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Retrato de Ibaneis Rocha
Agência Brasília from Brasília, Brasil · CC BY 2.0 · Wikimedia Commons

Pessoa · Político

Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal (MDB) à época da tentativa de compra do Master pelo BRB

4 conexões2 eventos4 fontes oficiais6 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Governador do Distrito Federal à época da tentativa de compra do Master pelo BRB. Seu governo enviou à CLDF, em regime de urgência, o PL 1882/2025 que autorizou o BRB, banco controlado pelo GDF, a adquirir participação no Banco Master; o projeto foi aprovado em 19/08/2025 e seguia para sanção. CONFIRMADO COMO INVESTIGADO FORMAL (lote 176): decisão do STF de 02/04/2026, que o dispensou de depor na CPI do Crime Organizado por essa condição, reproduz a justificativa da própria CPI de que ele está 'no centro de dois eixos de investigação' — as relações comerciais do escritório de advocacia que leva seu nome com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, e seu papel institucional nas decisões do BRB sobre a compra do Master. Em 09/10/2026, segundo o Metrópoles, a CNN Brasil, o g1 (via Brasil 247) e a Jovem Pan, veio a público relatório da Polícia Federal enviado ao STF em 28/09/2026 que afirma que ele, como acionista controlador do BRB, não se limitou ao exercício regular de suas prerrogativas institucionais e que decisões estratégicas relevantes eram submetidas previamente à sua apreciação; a defesa nega ingerência (ver o evento do dia). Já era tratado como "ex-governador" pela defesa em 16/04/2026 (CNN Brasil); a data e o ato oficial da saída do cargo não foram abertos pelo Novelo.

Por que está no Novelo?

Chefiava o Executivo distrital que propôs a autorização legislativa para o BRB comprar participação no Banco Master, e é formalmente investigado, segundo decisão do STF, em dois eixos ligados ao caso — um envolvendo seu próprio escritório de advocacia.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Negativapor Ibaneis Rocha· 01/04/2026

    Em petição de 01/04/2026 (e-Doc 216), a defesa dele afirma: (1) confirma duas cessões de créditos de honorários advocatícios de uma ação de 2008 contra a União (29/05/2024 e 23/12/2021, esta ao Fundo Laguz I, administrado pela Reag/CBSF), caracterizando-as como prática lícita de mercado sem relação com o Banco Master; (2) nega qualquer ligação entre o escritório e a parceria do PicPay com o GDF para antecipação salarial; (3) confirma que o escritório presta serviços ao Grupo J&F "em centenas de ações", mas nega relevância disso ou da compra, pelo filho dele, de imóvel que antes pertenceu a um sobrinho dos irmãos Batista; (4) nega qualquer papel operacional nas decisões do BRB sobre o Master, afirmando que nunca escolheu diretores do banco e que sua atuação se limitou ao dever de vigilância institucional.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal — petição da defesa de Ibaneis Rocha Barros Júnior

  • Negativapor Ibaneis Rocha· 09/10/2026

    Sobre o relatório da PF divulgado em 09/10/2026, a defesa (por Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, segundo o Metrópoles) afirmou que ele não pressionou e tampouco teve qualquer ingerência nas operações realizadas pelo BRB, que Paulo Henrique Costa detinha total autonomia, que ele não é interlocutor direto em nenhuma mensagem com Vorcaro e que seu nome é mencionado pela PF em quatro oportunidades.

    Fontes: Metrópoles (coluna de Manoela Alcântara), CNN Brasil (blog de Larissa Rodrigues), Jovem Pan

  • Negativapor Ibaneis Rocha· 16/04/2026

    Em 16/04/2026, a defesa usou diálogos entre Paulo Henrique Costa e Daniel Vorcaro da 4ª fase da operação para sustentar que "O ex-governador não acompanhava, não pressionou e tampouco teve qualquer ingerência em operações realizadas pelas referidas instituições financeiras…" (manifestação que o verbete não registrava até então).

    Fontes: CNN Brasil

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O número da PET, o ministro que levantou o sigilo e a data do relatório da PF divulgado em 09/10/2026 não foram identificados nas fontes lidas; o Novelo não localizou o relatório nos autos públicos.
  • A pessoa tratada como "Léo" ou "Leonardo", descrita pela imprensa como presente na reunião de Zurique de 23/01/2025 segundo o relatório, não é identificada nas fontes.
  • ATUALIZADO (lote 177): a própria petição de Ibaneis Rocha (e-Doc 216, 01/04/2026) confirma que houve, sim, uma cessão de créditos a um fundo administrado pela Reag/CBSF (Fundo Laguz I, 23/12/2021) — mas a CPI, no mesmo requerimento, cita uma OUTRA operação, com o fundo Reag Legal Claims (hoje Pedra Azul FIDC), sem que nenhum documento do corpus detalhe valor ou data dela. Ou seja: a existência de cessões de crédito ao grupo Reag está confirmada pela própria defesa; o valor de R$ 38 milhões e a operação específica com a Reag Legal Claims/Pedra Azul FIDC seguem sem confirmação documental direta — corpus não resolve se são a mesma operação, descrita de forma diferente pelas duas partes, ou duas operações distintas.
  • Eleição de 2026: não consta entre os candidatos a governador, a senador, a deputado federal nem a deputado distrital do DF nos arquivos oficiais do TSE lidos em 16/10/2026 (1º turno de 04/10/2026); o cargo disputado em 2026, se algum, não foi verificado, e o Novelo não registra candidatura nem cargo eleitoral para ele.

Linha do tempo2

Mais bem documentadas4

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria4

Institucional 1

Governo do Distrito Federal· governadorDDocumental diretoVerificado
InstitucionalInstitucionalconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Governava o Distrito Federal quando o GDF enviou o PL 1882/2025 à CLDF.

Eventos: CLDF aprova o PL 1882/2025 autorizando o BRB a comprar participação no Banco Master

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoA CLDF aprovou em 19/08/2025, por 14 a 7, o PL 1882/2025 autorizando o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 1

Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados· recebeu cessão de honorários do escritório dele em 23/12/2021DDocumental diretoNão verificadodesde 23/12/2021
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 80%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a própria defesa de Ibaneis Rocha, o FIDC Laguz I — administrado pela Reag DTVM, a mesma CBSF já registrada no acervo por operações irregulares com o Banco Master — recebeu, em 23/12/2021, a cessão de créditos de honorários advocatícios do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, tendo como único cotista o Banco Original.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoO escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria (fundado pelo governador do DF, dele afastado desde 2018) cedeu, em duas operações (29/05/2024 e 23/12/2021), créditos de honorários advocatícios de uma ação iniciada em 2008 contra a União Federal; a cessão de 23/12/2021 foi feita ao Fundo Laguz I FIDC, administrado pela Reag/CBSF DTVM, cujo único cotista seria o Banco Original.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Alegação investigativa 2

BRB· atuação como acionista controlador descrita em relatório da PF (segundo a imprensa)AAlegaçãoDisputado
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 40%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a imprensa, relatório da PF enviado ao STF afirma que Ibaneis Rocha submetia decisões estratégicas do BRB à sua apreciação antes dos órgãos de governança; a defesa nega ingerência e diz que Paulo Henrique Costa detinha total autonomia. Alegação investigativa sob apuração; sem julgamento de mérito.

Eventos: Relatório da PF enviado ao STF descreve a atuação de Ibaneis Rocha no BRB, segundo a imprensa; sigilo é levantado em 09/10

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo o Metrópoles (09/10/2026), a CNN Brasil (10/10/2026), o g1 (conforme reproduzido pelo Brasil 247) e a Jovem Pan (10/10/2026), relatório da Polícia Federal enviado ao STF em 28/09/2026, com sigilo levantado em 09/10, afirma que Ibaneis Rocha, na qualidade de acionista controlador do BRB, "não se limitou ao exercício regular de suas prerrogativas institucionais" e que "decisões estratégicas relevantes eram submetidas previamente à sua apreciação" antes dos órgãos de governança; o g1 (via Brasil 247) reproduz a frase "Tal atuação é indicativa de captura institucional"; segundo o Metrópoles e a Jovem Pan, o relatório descreve reunião em Zurique em 23/01/2025 entre Ibaneis, Vorcaro, Paulo Henrique Costa e uma pessoa tratada como "Léo" ou "Leonardo" (não identificada nas fontes) e a autorização do aumento de capital do BRB de R$ 750 milhões.
  • AAlegaçãoSegundo o Metrópoles, a CNN Brasil e a Jovem Pan (09 e 10/10/2026), a defesa de Ibaneis Rocha (conduzida, segundo o Metrópoles, por Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay) afirmou que ele "não pressionou e tampouco teve qualquer ingerência nas operações realizadas pelo BRB", que Paulo Henrique Costa "detinha total autonomia para condução das negociações", que Ibaneis "não é interlocutor direto em nenhuma mensagem com Daniel Vorcaro" e que "seu nome somente é mencionado pela Polícia Federal em quatro oportunidades".

Posição dos envolvidos

Pedra Azul FIDC· segunda cessão alegada pela CPI, sem valor nem data detalhadosAAlegaçãoNão verificado
Alegação investigativaAlegação investigativaconfiança 50%

Por que estes nós estão conectados?

A CPI do Crime Organizado, no Requerimento 310/2026, afirma que o fundo — sob a denominação anterior 'Reag Legal Claims' — operou uma segunda cessão de direitos creditórios com o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria. O documento consultado não detalha valor nem data da operação.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoSegundo o Requerimento 310/2026 da CPI do Crime Organizado, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria também realizou uma operação de cessão de direitos creditórios com o fundo Reag Legal Claims, atualmente operando sob o nome Pedra Azul FIDC — sem que o documento consultado detalhe valor ou data dessa segunda operação.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências6

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    O escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria (fundado pelo governador do DF, dele afastado desde 2018) cedeu, em duas operações (29/05/2024 e 23/12/2021), créditos de honorários advocatícios de uma ação iniciada em 2008 contra a União Federal; a cessão de 23/12/2021 foi feita ao Fundo Laguz I FIDC, administrado pela Reag/CBSF DTVM, cujo único cotista seria o Banco Original.

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo o Metrópoles (09/10/2026), a CNN Brasil (10/10/2026), o g1 (conforme reproduzido pelo Brasil 247) e a Jovem Pan (10/10/2026), relatório da Polícia Federal enviado ao STF em 28/09/2026, com sigilo levantado em 09/10, afirma que Ibaneis Rocha, na qualidade de acionista controlador do BRB, "não se limitou ao exercício regular de suas prerrogativas institucionais" e que "decisões estratégicas relevantes eram submetidas previamente à sua apreciação" antes dos órgãos de governança; o g1 (via Brasil 247) reproduz a frase "Tal atuação é indicativa de captura institucional"; segundo o Metrópoles e a Jovem Pan, o relatório descreve reunião em Zurique em 23/01/2025 entre Ibaneis, Vorcaro, Paulo Henrique Costa e uma pessoa tratada como "Léo" ou "Leonardo" (não identificada nas fontes) e a autorização do aumento de capital do BRB de R$ 750 milhões.

    Atribuída a: Relatório da Polícia Federal, segundo Metrópoles, CNN Brasil, g1 (via Brasil 247) e Jovem Pan

    fontefontefontefonte

  • AAlegação

    Segundo o Metrópoles, a CNN Brasil e a Jovem Pan (09 e 10/10/2026), a defesa de Ibaneis Rocha (conduzida, segundo o Metrópoles, por Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay) afirmou que ele "não pressionou e tampouco teve qualquer ingerência nas operações realizadas pelo BRB", que Paulo Henrique Costa "detinha total autonomia para condução das negociações", que Ibaneis "não é interlocutor direto em nenhuma mensagem com Daniel Vorcaro" e que "seu nome somente é mencionado pela Polícia Federal em quatro oportunidades".

    Atribuída a: Ibaneis Rocha

    fontefontefonte

  • DDocumental direto

    A CLDF aprovou em 19/08/2025, por 14 a 7, o PL 1882/2025 autorizando o BRB a adquirir 49% das ações ordinárias e 100% das preferenciais do Banco Master.

    o projeto de lei 1882/2025 foi aprovado pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (19), com 14 votos favoráveis e 7 contrários

    documentofonte

  • AAlegação

    Segundo o Requerimento 310/2026 da CPI do Crime Organizado, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria também realizou uma operação de cessão de direitos creditórios com o fundo Reag Legal Claims, atualmente operando sob o nome Pedra Azul FIDC — sem que o documento consultado detalhe valor ou data dessa segunda operação.

    Atribuída a: CPI do Crime Organizado, Requerimento 310/2026, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha (e-Doc 216)

    fonte

  • DDocumental direto

    Antes da votação de 19/08/2025, os deputados distritais se reuniram a portas fechadas com Paulo Henrique Costa, presidente do BRB, que defendeu a operação.

    documentofonte

Fontes10

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
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