazeta do Povo, Jovem Pan

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A Polícia Federal e a imprensa o descrevem por vezes como 'operador financeiro' de Vorcaro, mas a decisão do STF e o requerimento do Senado são mais específicos: ele é o operador jurídico-documental — quem redigia e assinava os instrumentos —, enquanto a execução das movimentações financeiras é atribuída a Ana Cláudia Queiroz de Paiva. A distinção importa e o corpus a preserva.
  • Hipótese de identidade não confirmada, mas REFORÇADA (lote 180): um advogado homônimo, atuante em direito digital e ex-presidente da câmara brasileira de comércio eletrônico, assina como 'Leonardo A. F. Palhares' e tem perfil compatível em base, idade e área de atuação — mas nenhuma reportagem sobre o caso fazia essa ligação, os endereços empresariais não coincidem e não há CPF público do segundo para cruzamento. O dossiê interno do BC (e-Doc 7 da PET 15.556) cita, como material de apoio ao relato de Belline Santana, um link para 'camara-e.net/leonardo-palhares-e-reeleito-presidente-da-camara-e-net' — ou seja, os próprios investigadores do BC associaram esse 'Leonardo Palhares' à Câmara e.Net (câmara de comércio eletrônico) ao apurar o caso da Varajo. Isso aproxima as duas pontas da hipótese sem fechá-la: pode ser o mesmo 'Leonardo Palhares' descrito de duas formas, ou o investigado pode ter se apresentado a Belline citando vínculo com a entidade sem de fato presidi-la. Registrado como pendência reforçada, não como conclusão.
  • Não foi localizada explicação para sua entrada na diretoria da Super Empreendimentos exatamente no mês em que Fabiano Zettel deixou a empresa, nem reconstituição de como e quando passou a atuar para Daniel Vorcaro.
  • Convocado pela CPI do Crime Organizado para 01/04/2026, nunca depôs: a reunião foi cancelada sem que a presidência da comissão divulgasse o motivo, e o relatório final da CPI foi rejeitado duas semanas depois. Dado novo: em 27/03/2026, o STF já havia deferido seu pedido de salvo-conduto, tornando facultativo o comparecimento — mesmo tratamento dado a outros convocados da mesma CPI. Isso explica por que ele não estava obrigado a comparecer, mas não esclarece se foi essa facultatividade (e sua opção por não ir) ou o cancelamento da própria reunião que efetivamente impediu a oitiva — as duas explicações não se excluem, mas nenhuma fonte cruza os dois fatos diretamente.
  • Não foi localizada denúncia formal da PGR contra ele até a data desta apuração, nem decisão posterior que revogue, substitua ou agrave suas cautelares — a presunção razoável é que sigam vigentes, mas isso não está confirmado documentalmente.
  • Ele entrou na diretoria da Super Empreendimentos em julho de 2024: parte relevante dos repasses atribuídos à empresa, incluindo os pagamentos mensais ao grupo 'A Turma' e os cerca de R$ 68,6 milhões declarados por Vorcaro em 2023, é anterior ao seu mandato.
  • Alerta de precisão: o número de inscrição OAB/MG 79456, atribuído a ele por resultado de busca, pertence a outra pessoa — o dado é falso e não deve ser reproduzido. Seu registro profissional não foi confirmado.
  • A petição de 12/08/2026 cita a PET 15.504 como o procedimento com a documentação integral do projeto Jovens Potentes — número de processo até então não registrado no corpus.
  • NOVO (13/09/2026): em agravo regimental de 30/06/2026 contra o bloqueio de bens (Pet 15.563), nega vínculo com os fatos e pede, subsidiariamente, redimensionamento do bloqueio ao valor "efetivamente demonstrado nos autos" de R$ 3.810.000,00. A PGR, em contraminuta de 10/07/2026, pediu o não provimento do agravo, reiterando que ele "atuou na formalização documental" do contrato Varajo/Belline Santana. Não há notícia do julgamento do agravo até esta coleta.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas5

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria5

Institucional 1

Câmara e.Net· vínculo de identidade apenas provável, não confirmadoIInferênciaNão verificado
InstitucionalInstitucionalconfiança 50%

Por que estes nós estão conectados?

O dossiê interno do Banco Central registra que 'Leonardo Palhares' abordou Belline Santana apresentando-se como ligado à Câmara e.Net, cujo site identifica um 'Leonardo Palhares' como presidente reeleito. O acervo trata a identidade entre esse dirigente e Leonardo Augusto Furtado Palhares como hipótese reforçada — perfil compatível em área de atuação, idade e base cadastral — mas não confirmada documentalmente. A aresta registra a hipótese, não o fato.

Fontes

Força da evidência

IInferênciaInferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
  • IInferênciaO 'Leonardo Palhares' que, segundo o relato de Belline Santana à Corregedoria-Geral do Banco Central, o abordou em 2023 apresentando-se como ligado à Câmara e.Net é provavelmente — mas não comprovadamente — a mesma pessoa que Leonardo Augusto Furtado Palhares, investigado na Operação Compliance Zero e sócio único da Varajo Consultoria, empresa apontada como veículo do contrato simulado que remunerou o próprio Belline.
  • DDocumental diretoEm relato verbal prestado à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública do caso —, Belline Santana admitiu ter recebido de 'Leonardo Palhares' (que se apresentou como ligado à Câmara e.Net) uma oferta de R$ 2 milhões por um projeto de inclusão financeira de jovens carentes, mediante uso apenas do seu nome e imagem, sem necessidade de trabalho efetivo; recebeu duas parcelas de R$ 500 mil em 2023, interrompeu os pagamentos em 2024 'por desconforto', e retomou em 2025, desta vez por meio de uma pessoa jurídica criada por ele mesmo, a 'Inspiração', recebendo parcelas mensais de R$ 100 mil. Negou saber que o Banco Master estivesse por trás dos pagamentos.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Societário 3

Varajo Consultoria Empresarial· sócio único e administradorDDocumental diretoVerificadodesde 04/11/2020
SocietárioSocietárioconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Leonardo Augusto Furtado Palhares é sócio único e administrador da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda (CNPJ 39.665.366/0001-15), aberta em 04/11/2020 — a empresa apontada na decisão da PET 15.556 como veículo do contrato simulado usado para remunerar servidores do Banco Central.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

SOLAR — Sociedade Organizada Spread of Love and Respect· associação dirigida por ele, no endereço que concentra empresas de ZettelCCorroboradoNão verificadodesde 10/02/2025
SocietárioSocietárioconfiança 75%

Por que estes nós estão conectados?

A associação SOLAR – Sociedade Organizada (CNPJ 59.389.736/0001-46), aberta em 10/02/2025, tem Leonardo Augusto Furtado Palhares entre seus dirigentes e sede na Avenida Raja Gabaglia, 2000, em Belo Horizonte — mesmo endereço que concentra empresas ligadas a Fabiano Zettel.

Fontes

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Super Empreendimentos e Participações· entrou na diretoria em julho de 2024, mês em que Zettel saiuCCorroboradoVerificadodesde jul/2024
SocietárioSocietárioconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

Palhares assumiu a diretoria da Super Empreendimentos e Participações em julho de 2024, exatamente no mês em que Fabiano Zettel deixou a empresa. Parte relevante dos repasses atribuídos à empresa — inclusive os pagamentos mensais ao grupo 'A Turma' — é anterior ao mandato dele, e o corpus não localizou explicação para a substituição.

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Alegação investigativa 1

Belline Santana· assinou o instrumento contratual usado para remunerar o servidor, segundo o STFAAlegaçãoNão verificado
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 65%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão da PET 15.556, Palhares 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', assinando-o na condição de administrador da Varajo Consultoria. A decisão trata os valores como propina.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.
  • DDocumental diretoA decisão da PET 15.556 (§§ 24 e 66-70) descreve que Fabiano Zettel 'participou da elaboração e encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada para formalizar vínculo contratual fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL' para remunerar o servidor do Banco Central Belline Santana. O texto trata os valores explicitamente como propina e descreve a triangulação para ocultá-la: após Zettel perguntar 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e acrescenta 'Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso' — 'Leo' identificado na decisão como Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da Varajo, que assinou a proposta de prestação de serviços destinada a contratar Belline para suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro. Em outra mensagem, Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', e Vorcaro responde 'Claro'.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos8

Evidências4

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • IInferência

    O 'Leonardo Palhares' que, segundo o relato de Belline Santana à Corregedoria-Geral do Banco Central, o abordou em 2023 apresentando-se como ligado à Câmara e.Net é provavelmente — mas não comprovadamente — a mesma pessoa que Leonardo Augusto Furtado Palhares, investigado na Operação Compliance Zero e sócio único da Varajo Consultoria, empresa apontada como veículo do contrato simulado que remunerou o próprio Belline.

    Base da inferência: Convergem quatro elementos: (i) o dossiê do Banco Central registra o nome 'Leonardo Palhares' associado à Câmara e.Net, cujo site identifica um homônimo como presidente reeleito; (ii) o investigado assina como 'Leonardo A. F. Palhares' e atua em direito digital e comércio eletrônico, área compatível com a presidência daquela entidade; (iii) a faixa etária registrada na Receita Federal é compatível; (iv) é o mesmo nome que aparece na ponta contratual que remunerou Belline Santana, o que tornaria coincidência improvável. LIMITE: nenhuma fonte do acervo confirma a identidade. Não há CPF, ato societário da Câmara e.Net nem declaração de qualquer das partes que una as duas figuras. Enquanto isso não existir, o acervo trata como hipótese reforçada, e não como fato — e nenhuma conclusão sobre a conduta do investigado pode ser extraída deste vínculo.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em relato verbal prestado à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública do caso —, Belline Santana admitiu ter recebido de 'Leonardo Palhares' (que se apresentou como ligado à Câmara e.Net) uma oferta de R$ 2 milhões por um projeto de inclusão financeira de jovens carentes, mediante uso apenas do seu nome e imagem, sem necessidade de trabalho efetivo; recebeu duas parcelas de R$ 500 mil em 2023, interrompeu os pagamentos em 2024 'por desconforto', e retomou em 2025, desta vez por meio de uma pessoa jurídica criada por ele mesmo, a 'Inspiração', recebendo parcelas mensais de R$ 100 mil. Negou saber que o Banco Master estivesse por trás dos pagamentos.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.

    pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como 'conta de passagem' para os recebimentos ilícitos

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão da PET 15.556 (§§ 24 e 66-70) descreve que Fabiano Zettel 'participou da elaboração e encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada para formalizar vínculo contratual fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL' para remunerar o servidor do Banco Central Belline Santana. O texto trata os valores explicitamente como propina e descreve a triangulação para ocultá-la: após Zettel perguntar 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e acrescenta 'Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso' — 'Leo' identificado na decisão como Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da Varajo, que assinou a proposta de prestação de serviços destinada a contratar Belline para suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro. Em outra mensagem, Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', e Vorcaro responde 'Claro'.

    Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso.

    documentofonte

Fontes16

10 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
09/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.