Pessoa · Outro
Manoel Mendes Rodrigues
Apontado como 'operador do jogo do bicho' e líder do braço fluminense de 'A Turma'; prisão preventiva decretada em 13/05/2026 e noticiada como cumprida em 14/05/2026
Também: Dom
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Preso preventivamente na 6ª fase da Operação Compliance Zero (decisão de 13/05/2026). Descrito pela PF como "operador do jogo do bicho" e líder de um braço local de 'A Turma' no Rio de Janeiro, composto por pessoas ainda não identificadas, incluindo possivelmente milicianos e policiais. Apontado como executor da campanha de intimidação contra Luís Felipe Woyceichoski (capitão da embarcação de Daniel Vorcaro) e Leandro Garcia (ex-chefe de cozinha), ocorrida em 04/06/2024 na Marina Bracuhy e no Hotel Nacional Inn, em Angra dos Reis/RJ, a mando de Vorcaro — que em 28/05/2024 havia determinado a Luiz Phillipi Mourão o "levantamento de tudo" sobre Woyceichoski e Garcia e ordenado que "teriam que ir pra cima". Woyceichoski relatou ter sido ameaçado de morte por cerca de sete homens, um dos quais se identificou como "Manoel, amigo de Daniel Vorcaro", que "mexia com jogo do bicho"; Garcia reconheceu Manoel, com alto grau de certeza, em procedimento formal de reconhecimento fotográfico (art. 226 CPP). Entre 02 e 03/03/2026, véspera da 3ª fase da operação, trocou 58 mensagens de WhatsApp com Mourão. No mesmo dia 13/05/2026, na PET 16.019 (processo formal de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978), teve decretado bloqueio patrimonial com teto de R$ 9,6 milhões por decisão de Mendonça; o teto não é o valor encontrado (nas respostas dos bancos, R$ 0,08 em conta dele, conforme ev-pet16019-bloqueio-de-43-milhoes-encontrou-contas-vazias). Em 12/06/2026, seus advogados obtiveram habilitação e acesso temporário aos autos sigilosos da PET 16.019, com as restrições da Súmula Vinculante 14. ACHADO NOVO (lote 237) — em 11/05/2026, dois dias antes da prisão, o STF já havia autorizado interceptação telefônica e de WhatsApp contra ele, por 15 dias, na PET 15.977.
Por que está no Novelo?
É o elo entre o núcleo central da organização e um braço de intimidação territorializado no Rio de Janeiro, com uso declarado de conexões com o jogo do bicho e possivelmente milícias — e o executor apontado de uma ameaça de morte específica, com reconhecimento fotográfico formal por uma das vítimas.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada· 16/10/2026
Nenhuma nota, entrevista ou manifestação própria localizada. Os advogados dele estão habilitados na PET 16.019 (decisão de 12/06/2026). A Folhapress (17/06/2026, republicada pelo Jornal de Brasília) escreveu que não conseguiu localizar os advogados de Dom; o SBT News (14/05/2026) traz apenas nota da defesa de Henrique Vorcaro. Busca em 16/10/2026 (WebSearch 'Manoel Mendes Rodrigues defesa advogados jogo do bicho Vorcaro preso nota', 'Manolo Dom OR Manoel Mendes Rodrigues defesa advogado habeas corpus STF' e 'defesa de Henrique Vorcaro Manoel serviços'); portal do STF não consultado.
Fontes: Jornal de Brasília (Folhapress), SBT News
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus.
Linha do tempo1
2024
· Evento· OutroDDocumental diretoA Turma intimida o capitão e o ex-chefe de cozinha de Vorcaro em Angra dos ReisA Turma, Luiz Phillipi Mourão, Manoel Mendes Rodrigues, Daniel Vorcaro, Luís Felipe Woyceichoski, Leandro Garcia e mais 1
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoA Turmalidera o braço fluminense do núcleo13/05/2026
Relações por categoria1
Profissional 1
A Turma· lidera o braço fluminense do núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
A representação da PF aponta Manoel Mendes Rodrigues, descrito como operador do jogo do bicho, como responsável por um braço local de 'A Turma' no Rio de Janeiro, mobilizado para as ações de intimidação em Angra dos Reis em junho de 2024.
Fontes
- Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · mai/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos5
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF — interceptação telefônica e de WhatsAppDecisão judicial · 11/05/2026 · oficial
- Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionaisDecisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Representação da PF pela 6ª fase da Compliance ZeroPeça judicial · mai/2026 · oficial
- Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
Evidências3
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
- DDocumental direto
Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
- DDocumental direto
Em procedimento formal de reconhecimento fotográfico (art. 226 do CPP, Resolução CNJ 484/2022), Leandro Garcia descreveu com precisão as características físicas do homem que participou de sua intimidação em Angra dos Reis em 04/06/2024, e reconheceu, com alto grau de certeza, Manoel Mendes Rodrigues entre cinco fotografias apresentadas pela Polícia Federal.
Fontes7
5 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que autoriza acesso dos advogados de Manoel Mendes Rodrigues aos autos sigilosos (PET 16.019, 12/06/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 12/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF autorizando interceptação telefônica e de WhatsAppSupremo Tribunal Federal · 11/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- PF encontra comprovante de R$ 7 mi na casa de bicheiro contratado por Vorcaro no RJJornal de Brasília (Folhapress) · 17/06/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- PF prende operador do jogo do bicho suspeito de atuar para grupo de VorcaroSBT News · 14/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Representação da PF que fundamenta a 6ª fase da Compliance Zero (e-Doc 2, PET 15.978)Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF · mai/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 16/10/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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