Pessoa · Outro
Helder Alves de Lima
Contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial (empresa de Marilson Roseno da Silva); cautelar de proibição de deixar o país em 14/05/2026
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Alvo de cautelar de proibição de se ausentar da comarca e do país na 6ª fase da Operação Compliance Zero (decisão de 13/05/2026). Contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, controlada por Marilson Roseno da Silva, responsável pela emissão das notas fiscais que davam aparência formal aos pagamentos da King Participações Imobiliárias (de Luiz Phillipi Mourão) a Marilson. Segundo a PF, permaneceu emitindo notas mesmo após a 2ª fase da operação — em 08/10/2025, Marilson lhe pediu 'outra nota de 50k' por um 'serviço adicional'. Comunicava-se com Marilson por dois números salvos como 'Heldera' e 'Heldeira Resenha'. A MANIFESTAÇÃO DA PGR de 05/05/2026 (lote 199, e-Doc 26, PET 15.978) traz um episódio adicional de camuflagem: um jogador de pôquer enviou à empresa de Marilson R$ 50 mil, e Marilson perguntou a Helder se seria melhor "tirar nota" para o dinheiro entrar "todo limpinho"; Helder respondeu que sim, mas, diante de relutância na emissão, sugeriu o uso de CPF de terceiro para formalizar a nota fiscal — indício de técnica ativa de lavagem, não apenas formalização passiva de repasses já articulados por outros. ACHADO NOVO (lote 237): em 11/05/2026 — dois dias antes da cautelar de 13/05/2026 — o STF já havia autorizado interceptação telefônica e de WhatsApp contra ele, por 15 dias, na PET 15.977.
Por que está no Novelo?
É o operador contábil-documental que dava roupagem formal e lícita aos repasses financeiros recebidos por Marilson Roseno em nome do núcleo 'A Turma'.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública dele localizada no corpus.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoMarilson Roseno da Silvacontador que emitia as notas fiscais dos repasses13/05/2026
Relações por categoria1
Financeiro / comercial 1
Marilson Roseno da Silva· contador que emitia as notas fiscais dos repassesDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo a decisão de 13/05/2026, Helder Alves de Lima, contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emitia as notas fiscais que davam aparência de regularidade contábil aos pagamentos recebidos por Marilson Roseno da Silva.
Fontes
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 descreve capítulo específico sobre lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno da Silva a partir de Erlene Nonato Lacerda (gestora financeira informal, recebedora formal de dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que seriam na verdade destinados a Marilson) e Helder Alves de Lima (contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emissor das notas fiscais que formalizavam os repasses), identificando estrutura empresarial e patrimonial destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos5
- IPJ nº 1752768/2026 — análise do celular apreendido com Marilson Roseno da SilvaExtração pericial · 18/03/2026 · oficial
- Manifestação da PGR favorável às cautelares da 6ª fasePeça judicial · 05/05/2026 · oficial
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF — interceptação telefônica e de WhatsAppDecisão judicial · 11/05/2026 · oficial
- Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionaisDecisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A decisão de 13/05/2026 descreve capítulo específico sobre lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno da Silva a partir de Erlene Nonato Lacerda (gestora financeira informal, recebedora formal de dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que seriam na verdade destinados a Marilson) e Helder Alves de Lima (contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emissor das notas fiscais que formalizavam os repasses), identificando estrutura empresarial e patrimonial destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
Fontes3
3 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Manifestação da PGR favorável às medidas cautelares da 6ª fase (e-Doc 26, PET 15.978)Procuradoria-Geral da República · 05/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF autorizando interceptação telefônica e de WhatsAppSupremo Tribunal Federal · 11/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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