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Ilustração gerada por IA Lote 224 — a PKL One rompe com o Master: da averbação negada à extinção do Credcesta
A disputa PKL One–Banco Master, até aqui registrada só pela via da imprensa (o litígio pelos repasses da folha de Macapá, agosto de 2025), ganha um capítulo anterior e mais concreto: duas cartas da PKL One documentam a ruptura contratual. Em 18/09/2025, a PKL One avisou o Master de que não poderia mais registrar novos produtos sob a marca Credcesta sem autorização prévia; em 02/10/2025, formalizou a extinção do direito de uso da marca. Registrado como relação própria, distinta da disputa por Macapá, com documentos primários (as próprias cartas, assinadas digitalmente) em vez de fonte jornalística única. Um achado lateral: uma semana antes de sua liquidação, em 10/11/2025, o Master autorizou compensar pagamentos entre cinco credores ligados ao mesmo ecossistema Credcesta — PKL One, Ametrino, uma "Terra Firme" ainda não identificada com precisão, o Banco Pleno e uma empresa nova para o acervo, Você Pode Saúde.
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Registros afetados: PKL One Participações S.A., Banco Master, Andréa Lima Novaes, Luiz Bull, CredCesta, Ametrino Participações, Banco Pleno, Você Pode Saúde
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Lote 223 — Augusto Lima: a devolução de R$1,09 milhão, e a presidência que o acervo não tinha
A leitura das peças do INQ 5.026 traz três achados sobre Augusto Ferreira Lima. Primeiro: recebeu do Master, por declaração de Vorcaro de 28/10/2025, quitação ampla após devolver R$ 1.089.222,35 em remuneração indevida paga entre junho de 2024 e agosto de 2025 — já depois de sua saída formal da sociedade (Termo de Transferência nº 252, maio de 2024). Segundo: foi, na verdade, o presidente estatutário fundador da Asteba entre 2005 e 2008 — um fato que o acervo não tinha e que precede, sem contradizer, o achado já publicado de que hoje ele não ocupa cargo estatutário em nenhuma das duas associações, apenas procuração. Terceiro: um ofício da Secretaria de Administração da Bahia quantifica o teto real das autorizações de desconto da Asteba e da Asseba em cerca de R$ 1 bilhão — uma fração dos R$ 6,7 bilhões movimentados na operação atribuída às duas. Por fim, sua própria negativa de poder para movimentar as contas por procuração (revogada em 2020) ganha registro como posição citada.
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Registros afetados: Augusto Lima, Associação dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia, ASSEBA — Associação dos Servidores da Saúde do Estado da Bahia, Banco Master, Daniel Vorcaro
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Ilustração gerada por IA Lote 222 — as duas holdings controladoras do Master, nomeadas pelo próprio Banco Central
O Comunicado 44.234 do Banco Central, que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18/11/2025, nomeia como controladoras sujeitas a indisponibilidade de bens duas pessoas jurídicas até então fora do acervo: Master Holding Financeira S.A. e 113 Investimentos e Participações Ltda — ao lado das pessoas físicas já mapeadas (Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen). O mesmo comunicado confirma que Angelo Ribeiro da Silva, Felipe Wallace Simonsen e Luiz Bull permaneceram como ex-administradores até a liquidação, ao lado do próprio Vorcaro.
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Registros afetados: Banco Master, Banco Central do Brasil, Master Holding Financeira, 113 Investimentos e Participações, Daniel Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto, Felipe Wallace Simonsen, Angelo Ribeiro da Silva, Luiz Bull
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Ilustração gerada por IA Lote 221 — Angelo Ribeiro da Silva ganha registro próprio, e a The-Pay: um segundo vetor de fraude
Angelo Ribeiro da Silva aparecia, sem página própria, em pelo menos quatro registros distintos do acervo: como signatário do contrato de R$ 3 milhões mensais com o escritório Barci de Moraes (16/01/2024), como um dos soltos pelo TRF-1 junto com Vorcaro (28/11/2025) — nos dois casos sem constar em participant_ids/related_entity_ids, gap agora corrigido —, e nas oito equipes que mineraram o IPL 2025.0087917 nesta rodada, todas o identificando de forma independente como diretor do Master desde 2017. A leitura direta do IPL acrescenta seu histórico sancionador prévio: um processo da CVM concluído em 2022, por manipulação de preços do ativo CARE11 enquanto operava pelo Banco Máxima, com gravações telefônicas como evidência e termo de compromisso pago (R$ 736 mil, dele; R$ 2,208 milhões, do Máxima) — episódio anterior e distinto da Operação Compliance Zero. Ele também assinou, com Luiz Bull, a resposta do Master ao Banco Central (25/03/2025) sobre a recompra de carteiras da The-Pay Soluções de Pagamentos — um segundo vetor de fraude na relação Master-BRB, distinto da Tirreno, nomeado na própria portaria do IPL. O valor que o Master informou (R$ 303 milhões) destoa do que o Banco Central apurou para a mesma operação (R$ 1,7 bilhão) — contradição que o MPF registrou expressamente. A The-Pay teve como sócio único, entre 2020 e 2024, Roberto Fernandes de Oliveira Filho; a partir daí, o controle passou a uma holding identificada de forma inconsistente no próprio processo (Sirius/Merope Participações) e a novos administradores, entre eles Priscila Franca Parigine — que o próprio MPF aponta ter, hoje, ocupação (atendente de padaria) incompatível com a administração de uma sociedade envolvida em cessões bilionárias, indício de administração de fachada.
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- evt-2024-01-16-contrato-de-131-milhoes-com-o-escritorio e doc-2024-01-16-contrato-master-barci-de-moraes já descreviam Angelo Ribeiro da Silva como signatário, mas não o incluíam em participant_ids/ related_entity_ids — corrigido.
- evt-2025-11-28-trf1-solta-vorcaro-e-executivos descrevia a extensão do habeas corpus a Alberto Félix de Oliveira e Angelo Ribeiro da Silva, mas só listava três dos cinco soltos em participant_ids — corrigido, incluindo também Alberto Félix (id já existente).
Registros afetados: Angelo Ribeiro da Silva, The-Pay Soluções de Pagamentos, Priscila Franca Parigine, Roberto Fernandes de Oliveira Filho, Banco Master, Daniel Vorcaro, Luiz Bull, Alberto Félix Oliveira, Augusto Lima, Banco Central do Brasil, BRB
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Lote 220 — o BRB fala pela primeira vez por documento próprio
O acervo só tinha, sobre a atuação do BRB no caso, reportagens e decisões judiciais — nunca uma manifestação institucional do próprio banco. A leitura direta do IPL 2025.0087917 traz o Ofício PRESI-2025/051, de 18/06/2025, assinado por Paulo Henrique Costa (então presidente), Dário Oswaldo Garcia Júnior e Robério Bonfim Mangueira: reconhece tranches de crédito com origem em promotores de vendas contratados pelo Master, documentação incompleta entregue pelo Master e auditoria independente contratada e não concluída — cinco meses antes do afastamento de Costa e onze antes de sua prisão preventiva. É também a primeira vez que o registro do BRB deixa de marcar "nenhuma manifestação pública localizada".
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- banco-de-brasilia-brb.yaml e tirreno.yaml/o registro geral repetiam a afirmação de que "130 contratos analisados pelo Banco Central não tinham lastro algum" como fato estabelecido — a mesma reclassificação já aplicada em ev-bc-encontrou-130-contratos-sem-lastro-e-cpfs-dispersos (rebaixada para A em 12/09) não havia sido propagada ao resumo do BRB. Corrigido aqui, removendo a cifra do resumo institucional.
Registros afetados: BRB, Paulo Henrique Costa, Dário Oswaldo Garcia Júnior, Robério Bonfim Mangueira, Banco Central do Brasil, Tirreno
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Ilustração gerada por IA Lote 219 — a origem real da Tirreno: de SX 016 a Cartos, três versões contestadas
A leitura direta do IPL 2025.0087917 corrige e aprofunda tudo que o acervo sabia sobre a origem da Tirreno, a empresa de fachada por trás dos R$ 12,2 bilhões vendidos ao BRB. A empresa nasceu em 04/11/2024 como "SX 016 Empreendimentos e Participações S.A.", uma entre ~91 empresas semelhantes registradas por Daniel Moreira Bezerra — não foi criada por Daniel Vorcaro, afirmação que o registro anterior fazia sem lastro documental. Renomeada Tirreno em 02/12/2024, dois dias antes de assinar contrato de parceria com o Master; André Seixas Maia assumiu a direção em 15/04/2025. Seixas Maia e Henrique Peretto, a dupla que a imprensa já apontava como a real origem da empresa (e que Vorcaro tentou atribuir só a Peretto), têm agora lastro documental primário: ambos vêm da Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A., que também firmou termo de compromisso com o Banco Central em 2021. E a explicação do Master para a origem dos créditos mudou três vezes perante o Banco Central — associações da Bahia, depois a própria Tirreno, depois a Cartos via três FIDCs — sem que nenhuma versão fosse confirmada. Um achado lateral: Alberto Felix de Oliveira Neto, já conhecido como tesoureiro do Master, assinou o contrato Master-Tirreno como superintendente executivo de tesouraria da própria Tirreno — e o inquérito em que ele foi intimado em junho, até aqui não identificado no acervo, é este mesmo IPL.
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- tirreno.yaml afirmava que a empresa foi "criada por Daniel Vorcaro" — sem lastro documental. Corrigido: a leitura direta do IPL mostra origem em Daniel Moreira Bezerra (SX 016), com André Seixas Maia assumindo a direção depois da renomeação. Nenhum documento primário lido até agora atribui a criação a Vorcaro.
- ev-alberto-felix-intimado-ipl-2025-0087917 registrava o IPL 2025.0087917 como "distinto e ainda não identificado no acervo" — resolvido: é o próprio IPL que originou toda a apuração do caso Master, hoje lido por inteiro.
Registros afetados: Tirreno, Cartos, André Seixas Maia, Henrique Peretto, Daniel Moreira Bezerra, Alberto Félix Oliveira, Banco Master, BRB
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Ilustração gerada por IA Lote 218 — a portaria fundadora do IPL, e o marco que antecede o marco
Primeiro lote da leitura direta do IPL 2025.0087917-DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF (2.637 páginas), trasladado ao STF como peça do INQ 5.026 e obtido por Rafael via certificado digital. A portaria de instauração, de 17/08/2025, é o marco documental mais antigo do acervo sobre a origem da investigação — quatro meses anterior ao primeiro ato de supervisão do STF até então registrado. Ela nomeia cinco pessoas jurídicas para apuração de vínculos com o Banco Master: Tirreno, SX 016 Empreendimentos e Participações S.A., Asteba, Asseba, Cartos SCD S/A e The-Pay Soluções de Pagamentos Ltda. Também registrado: em 03/12/2025, doze dias antes da decisão de Toffoli na Rcl 88.121 até aqui tratada como marco mais antigo da supervisão do STF, o próprio Toffoli já havia determinado, na mesma Reclamação, que novas diligências fossem previamente submetidas ao crivo da Corte — e, no mesmo dia, um juiz federal de 1º grau foi além: suspendeu todos os atos investigatórios da Polícia Federal e remeteu o inquérito inteiro ao STF, por suspeita de foro por prerrogativa de função ligada a um documento apreendido que cita parlamentar federal não identificado nos autos — episódio que a imprensa não cobriu e que só a leitura direta do IPL revela.
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- ev-rcl88121-marco-fundador-supervisao-stf deixa de ser o marco documental mais antigo do acervo sobre a supervisão do STF — a decisão de Toffoli de 03/12/2025, doze dias anterior, assume esse lugar. O conteúdo já registrado permanece correto para 15/12/2025, apenas deixa de ser a primeira decisão.
Registros afetados: Banco Master, BRB, Tirreno, Associação dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia, ASSEBA — Associação dos Servidores da Saúde do Estado da Bahia, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Dias Toffoli, Luiz Bull, Supremo Tribunal Federal, Antônio Cláudio Macedo da Silva
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O que conta como "duas fontes independentes": seis evidências reclassificadas
Auditoria movida por uma decisão pendente há vários lotes: o que conta como fonte independente para a classe C. O lint soma `source_ids.length + document_ids.length`, e um registro `document` que é só o envelope da MESMA reportagem já citada como fonte passa a conta sem ser uma segunda origem — foi o que aconteceu em três evidências publicadas. Fixada a regra em BRIEFING.md e aplicada a seis registros: duas ganharam segunda fonte real, verificada por leitura direta (WebFetch) antes de citar, e mantiveram classe C; uma foi rebaixada para A depois que a segunda fonte buscada (Metrópoles, acesso próprio ao relatório do grupo de trabalho do BRB) não corroborou os números, e sim divergiu deles; uma foi rebaixada para A por depender de um documento que é a própria análise interna da equipe, não uma origem externa; uma foi elevada para D, por citar como documento a decisão oficial em si, não uma reportagem sobre ela; e uma — uma soma aritmética feita pela própria equipe sobre quatro cifras — passou para I, com inference_basis. Um achado lateral (Cedae R$237mi, não R$200mi, já documentado no acervo desde o mesmo lote de reconciliação) ficou registrado como nota, sem alterar o número já publicado na evidência da soma — decisão de correção aritmética e eventual renomeação do registro fica para o Rafael.
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- ev-tirreno-vendia-creditos-fabricados-ao-brb: mantida classe C, agora com segunda fonte real (Poder360, verificada por leitura direta) no lugar do document_id que duplicava a própria fonte da Agência Pública. A nova fonte corrobora o mecanismo central, mas atribui a criação da Tirreno a André Felipe de Oliveira Seixas Maia, não a Daniel Vorcaro — a proposição foi ajustada para não afirmar autoria de Vorcaro sobre a empresa, ponto que não está corroborado. Seixas Maia ainda não tem registro próprio: pista para apuração futura.
- ev-mendonca-pede-julgamento-plenario-06set: mantida classe C, agora com segunda fonte real (Gazeta do Povo, apuração e byline próprios, verificada por leitura direta) no lugar do document_id que duplicava a fonte do Poder360. As duas coberturas confirmam o mesmo fato central com formulação jurídica distinta (uma cita o art. 5º do RISTF como pedido formal; a outra descreve como liberação, sem o dispositivo) — registrado no corpo da evidência.
- ev-bc-encontrou-130-contratos-sem-lastro-e-cpfs-dispersos: rebaixada de C para A, atribuída à Agência Pública. A segunda fonte buscada (Metrópoles, com acesso próprio ao relatório sigiloso do grupo de trabalho do BRB) não corrobora os números: fala em 47 contratos consultados, dos quais 8 existiam, sem mencionar associações da Bahia nem março de 2025 — divergência registrada em notes, não resolvida.
- ev-mps-atualizou-de-18-para-19-entes-ate-fevereiro-de-2026: rebaixada de C para A, atribuída ao Ministério da Previdência via CNN Brasil. O document_id ligado era a reconciliação interna da própria equipe (is_official: false), não uma segunda origem.
- ev-fachin-sinaliza-desfecho-do-inquerito-4781-apos-sete-anos: elevada de C para D. O document_id é a própria decisão de Fachin (is_official: true, com excerto que reproduz linguagem direta do texto) — não apenas reportagem sobre ela.
- ev-quatro-instituicoes-somam-3-62-bilhoes-mais-que-o-dobro-da-versao-de-vorcaro: reclassificada de C para I, com inference_basis. É soma aritmética da própria equipe sobre quatro cifras, não uma cifra corroborada por duas fontes. Nota registra que o acervo já corrigiu o valor da Cedae para R$237 milhões (não R$200mi) em outro registro — a soma não foi recalculada nesta auditoria, por não ter sido pedida correção aritmética; refeita, o total seria ~R$3,66 bi, não R$3,62 bi.
- rel-cedae-banco-master-financial: ganhou o evidence_id de ev-cedae-investiu-237-milhoes-nao-200 (classe D), consequência direta da reclassificação acima — sem isso, a relação (classe A) ficava com evidência superior à melhor evidência ligada (I), erro bloqueante de lint.
- Duas sequências revisadas e mantidas sem alteração: seq-consult-pagamentos-e-negociacao-brb e seq-lei-14431-2022-e-modelo-consignado-do-master, ambas com fonte única na própria sequência, mas ancoradas em evidências (ev-coaf-master-consult-6-6-mi, classe C com 4 fontes reais; ev-lei-14431-2022-consignado e ev-decisao-9a-fase-emendas, classe D) que já seguem a regra corretamente.
Registros afetados: Tirreno, BRB, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Banco Central do Brasil, Edson Fachin, RioPrevidência, Cedae, Amapá Previdência, Amazonprev
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Auditoria da aba de coincidências temporais: uma sequência retratada e um despacho que constava três vezes
Auditoria das nove sequências publicadas em /coincidencias, nos três eixos que a própria página promete separar — proximidade temporal, nexo documental e causalidade. A disciplina de fundo está intacta: causalidade comprovada é "não" em todas as nove, inclusive nas quatro em que o nexo documental existe, e todas trazem limites substantivos. Os problemas estavam na precisão. A sequência que ligava o áudio de cobrança de Flávio Bolsonaro à transferência de US$ 1,6 milhão ao Havengate foi retratada: ela afirmava no título um intervalo de oito dias, mas a data do áudio não está estabelecida — três veículos dão datações diferentes, e pela do Metrópoles o áudio seria posterior à transferência, invertendo a ordem cronológica e o sentido sugerido. A sequência já registrava a divergência nos próprios limites, mas seguia afirmando a data no título. Sai do ar até que a data se resolva. A página também passa a marcar com "≈" e a ressalva "(data aproximada)" os intervalos calculados a partir de datas sem precisão de dia — seis das nove sequências têm ao menos um passo nessa condição. Por fim, o despacho de Fachin de 03/09/2026 constava do acervo três vezes, registrado conforme as fontes chegavam: fica o registro canônico, de classe D e ancorado no despacho oficial do STF, e o pedido de Mendonça pelo afastamento de Moraes, que estava pendurado num dos duplicados, ganha evento próprio.
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- RETRATAÇÃO: seq-dark-horse-cobranca-2025-09-08-e-transferencia-2025-09-16 sai do ar. O título e a descrição afirmavam um intervalo de oito dias entre o áudio de cobrança e a transferência ao Havengate, mas a datação do áudio diverge entre CartaCapital (08/09/2025), Metrópoles (16/11/2025) e Gazeta (outubro e novembro), e o evento de origem tem precisão aproximada. Pela datação do Metrópoles, o áudio é posterior à transferência e a sequência inverte de sentido. Como a proximidade temporal era todo o fundamento da sequência, ela não se sustenta enquanto a data não for fixada.
- Correção de exibição: o intervalo em dias entre passos de uma sequência era apresentado como número exato mesmo quando uma das datas não tinha precisão de dia — nesses casos o cálculo assume o dia 1º do período. Passa a ser exibido com "≈" e a ressalva "(data aproximada)". Afeta seis das nove sequências.
- Correção de título: a sequência sobre a Lei nº 14.431/2022 anunciava "o modelo de negócio do Banco Master", mas seu segundo passo é a Emenda nº 11 à PEC 65/2023, que trata da cobertura do FGC. O título passa a nomear o que os passos de fato contêm.
- Consolidação de duplicatas: o despacho de Fachin de 03/09/2026, que abriu a PET 16.704 com prazo comum de cinco dias úteis, constava de três eventos distintos — registrados conforme a notícia chegava, primeiro pela imprensa e depois pelo despacho oficial. Permanece o registro canônico (classe D, ancorado no despacho do STF), que recebeu as evidências e fontes dos outros dois; os duplicados foram retratados.
- Separação de fatos distintos: um dos registros duplicados carregava também o pedido verbal de André Mendonça a Fachin pelo afastamento cautelar de Alexandre de Moraes — ação distinta, como o próprio texto daquele registro reconhecia. O pedido passa a ter evento próprio, com as duas fontes e a evidência que lhe pertenciam.
Registros afetados: Edson Fachin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Paulo Gonet, Andrei Rodrigues, Flávio Bolsonaro, Daniel Vorcaro, Havengate Development Fund LP
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Saneamento: o grafo fecha sem nenhuma entidade solta
Etapa final da manutenção de integridade aberta pela auditoria do grafo — não é apuração nova. Restavam 102 entidades publicadas sem nenhuma conexão, quase todas sem documento primário no acervo: os responsáveis solidários apontados pelo TCE-PR no fundo de previdência de Imbituva, os três diretores da Sefer absolvidos no processo da CVM sobre o Brazil Realty FII, os institutos de previdência paulistas expostos ao Master, as holdings do eixo baiano, os escritórios de advocacia contratados pelo banco, as empresas que integralizaram cotas do FII com ativos sobreavaliados, os fundos da cadeia societária indireta da PKL One, os alvos e testemunhas citados nas conversas de Vorcaro e Mourão, os policiais e servidores que atenderam a consultas de Marilson Roseno, e os governantes que assinaram os decretos de margem consignável em que o CredCesta passou a operar. Com 106 relações e um evento novo — o episódio de intimidação em Angra dos Reis, de 04/06/2024, que estava documentado em evidências mas não existia como nó —, o acervo passa a ter zero entidade solta: as 383 pessoas e organizações formam um único componente conexo. Nenhum fato novo entra: o que muda é que todo fato já publicado passa a ser percorrível.
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- Correção estrutural, terceira e última etapa: as 102 entidades que ainda estavam publicadas sem nenhuma conexão no grafo passam a ter as relações que suas próprias fontes já sustentavam. O acervo sai de 131 entidades soltas para nenhuma, e o componente principal do grafo vai de 250 para 383 nós — todas as entidades publicadas.
- Lacuna de registro: o episódio de intimidação de 04/06/2024 em Angra dos Reis, contra o capitão e o ex-chefe de cozinha da embarcação usada por Daniel Vorcaro, estava descrito em evidências e em páginas de pessoa, mas não existia como evento. Passa a existir, com as vítimas e a testemunha registradas como participantes — e a nota expressa de que figuram no acervo como vítimas, não como investigados.
- Cautela preservada: as pessoas que aparecem no acervo apenas como alvo das conversas do grupo — entre elas André Flores Tavares, Gabriel Garrido Lacerda, Sean Monteine, Daniel Marinelli Meira e Antônio Augusto Conte — foram ligadas como alegação atribuída, com a ressalva explícita, em cada relação, de que constam como alvos e não como investigados.
- Cautela preservada: nas ligações envolvendo servidores cujos logins institucionais foram usados em consultas indevidas, as descrições registram que a representação policial não estabelece que eles próprios tenham feito as consultas.
Registros afetados: Fundo de Previdência Municipal de Imbituva, Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Foco DTVM, Fundo Brazil Realty, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Master, CredCesta, PKL One Participações S.A., Marilson Roseno da Silva, Luiz Phillipi Mourão, Daniel Vorcaro, A Turma, Polícia Federal, Andrei Rodrigues, Jaques Wagner, Thiago Miranda, Supremo Tribunal Federal
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Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.