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Pessoa · Servidor / agente público

Belline Santana

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central (2019-2024)

Também: Bellini Santana

6 conexões3 eventos6 fontes oficiais8 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Servidor de carreira do Banco Central, chefiou entre 2019 e 2024 o departamento responsável pela supervisão direta das instituições financeiras. Foi alvo de busca e apreensão na fase de 04/03/2026 da Operação Compliance Zero e cumpre medida cautelar com monitoramento eletrônico. Convocado pela CPI do Crime Organizado, obteve decisão do ministro André Mendonça que tornou o comparecimento facultativo. A sindicância interna do Banco Central, aberta em 08/01/2026 e concluída em 04/03/2026, apurou dois contratos entre ele e a Varajo Consultoria — empresa de Leonardo Palhares — somando cerca de R$ 4 milhões: o primeiro, de R$ 2 milhões, por um estudo de 50 páginas sobre educação financeira descrito pela comissão como compilação de conteúdo já existente, sem produção autoral relevante; o segundo, referente ao projeto 'Jovens Potentes'. A comissão classificou o arranjo como 'negócio simulado'. Foi afastado cautelarmente pelo próprio Banco Central em 19/01/2026, antes da decisão do STF, e responde a processo administrativo disciplinar aberto pela CGU em 23/03/2026, prorrogado em julho, ainda sem desfecho. Registro que complica a leitura acusatória: em 15/07/2025, foi ele próprio quem enviou ao Ministério Público Federal documento apontando irregularidades nas carteiras de crédito do Master vendidas ao BRB — sete dias antes das mensagens em que Vorcaro e Zettel tratam de pagá-lo. Em 30/04/2026, o STF autorizou a instauração formal de investigação por corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de capitais e violação de sigilo funcional contra ela e Paulo Sérgio Neves de Souza, em coautoria com Vorcaro (PET 15.504, vinculada ao INQ 5.026) — prorrogada por mais 60 dias em 13/07 e novamente em 04/09/2026, sem denúncia até a data mais recente disponível.

Por que está no Novelo?

Chefiou a supervisão bancária do Banco Central no período em que o banco cresceu e é alvo da investigação e de convocação parlamentar.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Negativapor Belline Santana· 10/04/2026

    Sua defesa afirma que ele 'sempre exerceu suas atividades no Banco Central de forma técnica e, principalmente, lícita, dentro dos limites legais', que não houve 'favorecimento a qualquer Instituição Financeira, muito menos ao Banco Master', e que 'as atividades dele no BC não se confundem com outras atividades igualmente lícitas, não havendo desvio de finalidade ou obtenção de vantagem indevida'. Sustenta ainda que ele não adotou medidas para beneficiar o conglomerado e que encerrou a relação ao identificar possível vínculo entre Palhares e o banco supervisionado, criticando a 'divulgação fragmentada e descontextualizada de informações sigilosas'.

    Fontes: InfoMoney

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • As fontes divergem entre as grafias Belline e Bellini; a forma usada pela Agência Senado foi adotada.
  • Há divergência entre as fontes sobre o período em que chefiou o Departamento de Supervisão Bancária: de 2019 a 2024, segundo a Agência Senado, ou de 2019 até janeiro de 2026, segundo outras reportagens.
  • Segundo fonte única, teria pedido exoneração em janeiro de 2026, já afastado — não foi localizado ato de exoneração publicado no Diário Oficial que confirme o deferimento, e a legislação permite à Administração recusar exoneração de servidor em curso de processo disciplinar.
  • DETALHADO (lote 180): a fonte primária da 'própria versão' é o relato que ele deu pessoalmente à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública. Nele, descreve a oferta de R$ 2 milhões de 'Leonardo Palhares' (que se apresentou como ligado à Câmara e.Net) por um projeto de inclusão financeira de jovens, mediante uso apenas do nome e imagem dele; duas parcelas de R$ 500 mil em 2023, interrupção em 2024 'por desconforto', retomada em 2025 via pessoa jurídica criada por ele mesmo ('Inspiração'), com parcelas mensais de R$ 100 mil. Não está estabelecido se essa narrativa descreve o mesmo contrato de R$ 2 milhões com a Varajo já registrado acima, ou um esquema paralelo — segue classificada como declaração de coinvestigado, não como fato apurado.
  • Ao contrário do que ocorre com Paulo Sérgio Neves de Souza, não foi localizado documento de supervisão específico apontado como adulterado por ele: os atos que lhe são atribuídos são menos individualizados — revisão prévia de minutas do banco supervisionado e participação em grupo de mensagens com Vorcaro.
  • O contraste entre o valor contratado (cerca de R$ 4 milhões) e a contrapartida individualizada permanece, no caso dele, menos fechado do que a acusação sugere.

Linha do tempo3

Mais bem documentadas6

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria6

Institucional 1

Banco Central do Brasil· chefe da supervisão bancáriaCCorroboradoVerificadodesde 01/01/2019
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%até 31/12/2024

Por que estes nós estão conectados?

Servidor de carreira, chefiou o Departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024, setor responsável pela supervisão direta das instituições financeiras, segundo a Agência Senado. Está afastado e cumpre medida cautelar.

Eventos: Busca e apreensão e cautelares contra dois servidores do Banco Central, STF torna facultativo o depoimento de Belline Santana à CPI do Crime Organizado

Fontes

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
  • CCorroboradoPaulo Sérgio Neves de Souza foi diretor de fiscalização do Banco Central entre 2019 e 2023 e Belline Santana chefiou o Departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024; ambos são servidores de carreira da autarquia.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Societário 1

Inspiração· empresa criada pelo próprio servidor para retomar os recebimentosDDocumental diretoNão verificadodesde 2025
SocietárioSocietárioconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo o relato que Belline Santana prestou à Corregedoria-Geral do Banco Central em 07/01/2026, ele mesmo criou a pessoa jurídica 'Inspiração' em 2025 para retomar o recebimento de parcelas mensais de R$ 100 mil do projeto de inclusão financeira de jovens iniciado em 2023, depois de ter interrompido os pagamentos em 2024 por 'desconforto'. O corpus não obteve CNPJ nem registro societário da empresa.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm relato verbal prestado à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública do caso —, Belline Santana admitiu ter recebido de 'Leonardo Palhares' (que se apresentou como ligado à Câmara e.Net) uma oferta de R$ 2 milhões por um projeto de inclusão financeira de jovens carentes, mediante uso apenas do seu nome e imagem, sem necessidade de trabalho efetivo; recebeu duas parcelas de R$ 500 mil em 2023, interrompeu os pagamentos em 2024 'por desconforto', e retomou em 2025, desta vez por meio de uma pessoa jurídica criada por ele mesmo, a 'Inspiração', recebendo parcelas mensais de R$ 100 mil. Negou saber que o Banco Master estivesse por trás dos pagamentos.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 1

Varajo Consultoria Empresarial· contrato fictício apontado como veículo de pagamentoAAlegaçãoNão verificadodesde 04/03/2026
Financeiro / comercialContratualconfiança 40%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo apuração da PF citada pela imprensa, a Varajo Consultoria Empresarial teria sido usada para formalizar contrato de consultoria com objeto fictício, servindo de veículo para pagamentos a Belline Santana, ao lado do mesmo esquema envolvendo Paulo Sérgio Neves de Souza.

Eventos: Busca e apreensão e cautelares contra dois servidores do Banco Central

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoMensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, reproduzidas pela imprensa a partir de apuração da PF: Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', Vorcaro responde 'Claro'; em outra mensagem, Zettel pergunta 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e instrui o pagamento por intermediários. A reportagem não indica a data das mensagens nem apresenta a imagem original das capturas de tela.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Alegação investigativa 3

Daniel Vorcaro· suspeita sob apuraçãoAAlegaçãoDisputadodesde 04/03/2026
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 60%

Por que estes nós estão conectados?

O ex-chefe da supervisão bancária foi convocado pela CPI do Crime Organizado para falar sobre a suspeita de ter recebido vantagens indevidas em troca de serviços ao banco, segundo a Agência Senado, e é alvo da investigação da Polícia Federal. A equipe editorial não localizou manifestação sua. A apuração está em curso e não há decisão de mérito. Segundo o Times Brasil, com base em apuração da PF, mensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro tratam de pagamentos a 'Belline' por meio de contrato fictício com a Varajo Consultoria Empresarial, e ele teria participado de encontros com Vorcaro fora das dependências do Banco Central.

Eventos: Busca e apreensão e cautelares contra dois servidores do Banco Central, STF torna facultativo o depoimento de Belline Santana à CPI do Crime Organizado

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • CCorroboradoNa fase da Operação Compliance Zero de 4 de março de 2026, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana foram alvo de busca e apreensão, foram afastados de seus cargos por decisão judicial e passaram a cumprir medidas cautelares, entre elas monitoramento eletrônico.
  • AAlegaçãoMensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, reproduzidas pela imprensa a partir de apuração da PF: Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', Vorcaro responde 'Claro'; em outra mensagem, Zettel pergunta 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e instrui o pagamento por intermediários. A reportagem não indica a data das mensagens nem apresenta a imagem original das capturas de tela.

Posição dos envolvidos

  • Posição não localizadapor Belline Santana

    Manifestação própria não localizada nas fontes lidas.

Fabiano Zettel· apontado como operador dos pagamentosAAlegaçãoNão verificadodesde 04/03/2026
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 50%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo mensagens de WhatsApp com Vorcaro citadas pela imprensa ('Belline cobrando. Paga?' / 'Claro'; 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?'), Fabiano Zettel tratava diretamente sobre os pagamentos a Belline Santana e, junto com Ana Cláudia Queiroz de Paiva, operacionalizava o contrato fictício com a Varajo Consultoria Empresarial. Não há contato direto documentado entre Zettel e Belline Santana; a mediação registrada é com o próprio Vorcaro.

Eventos: Busca e apreensão e cautelares contra dois servidores do Banco Central

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoMensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, reproduzidas pela imprensa a partir de apuração da PF: Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', Vorcaro responde 'Claro'; em outra mensagem, Zettel pergunta 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e instrui o pagamento por intermediários. A reportagem não indica a data das mensagens nem apresenta a imagem original das capturas de tela.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Leonardo Augusto Furtado Palhares· assinou o instrumento contratual usado para remunerar o servidor, segundo o STFAAlegaçãoNão verificado
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 65%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão da PET 15.556, Palhares 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', assinando-o na condição de administrador da Varajo Consultoria. A decisão trata os valores como propina.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • DDocumental diretoA decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.
  • DDocumental diretoA decisão da PET 15.556 (§§ 24 e 66-70) descreve que Fabiano Zettel 'participou da elaboração e encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada para formalizar vínculo contratual fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL' para remunerar o servidor do Banco Central Belline Santana. O texto trata os valores explicitamente como propina e descreve a triangulação para ocultá-la: após Zettel perguntar 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e acrescenta 'Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso' — 'Leo' identificado na decisão como Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da Varajo, que assinou a proposta de prestação de serviços destinada a contratar Belline para suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro. Em outra mensagem, Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', e Vorcaro responde 'Claro'.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos15

Evidências8

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • CCorroborado

    Paulo Sérgio Neves de Souza foi diretor de fiscalização do Banco Central entre 2019 e 2023 e Belline Santana chefiou o Departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024; ambos são servidores de carreira da autarquia.

    fontefonte

  • CCorroborado

    Na fase da Operação Compliance Zero de 4 de março de 2026, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana foram alvo de busca e apreensão, foram afastados de seus cargos por decisão judicial e passaram a cumprir medidas cautelares, entre elas monitoramento eletrônico.

    fontefontefonte

  • AAlegação

    Mensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, reproduzidas pela imprensa a partir de apuração da PF: Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', Vorcaro responde 'Claro'; em outra mensagem, Zettel pergunta 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e instrui o pagamento por intermediários. A reportagem não indica a data das mensagens nem apresenta a imagem original das capturas de tela.

    Atribuída a: Times Brasil, com base em apuração da Polícia Federal e na decisão do ministro André Mendonça (PET 15556)

    fonte

  • DDocumental direto

    Em relato verbal prestado à Corregedoria-Geral do BC em 07/01/2026 — antes de qualquer repercussão pública do caso —, Belline Santana admitiu ter recebido de 'Leonardo Palhares' (que se apresentou como ligado à Câmara e.Net) uma oferta de R$ 2 milhões por um projeto de inclusão financeira de jovens carentes, mediante uso apenas do seu nome e imagem, sem necessidade de trabalho efetivo; recebeu duas parcelas de R$ 500 mil em 2023, interrompeu os pagamentos em 2024 'por desconforto', e retomou em 2025, desta vez por meio de uma pessoa jurídica criada por ele mesmo, a 'Inspiração', recebendo parcelas mensais de R$ 100 mil. Negou saber que o Banco Master estivesse por trás dos pagamentos.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.

    pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como 'conta de passagem' para os recebimentos ilícitos

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A decisão da PET 15.556 (§§ 24 e 66-70) descreve que Fabiano Zettel 'participou da elaboração e encaminhamento de proposta de contratação simulada, estruturada para formalizar vínculo contratual fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL' para remunerar o servidor do Banco Central Belline Santana. O texto trata os valores explicitamente como propina e descreve a triangulação para ocultá-la: após Zettel perguntar 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e acrescenta 'Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso' — 'Leo' identificado na decisão como Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da Varajo, que assinou a proposta de prestação de serviços destinada a contratar Belline para suposto estudo sobre inserção de jovens no mercado financeiro. Em outra mensagem, Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', e Vorcaro responde 'Claro'.

    Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 04/03/2026 o ministro André Mendonça, relator da PET 15556, decretou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva, a pedido da PF.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O ministro André Mendonça desobrigou Belline Santana de comparecer à CPI do Crime Organizado em 24 de março de 2026 e tornou a convocação facultativa, assegurando o direito ao silêncio em caso de comparecimento.

    documentofonte

Fontes15

6 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
11/09/2026
Revisão
published
Revisor
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