Pessoa · Outro
David Henrique Alves
Apontado como líder do núcleo 'Os Meninos' (braço hacker) da organização de Daniel Vorcaro; preso preventivamente em 14/05/2026
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Preso preventivamente na 6ª fase da Operação Compliance Zero (decisão de 13/05/2026, tornada pública em 14/05/2026). Apontado pela PF como líder do núcleo 'Os Meninos', braço tecnológico da organização de Daniel Vorcaro, responsável por ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis de redes sociais de críticos do grupo e monitoramento digital ilícito — tudo sob gerência de Luiz Phillipi Mourão. Remunerado por Mourão em cerca de R$ 35 mil mensais, com recursos que ingressavam pela empresa BIPE Software Brasil, da qual é sócio único. Comandava, segundo a PF, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos. Na noite de 04/03/2026 — data da 3ª fase da Operação, quando Vorcaro e Mourão foram presos —, foi abordado pela PRF dirigindo a Range Rover de Mourão, acompanhado de Katherine Venâncio Telles, transportando computador de mesa, notebooks, caixas e malas; havia no carro um RG de terceiro (Marcelo Souza Gonçalves) que, por reconhecimento facial posterior, seria de Victor Lima Sedlmaier — indício de documento falsificado. Na mesma manhã, telefonou à corretora do apartamento que alugava em Lagoa Santa/MG pedindo para devolvê-lo com urgência, e saiu do condomínio 'cantando pneus' por volta das 15h. No mesmo dia 13/05/2026, na PET 16.019 (processo formal de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978), teve R$ 1,8 milhão em bens e valores bloqueados por decisão de Mendonça.
Por que está no Novelo?
É o elo que faltava para entender 'Os Meninos' — até esta decisão, um núcleo inteiro da organização, citado apenas de passagem pela imprensa, não tinha um único integrante identificado no acervo.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública dele localizada no corpus.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas6
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoBIPE Software Brasil Ltdasócio único e administrador; empresa usada como veículo de recebimento13/05/2026
- DDocumental diretoKatherine Venâncio Tellescompanheira13/05/2026
- DDocumental diretoLuiz Phillipi Mourãoremunerava em cerca de R$ 35 mil por mês13/05/2026
- DDocumental diretoOs Meninoslidera o núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoRodrigo Pimenta Franco Avelar Camposexecutava tarefas a pedido do líder do núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoVictor Lima Sedlmaierprestava serviços técnicos por R$ 2 mil mensais13/05/2026
Relações por categoria6
Societário 1
BIPE Software Brasil Ltda· sócio único e administrador; empresa usada como veículo de recebimentoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, David Henrique Alves seria proprietário exclusivo e sócio-administrador da BIPE Software Brasil, pessoa jurídica apontada como veículo de recebimento dos pagamentos feitos ao líder do núcleo 'Os Meninos'.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoSegundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, David Henrique Alves era remunerado mensalmente por Luiz Phillipi Mourão em cerca de R$ 35.000,00, com os recursos ingressando por meio da empresa BIPE Software Brasil Ltda., da qual ele seria proprietário exclusivo e sócio-administrador — arranjo que, segundo a Polícia Federal, conferia aparência empresarial formal ao financiamento do braço cibernético da organização.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Financeiro / comercial 1
Luiz Phillipi Mourão· remunerava em cerca de R$ 35 mil por mêsDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
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Segundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, Mourão remunerava David Henrique Alves em cerca de R$ 35 mil mensais, com os recursos ingressando por meio da BIPE Software Brasil.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoSegundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, David Henrique Alves era remunerado mensalmente por Luiz Phillipi Mourão em cerca de R$ 35.000,00, com os recursos ingressando por meio da empresa BIPE Software Brasil Ltda., da qual ele seria proprietário exclusivo e sócio-administrador — arranjo que, segundo a Polícia Federal, conferia aparência empresarial formal ao financiamento do braço cibernético da organização.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Profissional 3
Os Meninos· lidera o núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
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Segundo as decisões de 13/05/2026, David Henrique Alves era o líder do braço tecnológico da organização, responsável pela condução operacional dos ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital ilícito.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos· executava tarefas a pedido do líder do núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
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Segundo o depoimento de Victor Lima Sedlmaier reproduzido na decisão de 13/05/2026, Rodrigo Pimenta também fazia trabalhos para David Henrique Alves, entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet — tarefas que, no contexto de um núcleo dedicado a ações clandestinas em ambiente digital, a PF lê como parte da infraestrutura das operações.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Victor Lima Sedlmaier· prestava serviços técnicos por R$ 2 mil mensaisDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
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Em depoimento reproduzido na decisão de 13/05/2026, Victor Lima Sedlmaier declarou prestar serviços a David Henrique Alves desde julho de 2024 — conserto de computadores, deslocamento de veículo, recarga de celular e desenvolvimento de software —, recebendo R$ 2 mil por mês mais bônus por serviços eventuais.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Pessoal / social 1
Katherine Venâncio Telles· companheiraDDocumental diretoVerificadodesde 13/05/2026
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Katherine Venâncio Telles é companheira de David Henrique Alves. Estava com ele na abordagem da Polícia Rodoviária Federal de 04/03/2026, quando ele transportava equipamentos eletrônicos, e no dia seguinte autorizou por telefone o acesso de Victor Lima Sedlmaier ao apartamento dele em Lagoa Santa/MG.
Fontes
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Manifestação da defesa de Katherine Venâncio Telles pedindo revogação das cautelares (e-Doc 160, PET 15.978)Defesa de Katherine Venâncio Telles · 28/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoNa noite de 04/03/2026 — data da 3ª fase da Operação Compliance Zero —, David Henrique Alves foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo a Range Rover de Luiz Phillipi Mourão, acompanhado de Katherine Venâncio Telles, transportando um computador de mesa, notebooks, caixas e malas; no carro havia um RG em nome de Marcelo Souza Gonçalves que, por comparação facial posterior, apresentou alta probabilidade de pertencer a Victor Lima Sedlmaier. Na mesma manhã, David havia telefonado à imobiliária pedindo para devolver com urgência o apartamento que alugava em Lagoa Santa/MG, saindo do condomínio por volta das 15h de forma apressada.
- DDocumental diretoA residência de Katherine Venâncio Telles em Santos/SP foi alvo de duas buscas e apreensões distintas. A primeira, em 06/03/2026 por volta das 6h — no dia seguinte ao depoimento dela por videoconferência —, quando agentes da PF compareceram e ela entregou espontaneamente celular e notebook, sem resistência. A segunda, em 14/05/2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 288/2026 (deferido por André Mendonça em 13/05/2026, no bojo da representação da 6ª fase), quando foram apreendidos um iPhone 17 Pro Max e um notebook Dell 13 XPS. A defesa afirma não ter localizado nos autos o termo de cumprimento e o auto de apreensão dessa segunda diligência.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos6
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF — interceptação telefônica e de WhatsAppDecisão judicial · 11/05/2026 · oficial
- Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionaisDecisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Manifestação da defesa de Katherine Venâncio Telles pedindo revogação das cautelaresPeça judicial · 28/05/2026 · oficial
- Representação da PF pela 6ª fase da Compliance ZeroPeça judicial · mai/2026 · oficial
Evidências5
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Segundo a decisão de 13/05/2026 na PET 16.019, David Henrique Alves era remunerado mensalmente por Luiz Phillipi Mourão em cerca de R$ 35.000,00, com os recursos ingressando por meio da empresa BIPE Software Brasil Ltda., da qual ele seria proprietário exclusivo e sócio-administrador — arranjo que, segundo a Polícia Federal, conferia aparência empresarial formal ao financiamento do braço cibernético da organização.
- DDocumental direto
A decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental direto
Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
- DDocumental direto
Na noite de 04/03/2026 — data da 3ª fase da Operação Compliance Zero —, David Henrique Alves foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal dirigindo a Range Rover de Luiz Phillipi Mourão, acompanhado de Katherine Venâncio Telles, transportando um computador de mesa, notebooks, caixas e malas; no carro havia um RG em nome de Marcelo Souza Gonçalves que, por comparação facial posterior, apresentou alta probabilidade de pertencer a Victor Lima Sedlmaier. Na mesma manhã, David havia telefonado à imobiliária pedindo para devolver com urgência o apartamento que alugava em Lagoa Santa/MG, saindo do condomínio por volta das 15h de forma apressada.
- DDocumental direto
A residência de Katherine Venâncio Telles em Santos/SP foi alvo de duas buscas e apreensões distintas. A primeira, em 06/03/2026 por volta das 6h — no dia seguinte ao depoimento dela por videoconferência —, quando agentes da PF compareceram e ela entregou espontaneamente celular e notebook, sem resistência. A segunda, em 14/05/2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 288/2026 (deferido por André Mendonça em 13/05/2026, no bojo da representação da 6ª fase), quando foram apreendidos um iPhone 17 Pro Max e um notebook Dell 13 XPS. A defesa afirma não ter localizado nos autos o termo de cumprimento e o auto de apreensão dessa segunda diligência.
Fontes4
4 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF autorizando interceptação telefônica e de WhatsAppSupremo Tribunal Federal · 11/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Manifestação da defesa de Katherine Venâncio Telles pedindo revogação das cautelares (e-Doc 160, PET 15.978)Defesa de Katherine Venâncio Telles · 28/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.