Organização · Fundo
Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
FIDC administrado pela Reag Distribuidora de Títulos Mobiliários S/A (mesma CBSF DTVM, CNPJ 34.829.992/0001-86, já no acervo por operações irregulares com o Banco Master). Segundo a defesa de Ibaneis Rocha, o fundo teria como único cotista o Banco Original e recebeu, em 23/12/2021, a cessão de créditos de honorários advocatícios do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, relativos a cumprimento de sentença de ação iniciada em 2008 contra a União Federal.
Por que está no Novelo?
É o veículo, administrado pela mesma Reag/CBSF já implicada em irregularidades com o Master, por onde o escritório de advocacia do governador do DF cedeu créditos — uma das duas operações que a CPI do Crime Organizado cita como motivo para convocar Ibaneis Rocha.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública direta do fundo ou de seus administradores localizada no corpus.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoIbaneis Rocharecebeu cessão de honorários do escritório dele em 23/12/202123/12/2021
Relações por categoria1
Financeiro / comercial 1
Ibaneis Rocha· recebeu cessão de honorários do escritório dele em 23/12/2021DDocumental diretoNão verificadodesde 23/12/2021
Por que estes nós estão conectados?
Segundo a própria defesa de Ibaneis Rocha, o FIDC Laguz I — administrado pela Reag DTVM, a mesma CBSF já registrada no acervo por operações irregulares com o Banco Master — recebeu, em 23/12/2021, a cessão de créditos de honorários advocatícios do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, tendo como único cotista o Banco Original.
Fontes
- Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para ser dispensado de depor na CPI do Crime Organizado (e-Doc 216)Supremo Tribunal Federal — petição da defesa de Ibaneis Rocha Barros Júnior · 01/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoO escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria (fundado pelo governador do DF, dele afastado desde 2018) cedeu, em duas operações (29/05/2024 e 23/12/2021), créditos de honorários advocatícios de uma ação iniciada em 2008 contra a União Federal; a cessão de 23/12/2021 foi feita ao Fundo Laguz I FIDC, administrado pela Reag/CBSF DTVM, cujo único cotista seria o Banco Original.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para dispensa de comparecimento à CPI do Crime OrganizadoPeça judicial · 01/04/2026 · oficial
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
O escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria (fundado pelo governador do DF, dele afastado desde 2018) cedeu, em duas operações (29/05/2024 e 23/12/2021), créditos de honorários advocatícios de uma ação iniciada em 2008 contra a União Federal; a cessão de 23/12/2021 foi feita ao Fundo Laguz I FIDC, administrado pela Reag/CBSF DTVM, cujo único cotista seria o Banco Original.
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para ser dispensado de depor na CPI do Crime Organizado (e-Doc 216)Supremo Tribunal Federal — petição da defesa de Ibaneis Rocha Barros Júnior · 01/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Representação da Polícia Federal por medidas cautelares (e-Doc 1 da PET 15.556)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · 27/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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