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Organização · Empresa

Varajo Consultoria Empresarial

4 conexões1 eventos6 fontes oficiais5 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Empresa apontada, segundo apuração da PF citada pela imprensa, como veículo de contrato fictício de consultoria usado para operacionalizar pagamentos a Paulo Sérgio Neves de Souza e a Belline Santana, servidores do Banco Central, descrevendo um estudo técnico inexistente sobre integração do mercado jovem. A leitura integral da decisão do STF na PET 15.556 identifica o administrador que assinou o instrumento: Leonardo Augusto Furtado Palhares, autor da 'proposta de prestação de serviços destinada à contratação de BELLINE SANTANA para participação em suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro'. A decisão suspendeu as atividades da empresa por tempo indeterminado. Registro da Receita Federal (CNPJ 39.665.366/0001-15): sociedade unipessoal aberta em 04/11/2020, capital social de R$ 10.000,00, sede em endereço de coworking na Avenida Paulista, tendo Leonardo Augusto Furtado Palhares como sócio único e administrador desde a constituição — não há sócio interposto. A situação cadastral consta como SUSPENSA desde 03/03/2026 por determinação judicial, registrando no cadastro fiscal a suspensão decretada pelo STF. A sindicância do Banco Central apurou dois contratos com Belline Santana somando cerca de R$ 4 milhões e apontou a incompatibilidade entre esses valores e o capital de R$ 10 mil e o endereço de coworking, classificando o arranjo como 'negócio simulado'. A empresa é anterior aos pagamentos relatados, o que afasta a hipótese de ter sido criada especificamente para eles.

Por que está no Novelo?

Entra no corpus como o instrumento contratual que a PF aponta como usado para dissimular pagamentos a servidores do Banco Central atribuídos a Daniel Vorcaro.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Divergência de valores não conciliada: cerca de R$ 4 milhões em contratos apurados pelo Banco Central, contra R$ 1,3 milhão que o Master declarou à Receita ter pago à empresa (R$ 309,8 mil em 2024 e R$ 1 milhão em 2025).
  • Não foi localizada manifestação da empresa ou de seu sócio único sobre a caracterização das contas como 'conta de passagem' dos recebimentos ilícitos, feita pela Polícia Federal.
  • NOVO (13/09/2026): em agravo regimental de 30/06/2026, a empresa (com Palhares) pediu redimensionamento do bloqueio patrimonial ao valor "efetivamente demonstrado nos autos" de R$ 3.810.000,00 — primeira cifra específica associada ao bloqueio da Varajo no acervo. A PGR pediu o não provimento em contraminuta de 10/07/2026; não há notícia do julgamento do agravo até esta coleta.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas4

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria4

Institucional 1

Polícia Federal· mandado de busca não cumprido, endereço sem funcionamento realDDocumental diretoVerificadodesde 04/03/2026
InstitucionalInstitucionalconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

O mandado de busca contra a Varajo Consultoria Empresarial na 3ª fase (04/03/2026) não foi cumprido: a PF relata inexistência de funcionamento real no endereço cadastrado.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Societário 1

Leonardo Augusto Furtado Palhares· sócio único e administradorDDocumental diretoVerificadodesde 04/11/2020
SocietárioSocietárioconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Leonardo Augusto Furtado Palhares é sócio único e administrador da Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda (CNPJ 39.665.366/0001-15), aberta em 04/11/2020 — a empresa apontada na decisão da PET 15.556 como veículo do contrato simulado usado para remunerar servidores do Banco Central.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 2

Belline Santana· contrato fictício apontado como veículo de pagamentoAAlegaçãoNão verificadodesde 04/03/2026
Financeiro / comercialContratualconfiança 40%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo apuração da PF citada pela imprensa, a Varajo Consultoria Empresarial teria sido usada para formalizar contrato de consultoria com objeto fictício, servindo de veículo para pagamentos a Belline Santana, ao lado do mesmo esquema envolvendo Paulo Sérgio Neves de Souza.

Eventos: Busca e apreensão e cautelares contra dois servidores do Banco Central

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoMensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, reproduzidas pela imprensa a partir de apuração da PF: Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', Vorcaro responde 'Claro'; em outra mensagem, Zettel pergunta 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e instrui o pagamento por intermediários. A reportagem não indica a data das mensagens nem apresenta a imagem original das capturas de tela.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Paulo Sérgio Neves de Souza· contrato fictício apontado como veículo de pagamentoAAlegaçãoNão verificadodesde 04/03/2026
Financeiro / comercialContratualconfiança 40%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo apuração da PF citada pela imprensa, a Varajo Consultoria Empresarial teria sido usada para formalizar contrato de consultoria com objeto fictício (estudo sobre integração do mercado jovem), servindo de veículo para pagamentos aos dois servidores do Banco Central.

Eventos: Busca e apreensão e cautelares contra dois servidores do Banco Central

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo apuração da PF citada pela imprensa, Paulo Sérgio Neves de Souza revisava documentos do Banco Master antes do envio ao Banco Central, alertava Vorcaro sobre achados do sistema de monitoramento do BC e orientava sobre postura e argumentos para reuniões com a diretoria do órgão; teria ainda compartilhado a própria notificação de nomeação como prova de credenciais. Em contrapartida, teria recebido contrato fictício com a Varajo Consultoria Empresarial e uma viagem à Disney/Universal em Orlando, coordenada por Vorcaro. Em depoimento de 28/08/2026, o próprio Vorcaro confirmou a viagem, atribuindo-a à empresa de concierge SL Consulting (representada por Léo Serrano) e classificando-a como cortesia pessoal ('agrado'), não como contrapartida por serviços prestados; negou que Paulo Sérgio tivesse 'trabalhado' para ele.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos4

Evidências5

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A decisão da PET 15.556, lida integralmente pela equipe, dedica a Leonardo Augusto Furtado Palhares a seção I.7 (§§ 71-73) e o trata como investigado. Segundo o texto, ele 'atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA', tendo assinado, na condição de administrador da Varajo, a proposta de contratação para 'suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro', o que 'conferiu aparência de legitimidade à contratação e possibilitou a utilização da pessoa jurídica como intermediária'. A petição da PF transcrita na decisão vai além: as vantagens indevidas mensais aos servidores do BC ocorriam 'principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES [...], pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como conta de passagem para os recebimentos ilícitos'. O dispositivo (item 107.3) impôs a ele proibição de contato com testemunhas e demais investigados, proibição de se ausentar do município de residência e do País com entrega do passaporte em 48 horas, e monitoração eletrônica por tornozeleira — ele NÃO foi preso. Ressalva de exatidão: parte da imprensa e agregadores descrevem sua situação como 'prisão domiciliar com tornozeleira', o que não corresponde ao dispositivo, que não impôs recolhimento domiciliar.

    pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como 'conta de passagem' para os recebimentos ilícitos

    documentofonte

  • AAlegação

    Mensagens de WhatsApp entre Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, reproduzidas pela imprensa a partir de apuração da PF: Zettel escreve 'Belline cobrando. Paga?', Vorcaro responde 'Claro'; em outra mensagem, Zettel pergunta 'Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?', Vorcaro responde 'OK' e instrui o pagamento por intermediários. A reportagem não indica a data das mensagens nem apresenta a imagem original das capturas de tela.

    Atribuída a: Times Brasil, com base em apuração da Polícia Federal e na decisão do ministro André Mendonça (PET 15556)

    fonte

  • AAlegação

    Segundo apuração da PF citada pela imprensa, Paulo Sérgio Neves de Souza revisava documentos do Banco Master antes do envio ao Banco Central, alertava Vorcaro sobre achados do sistema de monitoramento do BC e orientava sobre postura e argumentos para reuniões com a diretoria do órgão; teria ainda compartilhado a própria notificação de nomeação como prova de credenciais. Em contrapartida, teria recebido contrato fictício com a Varajo Consultoria Empresarial e uma viagem à Disney/Universal em Orlando, coordenada por Vorcaro. Em depoimento de 28/08/2026, o próprio Vorcaro confirmou a viagem, atribuindo-a à empresa de concierge SL Consulting (representada por Léo Serrano) e classificando-a como cortesia pessoal ('agrado'), não como contrapartida por serviços prestados; negou que Paulo Sérgio tivesse 'trabalhado' para ele.

    Atribuída a: Times Brasil, com base em apuração da Polícia Federal e na decisão do ministro André Mendonça

    fontefontefonte

  • CCorroborado

    Na fase da Operação Compliance Zero de 4 de março de 2026, Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana foram alvo de busca e apreensão, foram afastados de seus cargos por decisão judicial e passaram a cumprir medidas cautelares, entre elas monitoramento eletrônico.

    fontefontefonte

  • CCorroborado

    Paulo Sérgio Neves de Souza foi diretor de fiscalização do Banco Central entre 2019 e 2023 e Belline Santana chefiou o Departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024; ambos são servidores de carreira da autarquia.

    fontefonte

Fontes13

6 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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