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Pessoa · Policial

Anderson Wander da Silva Lima

Agente da Polícia Federal lotado na Superintendência Regional do Rio de Janeiro

2 conexões1 eventos4 fontes oficiais5 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Preso preventivamente em 14/05/2026, na 6ª fase da Operação Compliance Zero. Segundo a Polícia Federal, seria 'agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa' e atuaria como 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva, tendo recebido pagamentos para realizar consultas em sistemas restritos da corporação — dados migratórios, inquéritos e registros reservados. Em 26/06/2026, segundo o ICL Notícias, foi citado nominalmente entre os alvos de processo administrativo disciplinar aberto pela Corregedoria da PF. Não há denúncia oferecida nem julgamento: as imputações são da autoridade policial, acolhidas em cognição sumária para fins cautelares. Procurada, sua defesa não se manifestou. DETALHADO PELA DECISÃO DA 6ª FASE (13/05/2026, lote 193, PET 15.978): mensagens de WhatsApp mostram padrão de consultas indevidas desde pelo menos agosto de 2023 — verificação de viagem internacional de uma pessoa (05/08/2023), sondagem de inquéritos envolvendo Daniel e Henrique Vorcaro (fevereiro de 2024), consulta sobre um DJ a pedido de Marilson (outubro de 2024, com alegação não verificada dele sobre o alvo). Recebeu contrapartidas via Pix, incluindo presente por ocasião familiar (agosto de 2023) e 'oferenda' de fim de ano já em 31/12/2025, meses depois da 1ª fase da operação. No mesmo dia 13/05/2026, na PET 16.019 (processo formal de bloqueio patrimonial, distinto da PET 15.978), teve R$ 9,6 milhões em bens e valores bloqueados por decisão de Mendonça.

Por que está no Novelo?

Apontado pela PF como o agente da ativa que fornecia informações sigilosas ao núcleo que atuava em favor da família Vorcaro.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Sem resposta· 14/05/2026

    Procurada pela CNN Brasil, sua defesa não se manifestou.

    Fontes: CNN Brasil

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Não há denúncia oferecida, indiciamento concluído ou decisão de mérito contra ele no corpus.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas2

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoA Turmaintegrante apontado pela PF13/05/2026
  • CCorroboradoMarilson Roseno da Silvaagente da ativa apontado como fornecedor de informações

Relações por categoria2

Profissional 2

A Turma· integrante apontado pela PFDDocumental diretoNão verificadodesde 13/05/2026
ProfissionalProfissionalconfiança 75%

Por que estes nós estão conectados?

A representação da PF de maio de 2026 imputa a Anderson Wander da Silva Lima, agente da PF em atividade, a condição de integrante de 'A Turma', apontando-o como fornecedor de informações sigilosas obtidas em consultas indevidas aos sistemas da corporação.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.
  • DDocumental diretoEm 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Marilson Roseno da Silva· agente da ativa apontado como fornecedor de informaçõesCCorroboradoDisputado
ProfissionalProfissionalconfiança 60%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a PF, atuava como 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva, realizando consultas em sistemas restritos da corporação mediante propina.

Eventos: 6ª fase da Compliance Zero identifica os policiais cooptados: um preso, uma delegada afastada

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
  • CCorroboradoOs policiais antes referidos genericamente como 'ao menos três' foram identificados na 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026. Da ativa: o agente Anderson Wander da Silva Lima, lotado na Superintendência da PF no Rio de Janeiro, preso preventivamente e descrito pela corporação como 'agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa' e 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva; e a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, de Minas Gerais, afastada preventivamente do cargo, com proibição de contato com outros policiais, de acesso a instalações da PF, proibição de deixar o país e entrega de passaporte. Aposentados: Francisco José Pereira da Silva, marido da delegada, apontado como intermediário, alvo de busca e apreensão; e Sebastião Monteiro Júnior, preso. Nenhum foi julgado, e não há denúncia oferecida: trata-se de imputação da autoridade policial acolhida em cognição sumária para fins cautelares.
  • CCorroboradoSegundo a decisão da 6ª fase, as consultas indevidas não ficaram na tentativa: a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva acessou, sem atribuição legal e pelo sistema e-Pol, inquérito de 2024 da Superintendência da PF em São Paulo — exatamente aquele em que Henrique Vorcaro havia sido intimado. A decisão registra que ela e o marido seriam responsáveis 'pelo repasse de informações sigilosas a Marilson Roseno da Silva, mediante consultas indevidas ao sistema e-Pol', e que 'o conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação'. Em busca contra Henrique Vorcaro, a PF apreendeu ainda documento impresso extraído do sistema Sinapse, banco de inteligência de acesso restrito, com captura de tela contendo consulta detalhada aos dados pessoais de Augusto Conte, ex-sócio de Vorcaro. Segundo a corporação, o núcleo teria acessado sistemas com dados da PF, do MPF e ainda do FBI e da Interpol, com Luiz Phillipi Mourão coordenando extrações mediante uso de credenciais funcionais de terceiros para burlar protocolos de segurança.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos7

Evidências5

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A representação da PF de maio de 2026 imputa a Henrique Moura Vorcaro, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Manoel Mendes Rodrigues — integrantes de "A Turma" — os tipos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa armada, ou com participação de agentes de segurança pública) e art. 325, caput, do Código Penal (violação de sigilo funcional). À delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e ao agente aposentado Francisco José Pereira da Silva imputa apenas o art. 325 CP, registrando que o aprofundamento das investigações poderá esclarecer se o casal integra a organização criminosa ou praticou atos de corrupção. Ao núcleo "Os Meninos" (David Henrique Alves, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier) atribui inserção na mesma organização criminosa, como braço de ataques cibernéticos, incluindo invasão de sistemas governamentais para acesso a dados sigilosos.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Em 13/05/2026, na PET 16.019/DF, o ministro André Mendonça decretou bloqueio patrimonial individualizado contra sete integrantes de "A Turma" e "Os Meninos": David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — R$ 1.800.000,00 cada, núcleo "Os Meninos" — e Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior e Erlene Nonato Lacerda — R$ 9.600.000,00 cada, núcleo "A Turma". O bloqueio alcança ativos financeiros (SISBAJUD), imóveis (CNIB), veículos (RENAJUD), embarcações (Capitanias dos Portos), aeronaves (ANAC), valores mobiliários (CVM) e criptoativos — via ofícios a 14 corretoras nomeadas (Foxbit, Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, BitcoinTrade/Ripio Trade, NovaDAX, BitPreço, Coinext, BitcoinToYou, NoxBitcoin, Flow, BitNuvem, BitBlue e BitCâmbio) e à Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).

    documentofonte

  • CCorroborado

    Os policiais antes referidos genericamente como 'ao menos três' foram identificados na 6ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/05/2026. Da ativa: o agente Anderson Wander da Silva Lima, lotado na Superintendência da PF no Rio de Janeiro, preso preventivamente e descrito pela corporação como 'agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa' e 'longa manus' de Marilson Roseno da Silva; e a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva, de Minas Gerais, afastada preventivamente do cargo, com proibição de contato com outros policiais, de acesso a instalações da PF, proibição de deixar o país e entrega de passaporte. Aposentados: Francisco José Pereira da Silva, marido da delegada, apontado como intermediário, alvo de busca e apreensão; e Sebastião Monteiro Júnior, preso. Nenhum foi julgado, e não há denúncia oferecida: trata-se de imputação da autoridade policial acolhida em cognição sumária para fins cautelares.

    fontefontefonte

  • CCorroborado

    Segundo a decisão da 6ª fase, as consultas indevidas não ficaram na tentativa: a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva acessou, sem atribuição legal e pelo sistema e-Pol, inquérito de 2024 da Superintendência da PF em São Paulo — exatamente aquele em que Henrique Vorcaro havia sido intimado. A decisão registra que ela e o marido seriam responsáveis 'pelo repasse de informações sigilosas a Marilson Roseno da Silva, mediante consultas indevidas ao sistema e-Pol', e que 'o conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação'. Em busca contra Henrique Vorcaro, a PF apreendeu ainda documento impresso extraído do sistema Sinapse, banco de inteligência de acesso restrito, com captura de tela contendo consulta detalhada aos dados pessoais de Augusto Conte, ex-sócio de Vorcaro. Segundo a corporação, o núcleo teria acessado sistemas com dados da PF, do MPF e ainda do FBI e da Interpol, com Luiz Phillipi Mourão coordenando extrações mediante uso de credenciais funcionais de terceiros para burlar protocolos de segurança.

    O conteúdo compartilhado teria sido suficientemente detalhado, permitindo a identificação do objeto da investigação.

    fontefonte

  • CCorroborado

    Marilson Roseno da Silva, preso preventivamente em 04/03/2026 na 3ª fase da Compliance Zero, foi transferido para presídio federal em Brasília em 15/05/2026, por determinação do ministro André Mendonça, sob o fundamento de que, mesmo preso, continuava recebendo informações sigilosas sobre operações policiais em curso. A decisão descreve 'rede externa ativa capaz de monitorar diligências policiais em curso fora do cárcere' e 'capacidade de manter influência sobre os integrantes do grupo em liberdade', qualificando-o como 'líder operacional' do núcleo apelidado pela corporação de 'A Turma' — descrito como composto por policiais federais da ativa e aposentados, bicheiros e milicianos, e financiado por Henrique Moura Vorcaro.

    fontefonte

Fontes10

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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