Organização · Associação
Os Meninos
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Núcleo operacional da organização criminosa investigada na Operação Compliance Zero, revelado na íntegra pela decisão de 13/05/2026 (6ª fase, PET 15.978) — até então, o acervo só tinha menção genérica a 'Os Meninos' via imprensa, sem qualquer identificação de integrantes. É o braço tecnológico da organização, paralelo a 'A Turma' (braço presencial de intimidação): especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital ilícito. Liderado por David Henrique Alves, reunia pelo menos Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos como operadores subordinados. Segundo mensagem de Luiz Phillipi Mourão a Daniel Vorcaro, transcrita na decisão, recebia R$ 75 mil mensais por integrante (David, mais 'o DCM e mais dois editores'), dentro do repasse mensal total de R$ 1 milhão feito por Vorcaro.
Por que está no Novelo?
É a contraparte digital de 'A Turma' — até este documento, um núcleo inteiro da organização permanecia sem qualquer integrante identificado no acervo, apesar de citado de passagem em reportagens sobre a Operação Compliance Zero.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública sobre o núcleo como entidade coletiva localizada no corpus.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas5
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoDavid Henrique Alveslidera o núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoLuiz Phillipi Mourãogerenciava o núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoRodrigo Pimenta Franco Avelar Camposoperador do núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoVictor Lima Sedlmaieroperador do núcleo13/05/2026
- AAlegaçãoDaniel Vorcarodemandante e beneficiário do braço tecnológico, segundo a PF13/05/2026
Relações por categoria5
Profissional 4
David Henrique Alves· lidera o núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo as decisões de 13/05/2026, David Henrique Alves era o líder do braço tecnológico da organização, responsável pela condução operacional dos ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital ilícito.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Luiz Phillipi Mourão· gerenciava o núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo as decisões de 13/05/2026, o núcleo tecnológico também era gerenciado por Mourão, que remunerava David Henrique Alves e integrava a cadeia entre as demandas de Vorcaro e a execução digital.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental diretoSegundo mensagem de WhatsApp de Luiz Phillipi Mourão a Daniel Vorcaro, transcrita na decisão de 13/05/2026, Vorcaro repassava R$ 1 milhão mensal a Mourão, que o dividia em R$ 400 mil para o núcleo "A Turma" (repassados a Marilson Roseno da Silva) e R$ 75 mil para cada um de seis integrantes do núcleo "Os Meninos" (incluindo o próprio Mourão, "o DCM e mais dois editores"), além de bônus eventuais.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos· operador do núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo as decisões de 13/05/2026, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — o 'Rodriguinho' do depoimento de Victor Lima Sedlmaier — é integrante identificado do núcleo 'Os Meninos', com papel de apoio técnico e logístico.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Victor Lima Sedlmaier· operador do núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo as decisões de 13/05/2026, Victor Lima Sedlmaier é integrante identificado do núcleo 'Os Meninos', na condição de prestador de serviços técnicos subordinado a David Henrique Alves.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Alegação investigativa 1
Daniel Vorcaro· demandante e beneficiário do braço tecnológico, segundo a PFAAlegaçãoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo as decisões de 13/05/2026, as ações do núcleo hacker — derrubada de perfis, invasões e monitoramento telemático ilícito — eram executadas a mando de Daniel Vorcaro, sob gerência de Luiz Phillipi Mourão, em favor da reputação e dos interesses dele.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental diretoSegundo mensagem de WhatsApp de Luiz Phillipi Mourão a Daniel Vorcaro, transcrita na decisão de 13/05/2026, Vorcaro repassava R$ 1 milhão mensal a Mourão, que o dividia em R$ 400 mil para o núcleo "A Turma" (repassados a Marilson Roseno da Silva) e R$ 75 mil para cada um de seis integrantes do núcleo "Os Meninos" (incluindo o próprio Mourão, "o DCM e mais dois editores"), além de bônus eventuais.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
Evidências3
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental direto
Segundo mensagem de WhatsApp de Luiz Phillipi Mourão a Daniel Vorcaro, transcrita na decisão de 13/05/2026, Vorcaro repassava R$ 1 milhão mensal a Mourão, que o dividia em R$ 400 mil para o núcleo "A Turma" (repassados a Marilson Roseno da Silva) e R$ 75 mil para cada um de seis integrantes do núcleo "Os Meninos" (incluindo o próprio Mourão, "o DCM e mais dois editores"), além de bônus eventuais.
- DDocumental direto
Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.