Pessoa · Empresário
Leonardo Augusto Furtado Palhares
Advogado; sócio único da Varajo Consultoria, diretor da Super Empreendimentos e da associação SOLAR; investigado sob cautelares na Operação Compliance Zero
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Advogado, com CPF terminado em 356 registrado de forma idêntica nos três CNPJs em que figura, e faixa etária entre 41 e 50 anos segundo a Receita Federal. É sócio único e administrador da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda (CNPJ 39.665.366/0001-15), aberta em 04/11/2020, com capital social de R$ 10 mil e sede em endereço de coworking na Avenida Paulista. A decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica-lhe seção própria e o descreve como quem assinou a proposta de contratação do servidor do Banco Central Belline Santana para um suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro, conferindo 'aparência de legitimidade à contratação' e possibilitando 'a utilização da pessoa jurídica como intermediária'; a petição da Polícia Federal, transcrita na decisão, sustenta que as vantagens indevidas aos servidores do BC passavam pela 'estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio' dele, sendo as contas da Varajo a 'conta de passagem' dos recebimentos ilícitos. Não foi preso: cumpre, desde 03/03/2026, proibição de contato com investigados, proibição de deixar o município e o País com entrega do passaporte, e monitoração eletrônica por tornozeleira. A sindicância do Banco Central apurou dois contratos entre Belline e a Varajo somando cerca de R$ 4 milhões, classificados como 'negócio simulado'. Além da Varajo, é diretor da Super Empreendimentos e Participações desde 23/07/2024 — mesmo mês da saída de Fabiano Zettel — e diretor único da associação SOLAR, aberta em fevereiro de 2025, que gere recursos de uma ONG representada por uma filha menor de idade de Daniel Vorcaro. Material cujo sigilo foi levantado em setembro de 2026 mostra que foi ele quem estruturou, em maio de 2025, as minutas do contrato de até R$ 50 milhões entre a Viking Participações e o escritório da esposa do ministro Alexandre de Moraes, alertando Vorcaro sobre o 'risco reputacional' da operação.
Por que está no Novelo?
É o operador jurídico-documental do esquema: quem redigia e assinava os instrumentos que davam aparência de legalidade aos pagamentos — do contrato apontado como fictício para remunerar um servidor do Banco Central às minutas do contrato com o escritório da esposa de um ministro do STF.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
Não foi localizada nenhuma manifestação dele, de advogado seu ou da Varajo Consultoria. Reportagens que trataram das acusações registram explicitamente que 'outras defesas não se manifestaram até a publicação' e que ele não respondeu aos pedidos de comentário. O nome de seu advogado não foi localizado, nem qualquer petição pública em seu nome na PET 15.556.
Fontes: Gazeta do Povo, Jovem Pan
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- A Polícia Federal e a imprensa o descrevem por vezes como 'operador financeiro' de Vorcaro, mas a decisão do STF e o requerimento do Senado são mais específicos: ele é o operador jurídico-documental — quem redigia e assinava os instrumentos —, enquanto a execução das movimentações financeiras é atribuída a Ana Cláudia Queiroz de Paiva. A distinção importa e o corpus a preserva.
- Hipótese de identidade não confirmada: um advogado homônimo, atuante em direito digital e ex-presidente da câmara brasileira de comércio eletrônico, assina como 'Leonardo A. F. Palhares' e tem perfil compatível em base, idade e área de atuação — mas nenhuma reportagem sobre o caso faz essa ligação, os endereços empresariais não coincidem e não há CPF público do segundo para cruzamento. Registrado como pendência expressa, não como conclusão.
- Não foi localizada explicação para sua entrada na diretoria da Super Empreendimentos exatamente no mês em que Fabiano Zettel deixou a empresa, nem reconstituição de como e quando passou a atuar para Daniel Vorcaro.
- Convocado pela CPI do Crime Organizado para 01/04/2026, nunca depôs: a reunião foi cancelada sem que a presidência da comissão divulgasse o motivo, e o relatório final da CPI foi rejeitado duas semanas depois.
- Não foi localizada denúncia formal da PGR contra ele até a data desta apuração, nem decisão posterior que revogue, substitua ou agrave suas cautelares — a presunção razoável é que sigam vigentes, mas isso não está confirmado documentalmente.
- Ele entrou na diretoria da Super Empreendimentos em julho de 2024: parte relevante dos repasses atribuídos à empresa, incluindo os pagamentos mensais ao grupo 'A Turma' e os cerca de R$ 68,6 milhões declarados por Vorcaro em 2023, é anterior ao seu mandato.
- Alerta de precisão: o número de inscrição OAB/MG 79456, atribuído a ele por resultado de busca, pertence a outra pessoa — o dado é falso e não deve ser reproduzido. Seu registro profissional não foi confirmado.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas0
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
Nenhuma relação registrada no corpus.
Relações por categoria0
Nenhuma relação registrada no corpus.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Decisão de prisão preventiva na PET 15.556 (Operação Compliance Zero) — íntegra, 48 páginasDecisão judicial · 04/03/2026 · oficial
- Ofício nº 223/2026-CPICRIME e Requerimento nº 240/2026 — convocação de Leonardo Palhares à CPI do Crime OrganizadoAto legislativo · 26/03/2026 · oficial
Evidências0
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
Nenhuma evidência ligada.
Fontes10
5 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Íntegra da decisão de prisão preventiva na PET 15.556 (Operação Compliance Zero)Supremo Tribunal Federal · 03/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Registro cadastral da Super Empreendimentos e Participações S.A. — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Registro cadastral da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Registro cadastral da Sociedade Organizada Spread of Love and Respect (SOLAR) — Receita FederalReceita Federal do Brasil (via BrasilAPI) · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Ofício nº 223/2026-CPICRIME e Requerimento nº 240/2026 — convocação de Leonardo PalharesSenado Federal — CPI do Crime Organizado · 26/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- BC vê 'negócio simulado' em contratos de R$ 4 mi com operador do MasterInfoMoney · 10/04/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Master declarou pagamento de R$ 1,3 mi a empresa que contratou ex-chefe do BCInfoMoney · abr/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Quem é o operador que liga o dono do Banco Master a uma ONG na ÁfricaGazeta do Povo · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Esposa de Moraes fazia uso de cotas de duas aeronaves de US$ 6,8 mi de VorcaroJovem Pan · set/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Vorcaro, Banco Central e a empresa de fachada: a versão de Belline sobre os contratosND Mais · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 09/09/2026
- Atualizado
- 09/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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