Pessoa · Outro
Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos
Apontado como operador do núcleo 'Os Meninos', subordinado a David Henrique Alves
Também: Rodriguinho, Rodrigo Pimenta
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Integrante identificado do núcleo 'Os Meninos' na decisão de 13/05/2026 (6ª fase), conhecido como 'Rodriguinho'. Sua participação emerge do depoimento de Victor Lima Sedlmaier, que afirmou já ter pedido a ele a realização de 'trabalhos para David [Henrique Alves]', incluindo pagar boletos e adquirir domínios na internet. Foi identificado como a pessoa que acompanhava Victor no deslocamento ao apartamento de David em Lagoa Santa/MG, em 05/03/2026, no contexto de esvaziamento do imóvel após a fuga de David. No mesmo dia 13/05/2026, a decisão na PET 15.978 decretou a sua prisão preventiva (dispositivo, item iv), noticiada pelo STF em 14/05/2026 entre as prisões da 6ª fase; a preventiva é medida cautelar, não condenação. Na PET 16.019 (processo de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978) a decisão fixou bloqueio individualizado com teto de R$ 1,8 milhão; teto não é o valor encontrado (ver lote 252). Em 22/09/2026, segundo O Antagonista e o Metrópoles, a defesa pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a revogação da preventiva (ver cited_position). O Novelo não localizou decisão sobre o pedido nem o resultado do depoimento à PF que, segundo a defesa, estava marcado para 06/10/2026.
Por que está no Novelo?
É o terceiro integrante identificado do núcleo hacker 'Os Meninos', com papel de apoio técnico-operacional subordinado a David Henrique Alves.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Versão apresentada· 22/09/2026
Posição processual, não negativa de mérito. Segundo O Antagonista e o Metrópoles (que relatam a mesma petição, uma origem), a defesa pediu ao presidente do STF a revogação da prisão preventiva, argumentando que não há nos autos elemento concreto de risco de não comparecimento e que ele estava intimado a depor na PF em 06/10/2026 e compareceria mesmo solto; pediu, subsidiariamente, medidas cautelares diversas (entrega de passaporte, proibição de deixar o país e de contato, comparecimento periódico). Segundo O Antagonista, um primeiro pedido fora feito em 20/08/2026 e a PGR se manifestou em 18/09/2026 pela manutenção da prisão. Tal como relatada, a petição não discute os fatos imputados.
Fontes: O Antagonista, Metrópoles
- Posição não localizada· 16/10/2026
Busca do Novelo em 16/10/2026 (WebSearch por 'Rodriguinho' e 'Rodrigo Pimenta' com Os Meninos, Compliance Zero, prisão e habeas corpus; leitura de O Antagonista, Metrópoles, da nota do STF e da decisão) não localizou nota pública da defesa, entrevista ou manifestação fora dos autos; o pedido de 20/08/2026 e a eventual decisão de Fachin não foram localizados.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus.
- Segundo o parecer da PGR relatado por O Antagonista, a 2ª Turma referendou a decretação da prisão; o acórdão não foi localizado.
- Cumprimento da prisão: O Antagonista diz 14/05, o Metrópoles diz 13/05; a decisão é de 13/05 e a nota do STF é de 14/05.
- Depoimento de 06/10/2026 e decisão de Fachin sobre o pedido de revogação não foram localizados até 16/10/2026.
Linha do tempo1
2026
· Evento· Decisão judicialDDocumental direto6ª fase da Compliance Zero: prisão preventiva de Henrique Vorcaro e outrosAndré Mendonça, Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Henrique Vorcaro, Daniel Vorcaro e mais 1
Mais bem documentadas2
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoDavid Henrique Alvesexecutava tarefas a pedido do líder do núcleo13/05/2026
- DDocumental diretoOs Meninosoperador do núcleo13/05/2026
Relações por categoria2
Profissional 2
David Henrique Alves· executava tarefas a pedido do líder do núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo o depoimento de Victor Lima Sedlmaier reproduzido na decisão de 13/05/2026, Rodrigo Pimenta também fazia trabalhos para David Henrique Alves, entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet — tarefas que, no contexto de um núcleo dedicado a ações clandestinas em ambiente digital, a PF lê como parte da infraestrutura das operações.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Os Meninos· operador do núcleoDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo as decisões de 13/05/2026, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — o 'Rodriguinho' do depoimento de Victor Lima Sedlmaier — é integrante identificado do núcleo 'Os Meninos', com papel de apoio técnico e logístico.
Fontes
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoA decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos7
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF — interceptação telefônica e de WhatsAppDecisão judicial · 11/05/2026 · oficial
- Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionaisDecisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão da 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares, revelação do núcleo 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos'Decisão judicial · 13/05/2026 · oficial
- Representação da PF pela 6ª fase da Compliance ZeroPeça judicial · mai/2026 · oficial
- Decisão do relator na Pet 15978 (6ª fase da Compliance Zero), conforme comunicação oficial do STFDecisão judicial · 14/05/2026 · oficial
- Decisão do ministro André Mendonça na 6ª fase da Compliance ZeroDecisão judicial · 14/05/2026 · oficial
Evidências6
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A decisão de 13/05/2026 na PET 16.019 descreve a cadeia de comando do núcleo 'Os Meninos': as demandas partiam de Daniel Vorcaro, eram operacionalizadas por Luiz Phillipi Mourão e chegavam a David Henrique Alves, apontado como líder do grupo, que se valia de Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos para a execução das tarefas. Em depoimento, Victor declarou prestar serviços a David desde julho de 2024 por R$ 2 mil mensais mais bônus, e afirmou já ter pedido a Rodrigo a realização de 'alguns trabalhos para David', entre eles pagar boletos e adquirir domínios na internet.
- DDocumental direto
Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).
- DDocumental direto
Em 14/05/2026 André Mendonça decretou a prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e de outros seis investigados (Pet 15978).
- AAlegação
Segundo a PF, Henrique Vorcaro seria o principal operador financeiro do grupo e responsável por repassar as ordens de Daniel Vorcaro aos integrantes de 'A Turma'.
Atribuída a: Polícia Federal
- DDocumental direto
A decisão da 6ª fase examina os pedidos de prisão preventiva formulados pela Polícia Federal, entre eles o de Henrique Moura Vorcaro, e descreve as imputações da autoridade policial, inclusive de monitoramento telemático ilegal atribuído a um núcleo apontado como subordinado ao comando central.
- DDocumental direto
Na decisão de 13/05/2026 na PET 15.978/DF, do ministro André Mendonça, o dispositivo decreta a prisão preventiva de sete investigados, entre eles Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos; a nota do STF de 14/05/2026 o lista entre os presos do núcleo "Os Meninos". A preventiva é medida cautelar e não equivale a condenação; a classe D demonstra o conteúdo da decisão e da nota, não os fatos imputados.
Fontes6
4 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão que decreta a 6ª fase da Compliance Zero — prisões e cautelares contra o núcleo 'A Turma' e o núcleo revelado 'Os Meninos' (e-Doc 28, PET 15.978)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta bloqueio patrimonial de sete integrantes de 'A Turma' e 'Os Meninos' (PET 16.019, 13/05/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 13/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de André Mendonça na PET 15.977/DF autorizando interceptação telefônica e de WhatsAppSupremo Tribunal Federal · 11/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- STF autoriza prisões e medidas cautelares na 6ª fase da Operação Compliance ZeroSupremo Tribunal Federal (Notícias STF) · 14/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Integrante de "Os Meninos" de Vorcaro pede a Fachin revogação de prisãoO Antagonista · 22/09/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Operador técnico do grupo "Os Meninos", de Vorcaro, pede soltura a FachinMetrópoles · 22/09/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 16/10/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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