Pessoa · Empresário
Leonardo Augusto Furtado Palhares
Advogado; sócio único da Varajo Consultoria, diretor da Super Empreendimentos e da associação SOLAR; investigado sob cautelares na Operação Compliance Zero
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Advogado, com o mesmo CPF (não reproduzido) registrado de forma idêntica nos três CNPJs em que figura, e faixa etária entre 41 e 50 anos segundo a Receita Federal. É sócio único e administrador da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda (CNPJ 39.665.366/0001-15), aberta em 04/11/2020, com capital social de R$ 10 mil e sede em endereço de coworking na Avenida Paulista. A decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica-lhe seção própria e o descreve como quem assinou a proposta de contratação do servidor do Banco Central Belline Santana para um suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro, conferindo 'aparência de legitimidade à contratação' e possibilitando 'a utilização da pessoa jurídica como intermediária'; a petição da Polícia Federal, transcrita na decisão, sustenta que as vantagens indevidas aos servidores do BC passavam pela 'estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio' dele, sendo as contas da Varajo a 'conta de passagem' dos recebimentos ilícitos. Não foi preso: cumpre, desde 03/03/2026, proibição de contato com investigados, proibição de deixar o município e o País com entrega do passaporte, e monitoração eletrônica por tornozeleira. A sindicância do Banco Central apurou dois contratos entre Belline e a Varajo somando cerca de R$ 4 milhões, classificados como 'negócio simulado'. Além da Varajo, é diretor da Super Empreendimentos e Participações desde 23/07/2024 — mesmo mês da saída de Fabiano Zettel — e diretor único da associação SOLAR, aberta em fevereiro de 2025, que gere recursos de uma ONG ligada à família de Daniel Vorcaro. Material cujo sigilo foi levantado em setembro de 2026 mostra que foi ele quem estruturou, em maio de 2025, as minutas do contrato de até R$ 50 milhões entre a Viking Participações e o escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes, alertando Vorcaro sobre o 'risco reputacional' da operação. Em petição de 12/08/2026, pediu abrandamento das cautelares (proibição de deixar São Paulo e tornozeleira eletrônica), citando prejuízo à carreira de advogado e razões familiares.
Por que está no Novelo?
Segundo a decisão da PET 15.556 (03/03/2026), assinou pela Varajo a proposta de contratação do servidor do Banco Central Belline Santana, e material cujo sigilo foi levantado em setembro de 2026 o aponta como autor das minutas do contrato da Viking Participações com o escritório da esposa de um ministro do STF.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
RESOLVIDO (lote 184): primeira manifestação dele localizada no corpus, em petição de 12/08/2026. Nega ter atuado como 'operador' de Vorcaro: sua única conduta teria sido celebrar, por indicação de Fabiano Zettel (de cujas empresas era advogado), o contrato do projeto social 'Jovens Potentes' com Belline Santana — episódio isolado, sem ligação com outras fases da Compliance Zero. Afirma ter respondido a todas as perguntas da PF, sem exercer o direito ao silêncio, e ter entregue documentação complementar; cita a PET 15.504 como o procedimento com a documentação integral do projeto.
Fontes: Supremo Tribunal Federal — defesa de Leonardo Augusto Furtado Palhares (Moraes Pitombo Advogados)
Até 09/09/2026, nenhuma manifestação PÚBLICA (via imprensa) dele havia sido localizada — reportagens registram explicitamente que 'outras defesas não se manifestaram até a publicação'. A manifestação acima veio da petição de 12/08/2026, não de declaração à imprensa.
Fontes: Gazeta do Povo, Jovem Pan
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- A Polícia Federal e a imprensa o descrevem por vezes como 'operador financeiro' de Vorcaro, mas a decisão do STF e o requerimento do Senado são mais específicos: ele é o operador jurídico-documental — quem redigia e assinava os instrumentos —, enquanto a execução das movimentações financeiras é atribuída a Ana Cláudia Queiroz de Paiva. A distinção importa e o corpus a preserva.
- Hipótese de identidade não confirmada, mas REFORÇADA (lote 180): um advogado homônimo, atuante em direito digital e ex-presidente da câmara brasileira de comércio eletrônico, assina como 'Leonardo A. F. Palhares' e tem perfil compatível em base, idade e área de atuação — mas nenhuma reportagem sobre o caso fazia essa ligação, os endereços empresariais não coincidem e não há CPF público do segundo para cruzamento. O dossiê interno do BC (e-Doc 7 da PET 15.556) cita, como material de apoio ao relato de Belline Santana, um link para 'camara-e.net/leonardo-palhares-e-reeleito-presidente-da-camara-e-net' — ou seja, os próprios investigadores do BC associaram esse 'Leonardo Palhares' à Câmara e.Net (câmara de comércio eletrônico) ao apurar o caso da Varajo. Isso aproxima as duas pontas da hipótese sem fechá-la: pode ser o mesmo 'Leonardo Palhares' descrito de duas formas, ou o investigado pode ter se apresentado a Belline citando vínculo com a entidade sem de fato presidi-la. Registrado como pendência reforçada, não como conclusão.
- Não foi localizada explicação para sua entrada na diretoria da Super Empreendimentos exatamente no mês em que Fabiano Zettel deixou a empresa, nem reconstituição de como e quando passou a atuar para Daniel Vorcaro.
- Convocado pela CPI do Crime Organizado para 01/04/2026, nunca depôs: a reunião foi cancelada sem que a presidência da comissão divulgasse o motivo, e o relatório final da CPI foi rejeitado duas semanas depois. Dado novo: em 27/03/2026, o STF já havia deferido seu pedido de salvo-conduto, tornando facultativo o comparecimento — mesmo tratamento dado a outros convocados da mesma CPI. Isso explica por que ele não estava obrigado a comparecer, mas não esclarece se foi essa facultatividade (e sua opção por não ir) ou o cancelamento da própria reunião que efetivamente impediu a oitiva — as duas explicações não se excluem, mas nenhuma fonte cruza os dois fatos diretamente.
- Não foi localizada denúncia formal da PGR contra ele até a data desta apuração, nem decisão posterior que revogue, substitua ou agrave suas cautelares — a presunção razoável é que sigam vigentes, mas isso não está confirmado documentalmente.
- Ele entrou na diretoria da Super Empreendimentos em julho de 2024: parte relevante dos repasses atribuídos à empresa, incluindo os pagamentos mensais ao grupo 'A Turma' e os cerca de R$ 68,6 milhões declarados por Vorcaro em 2023, é anterior ao seu mandato.
- Alerta de precisão: o número de inscrição OAB/MG 79456, atribuído a ele por resultado de busca, pertence a outra pessoa — o dado é falso e não deve ser reproduzido. Seu registro profissional não foi confirmado.
- A petição de 12/08/2026 cita a PET 15.504 como o procedimento com a documentação integral do projeto Jovens Potentes — número de processo até então não registrado no corpus.
- NOVO (13/09/2026): em agravo regimental de 30/06/2026 contra o bloqueio de bens (Pet 15.563), nega vínculo com os fatos e pede, subsidiariamente, redimensionamento do bloqueio ao valor "efetivamente demonstrado nos autos" de R$ 3.810.000,00. A PGR, em contraminuta de 10/07/2026, pediu o não provimento do agravo, reiterando que ele "atuou na formalização documental" do contrato Varajo/Belline Santana. Não há notícia do julgamento do agravo até esta coleta.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas5
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoVarajo Consultoria Empresarialsócio único e administrador04/11/2020
- CCorroboradoSOLAR — Sociedade Organizada Spread of Love and Respectassociação dirigida por ele, no endereço que concentra empresas de Zettel10/02/2025
- CCorroboradoSuper Empreendimentos e Participaçõesentrou na diretoria em julho de 2024, mês em que Zettel saiujul/2024
- AAlegaçãoBelline Santanaassinou o instrumento contratual usado para remunerar o servidor, segundo o STF
- IInferênciaCâmara e.Netvínculo de identidade apenas provável, não confirmado
Relações por categoria5
Institucional 1
Câmara e.Net· vínculo de identidade apenas provável, não confirmadoIInferênciaNão verificado
Por que estes nós estão conectados?
O dossiê interno do Banco Central registra que 'Leonardo Palhares' abordou Belline Santana apresentando-se como ligado à Câmara e.Net, cujo site identifica um 'Leonardo Palhares' como presidente reeleito. O acervo trata a identidade entre esse dirigente e Leonardo Augusto Furtado Palhares como hipótese reforçada — perfil compatível em área de atuação, idade e base cadastral — mas não confirmada documentalmente. A aresta registra a hipótese, não o fato.
Fontes
- Dossiê interno de admissibilidade correcional do BC (PE 301538/PE 301598) e Ofício 935/2026-BCB/SECRE, encaminhando o caso à PFBanco Central do Brasil — Corregedoria-Geral (Coger) e Presidência · 09/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
IInferênciaInferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.- IInferênciaO 'Leonardo Palhares' que, segundo o relato de Belline Santana à Corregedoria-Geral do Banco Central, o abordou em 2023 apresentando-se como ligado à Câmara e.Net é provavelmente — mas não comprovadamente — a mesma pessoa que Leonardo Augusto Furtado Palhares, investigado na Operação Compliance Zero e sócio único da Varajo Consultoria, empresa apontada como veículo do contrato simulado que remunerou o próprio Belline.
- DDocumental diretoEm relato verbal prestado à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública do caso —, Belline Santana admitiu ter recebido de 'Leonardo Palhares' (que se apresentou como ligado à Câmara e.Net) uma oferta de R$ 2 milhões por um projeto de inclusão financeira de jovens carentes, mediante uso apenas do seu nome e imagem, sem necessidade de trabalho efetivo; recebeu duas parcelas de R$ 500 mil em 2023, interrompeu os pagamentos em 2024 'por desconforto', e retomou em 2025, desta vez por meio de uma pessoa jurídica criada por ele mesmo, a 'Inspiração', recebendo parcelas mensais de R$ 100 mil. Negou saber que o Banco Master estivesse por trás dos pagamentos.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Societário 3
Varajo Consultoria Empresarial· sócio único e administradorDDocumental diretoVerificadodesde 04/11/2020
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Leonardo Augusto Furtado Palhares é sócio único e administrador da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda (CNPJ 39.665.366/0001-15), aberta em 04/11/2020 — a empresa apontada na decisão da PET 15.556 como veículo do contrato simulado usado para remunerar servidores do Banco Central.
Fontes
- Registro cadastral da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Íntegra da decisão de prisão preventiva na PET 15.556 (Operação Compliance Zero)Supremo Tribunal Federal · 03/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
SOLAR — Sociedade Organizada Spread of Love and Respect· associação dirigida por ele, no endereço que concentra empresas de ZettelCCorroboradoNão verificadodesde 10/02/2025
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A associação SOLAR – Sociedade Organizada (CNPJ 59.389.736/0001-46), aberta em 10/02/2025, tem Leonardo Augusto Furtado Palhares entre seus dirigentes e sede na Avenida Raja Gabaglia, 2000, em Belo Horizonte — mesmo endereço que concentra empresas ligadas a Fabiano Zettel.
Fontes
- Registro cadastral da Sociedade Organizada Spread of Love and Respect (SOLAR) — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Quem é o operador que liga o dono do Banco Master a uma ONG na ÁfricaGazeta do Povo · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Super Empreendimentos e Participações· entrou na diretoria em julho de 2024, mês em que Zettel saiuCCorroboradoVerificadodesde jul/2024
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Palhares assumiu a diretoria da Super Empreendimentos e Participações em julho de 2024, exatamente no mês em que Fabiano Zettel deixou a empresa. Parte relevante dos repasses atribuídos à empresa — inclusive os pagamentos mensais ao grupo 'A Turma' — é anterior ao mandato dele, e o corpus não localizou explicação para a substituição.
Fontes
- Registro cadastral da Super Empreendimentos e Participações S.A. — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Cunhado de Vorcaro, Zettel recebeu R$ 485 milhões de empresa investigada no caso MasterO Tempo · 21/03/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Alegação investigativa 1
Belline Santana· assinou o instrumento contratual usado para remunerar o servidor, segundo o STFAAlegaçãoNão verificado
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Segundo a decisão da PET 15.556, Palhares 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', assinando-o na condição de administrador da Varajo Consultoria. A decisão trata os valores como propina.
Fontes
- Íntegra da decisão de prisão preventiva na PET 15.556 (Operação Compliance Zero)Supremo Tribunal Federal · 03/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- DDocumental diretoA decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.
- DDocumental diretoA decisão da PET 15.556 (§§ 24 e 66-70) descreve que Fabiano Zettel 'participou da elaboração e encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada para formalizar vínculo contratual fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL' para remunerar o servidor do Banco Central Belline Santana. O texto trata os valores explicitamente como propina e descreve a triangulação para ocultá-la: após Zettel perguntar 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e acrescenta 'Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso' — 'Leo' identificado na decisão como Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da Varajo, que assinou a proposta de prestação de serviços destinada a contratar Belline para suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro. Em outra mensagem, Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', e Vorcaro responde 'Claro'.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos8
- Decisão de busca e apreensão na PET 15.562 contra alvos da Compliance ZeroDecisão judicial · 03/03/2026 · oficial
- Decisão de medidas assecuratórias na PET 15.563 contra alvos da Compliance ZeroDecisão judicial · 03/03/2026 · oficial
- Decisão de prisão preventiva na PET 15.556 (Operação Compliance Zero) — íntegra, 48 páginasDecisão judicial · 04/03/2026 · oficial
- Ofício nº 1176822/2026 da PF — mandados cumpridos e não cumpridos na 3ª fase da Compliance ZeroRelatório oficial · 04/03/2026 · oficial
- Ofício nº 223/2026-CPICRIME e Requerimento nº 240/2026 — convocação de Leonardo Palhares à CPI do Crime OrganizadoAto legislativo · 26/03/2026 · oficial
- Decisão que converte a convocação de Leonardo Palhares à CPI do Crime Organizado em facultativaDecisão judicial · 27/03/2026 · oficial
- Petição de Leonardo Augusto Furtado Palhares pedindo revisão de cautelaresPeça judicial · 12/08/2026 · oficial
- Dossiê interno de admissibilidade correcional do BC contra Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza (PE 301538/PE 301598)Relatório oficial · 09/01/2026 · oficial
Evidências4
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- IInferência
O 'Leonardo Palhares' que, segundo o relato de Belline Santana à Corregedoria-Geral do Banco Central, o abordou em 2023 apresentando-se como ligado à Câmara e.Net é provavelmente — mas não comprovadamente — a mesma pessoa que Leonardo Augusto Furtado Palhares, investigado na Operação Compliance Zero e sócio único da Varajo Consultoria, empresa apontada como veículo do contrato simulado que remunerou o próprio Belline.
Base da inferência: Convergem quatro elementos: (i) o dossiê do Banco Central registra o nome 'Leonardo Palhares' associado à Câmara e.Net, cujo site identifica um homônimo como presidente reeleito; (ii) o investigado assina como 'Leonardo A. F. Palhares' e atua em direito digital e comércio eletrônico, área compatível com a presidência daquela entidade; (iii) a faixa etária registrada na Receita Federal é compatível; (iv) é o mesmo nome que aparece na ponta contratual que remunerou Belline Santana, o que tornaria coincidência improvável. LIMITE: nenhuma fonte do acervo confirma a identidade. Não há CPF, ato societário da Câmara e.Net nem declaração de qualquer das partes que una as duas figuras. Enquanto isso não existir, o acervo trata como hipótese reforçada, e não como fato — e nenhuma conclusão sobre a conduta do investigado pode ser extraída deste vínculo.
- DDocumental direto
Em relato verbal prestado à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública do caso —, Belline Santana admitiu ter recebido de 'Leonardo Palhares' (que se apresentou como ligado à Câmara e.Net) uma oferta de R$ 2 milhões por um projeto de inclusão financeira de jovens carentes, mediante uso apenas do seu nome e imagem, sem necessidade de trabalho efetivo; recebeu duas parcelas de R$ 500 mil em 2023, interrompeu os pagamentos em 2024 'por desconforto', e retomou em 2025, desta vez por meio de uma pessoa jurídica criada por ele mesmo, a 'Inspiração', recebendo parcelas mensais de R$ 100 mil. Negou saber que o Banco Master estivesse por trás dos pagamentos.
- DDocumental direto
A decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.
pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como 'conta de passagem' para os recebimentos ilícitos
- DDocumental direto
A decisão da PET 15.556 (§§ 24 e 66-70) descreve que Fabiano Zettel 'participou da elaboração e encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada para formalizar vínculo contratual fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL' para remunerar o servidor do Banco Central Belline Santana. O texto trata os valores explicitamente como propina e descreve a triangulação para ocultá-la: após Zettel perguntar 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e acrescenta 'Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso' — 'Leo' identificado na decisão como Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da Varajo, que assinou a proposta de prestação de serviços destinada a contratar Belline para suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro. Em outra mensagem, Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', e Vorcaro responde 'Claro'.
Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso.
Fontes16
10 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Íntegra da decisão de prisão preventiva na PET 15.556 (Operação Compliance Zero)Supremo Tribunal Federal · 03/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Registro cadastral da Super Empreendimentos e Participações S.A. — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Registro cadastral da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Registro cadastral da Sociedade Organizada Spread of Love and Respect (SOLAR) — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Ofício nº 223/2026-CPICRIME e Requerimento nº 240/2026 — convocação de Leonardo PalharesSenado Federal — CPI do Crime Organizado · 26/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- BC vê 'negócio simulado' em contratos de R$ 4 mi com operador do MasterInfoMoney · 10/04/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Master declarou pagamento de R$ 1,3 mi a empresa que contratou ex-chefe do BCInfoMoney · abr/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Quem é o operador que liga o dono do Banco Master a uma ONG na ÁfricaGazeta do Povo · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Esposa de Moraes fazia uso de cotas de duas aeronaves de US$ 6,8 mi de VorcaroJovem Pan · set/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Vorcaro, Banco Central e a empresa de fachada: a versão de Belline sobre os contratosND Mais · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Dossiê interno de admissibilidade correcional do BC (PE 301538/PE 301598) e Ofício 935/2026-BCB/SECRE, encaminhando o caso à PFBanco Central do Brasil — Corregedoria-Geral (Coger) e Presidência · 09/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Petição de Leonardo Augusto Furtado Palhares pedindo revisão de cautelares — primeira manifestação dele localizada no corpus (e-Doc 390)Supremo Tribunal Federal — defesa de Leonardo Augusto Furtado Palhares (Moraes Pitombo Advogados) · 12/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de André Mendonça tornando facultativo o comparecimento de Leonardo Palhares à CPI do Crime OrganizadoSupremo Tribunal Federal · 27/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de André Mendonça na PET 15.563 que bloqueia bens de alvos da Compliance ZeroSupremo Tribunal Federal · 03/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Contraminuta da PGR ao agravo regimental de Leonardo Palhares e da Varajo contra o bloqueio de bensProcuradoria-Geral da República · 10/07/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 09/09/2026
- Atualizado
- 16/10/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.