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Pessoa · Outro

Erlene Nonato Lacerda

Apontada como interposta pessoa e gestora financeira de Marilson Roseno da Silva; cautelar de proibição de deixar o país em 14/05/2026

1 conexões0 eventos3 fontes oficiais1 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Alvo de cautelar de proibição de se ausentar da comarca e do país na 6ª fase da Operação Compliance Zero (decisão de 13/05/2026). Apontada pela PF como interposta pessoa e gestora financeira informal de Marilson Roseno da Silva, responsável por administrar pagamentos, receitas e despesas dele sem vínculo empregatício formal. Recebeu, em nome próprio, dois pagamentos de R$ 50 mil cada (26/10/2023 e 16/02/2024) da King Participações Imobiliária (de Luiz Phillipi Mourão), que segundo a PF eram na verdade destinados a Marilson. Enviava a ele planilhas com depósitos em sua própria conta no Santander, prestando contas dos ingressos financeiros formalmente registrados em seu nome mas com destinação real a Marilson. No mesmo dia 13/05/2026, na PET 16.019 (processo formal de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978), teve R$ 9,6 milhões em bens e valores bloqueados por decisão de Mendonça. ACHADO NOVO (lote 237) — em 11/05/2026, dois dias antes, o STF já havia autorizado interceptação telefônica e de WhatsApp contra ela, por 15 dias, na PET 15.977.

Por que está no Novelo?

É apontada pela PF como a interposta pessoa que recebia em nome próprio repasses de Mourão destinados, segundo a corporação, a Marilson Roseno.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública dela localizada no corpus.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ela no corpus.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Financeiro / comercial 1

Marilson Roseno da Silva· interposta pessoa e gestora financeira informalDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a decisão de 13/05/2026, Erlene Nonato Lacerda administrava pagamentos, receitas e despesas de Marilson Roseno da Silva sem vínculo empregatício formal e recebeu, em nome próprio, dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que, segundo a PF, destinavam-se a ele.

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 descreve capítulo específico sobre lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno da Silva a partir de Erlene Nonato Lacerda (gestora financeira informal, recebedora formal de dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que seriam na verdade destinados a Marilson) e Helder Alves de Lima (contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emissor das notas fiscais que formalizavam os repasses), identificando estrutura empresarial e patrimonial destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos4

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão de 13/05/2026 descreve capítulo específico sobre lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno da Silva a partir de Erlene Nonato Lacerda (gestora financeira informal, recebedora formal de dois pagamentos de R$ 50 mil da King Participações que seriam na verdade destinados a Marilson) e Helder Alves de Lima (contador da Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial, emissor das notas fiscais que formalizavam os repasses), identificando estrutura empresarial e patrimonial destinada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos".

    documentofonte

Fontes3

3 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
11/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
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