Pessoa · Empresário
Benjamim Botelho de Almeida
Proprietário e controlador da Foco DTVM (depois Índigo, depois Sefer Investimentos); principal executivo do Grupo Aquilla
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Fundou em 2003 a distribuidora que passaria por três nomes — Foco DTVM, Índigo Investimentos DTVM e Sefer Investimentos —, tendo antes passado pelo Banco Garantia nos anos 1990. Registros da CVM o identificam como diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e da gestora do Grupo Aquilla de 08/07/2011 a 11/01/2016; decisão de Dias Toffoli, de 06/01/2026, o descreve como proprietário e controlador da casa. Reside em Portugal há cerca de cinco anos e mantém estruturas no exterior, segundo o Estadão. Responde a três frentes documentadas na CVM: foi condenado a R$ 450 mil em 2022 por irregularidades na administração do FII São Domingos; é acusado, em processo cujo desfecho não foi localizado, de operação fraudulenta caracterizada pelo oferecimento de vantagens a prefeitos e gestores de regimes próprios de previdência; e pagou R$ 300 mil em termo de compromisso sobre emissões de debêntures, acordo que não implica confissão. Foi denunciado pelo MPF por gestão fraudulenta no Banco Máxima entre 2014 e 2016, pelo suposto uso do fundo Aquilla Veyron para mascarar a insuficiência de capital do banco — ele foi ABSOLVIDO por sentença de 25/04/2025, com fundamento no art. 386, V, do CPP, ao lado de outros três réus — a sentença assentou que ele não detinha relação de controle, administração ou gerência sobre o Banco Máxima, elemento exigido pelo art. 25 da Lei 7.492/86 —, mas o MPF apelou e o recurso segue pendente de julgamento na 11ª Turma do TRF3. Foi alvo da 2ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/01/2026, e teve os bens tornados indisponíveis quando o Banco Central liquidou a Sefer, em 26/06/2026. Não há, até onde a apuração alcança, denúncia oferecida contra ele no caso Master, indiciamento formal ou prisão: é investigado com medidas patrimoniais, não réu nessa frente.
Por que está no Novelo?
Nome que atravessa, por vias independentes, a origem do Banco Master: administrava os fundos usados na aquisição do Banco Máxima, controlava a distribuidora que a Justiça e o Banco Central alcançaram no caso, e é apontado pelo MPF como responsável pelo fundo usado na fraude contábil que precedeu a venda.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
Em nota de seus advogados, afirma ter deixado definitivamente o Brasil em 2018, contesta com datas específicas a afirmação de que seria visto semanalmente na Faria Lima, 'repudia veementemente' ser descrito como operador financeiro de Vorcaro nos Estados Unidos, e sustenta que a ação penal sobre o Banco Máxima resultou em sua absolvição.
Afirma ter sido 'diretor contratado da Aquilla por um curto período', nunca responsável pelas áreas de Compliance e Know Your Client, e ter se desligado voluntariamente 'há mais de 10 anos'.
- Esclarecimento· 03/09/2026
A afirmação de sua defesa de que o processo sobre o Banco Máxima 'resultou na absolvição' foi confirmada pela equipe na íntegra da sentença — é verdadeira quanto ao julgamento de primeira instância, mas a nota omite que o MPF apelou e que o recurso segue pendente.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Não há manifestação dele sobre a menção ao fundo Jaguar Multimarket na delação de João Carlos Mansur; nenhum veículo o procurou sobre esse ponto específico.
- Não foi localizada denúncia, indiciamento formal ou prisão contra ele no caso Master; as medidas existentes são patrimoniais e investigativas.
- A absolvição na ação penal sobre o Banco Máxima foi confirmada em sentença, mas não é definitiva: o MPF apelou, e a Apelação Criminal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 aguardava julgamento na 11ª Turma do TRF3, com pedido de vista registrado em 11/06/2026.
- O PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01, em que é acusado de operação fraudulenta pelo oferecimento de vantagens a prefeitos e gestores de RPPS, segue PENDENTE DE JULGAMENTO — consta da planilha oficial de processos a julgar da CVM, posição de 31/01/2026, sob relatoria do diretor João Accioly, sem registro público de movimentação desde 24/05/2022. Fica sinalizada, sem afirmação de mérito, a hipótese de prescrição intercorrente: a Lei 9.873/1999, art. 1º, §1º, prevê prescrição em três anos para processo administrativo paralisado pendente de julgamento ou despacho. A equipe não confirmou se a Lei 13.506/2017, que reorganizou o processo sancionador do BCB e da CVM, traz disciplina própria que prevaleça sobre esse regime, nem se houve atos internos não publicados capazes de afastar a paralisação.
Linha do tempo8
2020
· Evento· Decisão judicialAAlegaçãoMandados de prisão contra treze alvos da Fundo Fake, entre eles Vorcaro e Botelho, nunca cumpridosDaniel Vorcaro, Benjamim Botelho de Almeida, Polícia Federal
- · Evento· Ato de investigaçãoAAlegaçãoOperação Fundo Fake: PF apura desvio de recursos de previdências municipais em fundos da Foco DTVM
Foco DTVM, Benjamim Botelho de Almeida, Daniel Vorcaro, MAXX Consultoria de Investimentos
2022
· Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoProcesso da CVM sobre desvio de previdências municipais é redistribuído e para: sem julgamento desde 2022Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia, Foco DTVM
- · Evento· Ato regulatórioCCorroboradoCVM condena Botelho e a antiga Foco DTVM por irregularidades na administração do FII São Domingos
2025
· Evento· Decisão judicialCCorroboradoJustiça Federal condena Saul Dutra Sabbá por gestão fraudulenta no Banco MáximaSaul Dutra Sabbá, Banco Master, Benjamim Botelho de Almeida, Alberto Maurício Caló, Gustavo Cleto Marsiglia
- · Evento· Decisão judicialDDocumental diretoSentença absolve quatro réus e condena apenas Sabbá na ação penal sobre o Banco Máxima
Saul Dutra Sabbá, Benjamim Botelho de Almeida, Alberto Maurício Caló, Gustavo Cleto Marsiglia, Banco Master
2026
· Evento· Ato públicoDDocumental diretoCPI do Crime Organizado aprova convocação que leva ao plano oficial a tese sobre Ortiz e o AquillaAlessandro Vieira, CPI do Crime Organizado, Oliver Ortiz de Zarate Martin, Benjamim Botelho de Almeida, Foco DTVM
- · Evento· Ato regulatórioCCorroboradoBanco Central liquida a Sefer Investimentos e bloqueia bens de Benjamim Botelho
Banco Central do Brasil, Foco DTVM, Benjamim Botelho de Almeida
Mais bem documentadas3
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- CCorroboradoFoco DTVMproprietário e controlador; diretor responsável (2009-2013)19/10/2009
- CCorroboradoGrupo Aquilladiretor responsável da gestora do grupo (2011-2016)08/07/2011
- AAlegaçãoGustavo Cleto Marsigliacogestor das mesmas estruturas de fundos
Relações por categoria3
Societário 2
Foco DTVM· proprietário e controlador; diretor responsável (2009-2013)CCorroboradoVerificadodesde 19/10/2009
Por que estes nós estão conectados?
Registros da CVM o identificam como diretor responsável da Foco DTVM entre 19/10/2009 e 24/04/2013; decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 o descreve como proprietário e controlador da instituição, hoje Sefer Investimentos.
Fontes
- Parecer do Comitê de Termo de Compromisso — PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016)Comissão de Valores Mobiliários · 23/02/2021Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Fundo que comprou Banco Master para Vorcaro teria usado dinheiro de narcotraficante espanhol (com nota da defesa de Benjamim Botelho)ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 09/03/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.- CCorroboradoRegistros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Grupo Aquilla· diretor responsável da gestora do grupo (2011-2016)CCorroboradoVerificadodesde 08/07/2011
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A CVM registra Botelho como diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda., do Grupo Aquilla, entre 08/07/2011 e 11/01/2016; documento da B3 de 2013 o identifica como diretor responsável do FII Aquilla. Ele descreve sua passagem como 'diretor contratado por um curto período'.
Fontes
- Parecer do Comitê de Termo de Compromisso — PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016)Comissão de Valores Mobiliários · 23/02/2021Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Fundo que comprou Banco Master para Vorcaro teria usado dinheiro de narcotraficante espanhol (com nota da defesa de Benjamim Botelho)ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 09/03/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.- CCorroboradoRegistros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.
Posição dos envolvidos
Afirma ter sido 'diretor contratado da Aquilla por um curto período', nunca responsável por Compliance e Know Your Client, e ter se desligado voluntariamente 'há mais de 10 anos'.
Profissional 1
Gustavo Cleto Marsiglia· cogestor das mesmas estruturas de fundosAAlegaçãoNão verificado
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Decisão da Justiça Federal do Rio, em ação sobre terrenos em Queimados, registra que Agera Negócios Imobiliários, Aquilla FII e Verona FII 'são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. Ambos são acusados no mesmo processo sancionador da CVM sobre desvio de recursos de regimes próprios de previdência, e ambos foram absolvidos, em primeira instância, na ação penal sobre o Banco Máxima.
Fontes
- Ação sobre terrenos expõe elo entre narcotraficante e fundo ligado à compra do MasterICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 05/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (6ª Vara Criminal Federal de São Paulo), íntegra publicada no DJENDiário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) · 06/05/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- AAlegaçãoDecisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.
- DDocumental diretoConfirmada, em documento judicial, a absolvição de Benjamim Botelho de Almeida na ação penal sobre a gestão fraudulenta do Banco Máxima. A sentença da ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, disponibilizada em 25/04/2025, absolveu quatro dos cinco réus — Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho — com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, 'uma vez que não existem provas de terem eles concorrido para a infração penal descrita na denúncia'. Apenas Saul Dutra Sabbá foi condenado. Quanto a Botelho especificamente, a sentença reconhece que ele 'possa ter atuado nas operações de subscrição de quotas do Fundo Ravena, haja vista sua participação na Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e na Aquilla Asset Management Ltda.', mas assenta que o delito apurado se relaciona ao ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima, instituição em relação à qual ele não tinha 'qualquer relação de controle, administração ou gerência', como exige o art. 25 da Lei 7.492/86.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos4
- Parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM no PAS SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016)Registro regulatório · 23/02/2021 · oficial
- Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 — Banco Máxima (gestão fraudulenta)Decisão judicial · 25/04/2025 · oficial
- Planilha 'Processos no Colegiado' da CVM, posição de 31/01/2026Registro regulatório · 31/01/2026 · oficial
- Requerimento nº 287/2026 – CPICRIME (convocação de Yan Felix Hirano), do senador Alessandro VieiraAto legislativo · 19/03/2026 · oficial
Evidências16
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- CCorroborado
Registros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.
Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer.
- AAlegação
Decisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.
As pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida.
Atribuída a: ICL Notícias, citando trechos da decisão judicial
- DDocumental direto
Confirmada, em documento judicial, a absolvição de Benjamim Botelho de Almeida na ação penal sobre a gestão fraudulenta do Banco Máxima. A sentença da ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, disponibilizada em 25/04/2025, absolveu quatro dos cinco réus — Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho — com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, 'uma vez que não existem provas de terem eles concorrido para a infração penal descrita na denúncia'. Apenas Saul Dutra Sabbá foi condenado. Quanto a Botelho especificamente, a sentença reconhece que ele 'possa ter atuado nas operações de subscrição de quotas do Fundo Ravena, haja vista sua participação na Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e na Aquilla Asset Management Ltda.', mas assenta que o delito apurado se relaciona ao ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima, instituição em relação à qual ele não tinha 'qualquer relação de controle, administração ou gerência', como exige o art. 25 da Lei 7.492/86.
Não se pode negar que o delito considerado como praticado nos presentes autos relaciona-se com o ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima S/A, em relação ao qual, não tinha, o Réu Benjamim Botelho de Almeida, qualquer relação de controle, administração ou gerência de tal Instituição Financeira, conforme exige o artigo 25 da Lei nº 7.492/1986.
- AAlegação
Daniel Vorcaro foi alvo da Operação Fundo Fake, investigado por suspeitas de envolvimento em esquema de desvio de recursos de fundos de previdência de municípios — e ainda assim recebeu, em outubro de 2019, autorização do Banco Central para se tornar controlador do Banco Máxima. Depois que a investigação chegou à Justiça Federal, em 2019, ele, Benjamim Botelho de Almeida e outros onze alvos foram objeto de mandados de prisão, cautelares que nunca foram cumpridas e cuja ordem judicial acabou anulada meses depois. O inquérito foi posteriormente trancado pelo TRF-1, em 2023. A defesa de Vorcaro sustenta que ele foi 'formalmente excluído da investigação' e que é 'falsa e difamatória qualquer tentativa de associar seu nome aos fatos apurados', porque à época dos fatos ainda não havia adquirido o controle do banco nem mantinha vínculo com a instituição. O argumento tem lastro cronológico parcial: os fatos denunciados são de dezembro de 2010 a abril de 2016, e Vorcaro só assumiu o controle do Máxima em outubro de 2019 — de modo que tratar o Banco Máxima como veículo dele em 2016 seria anacronismo. O que sobrevive ao teste temporal é a via familiar, não a bancária.
Atribuída a: Estadão Conteúdo e Times Brasil; a exclusão formal da investigação é afirmação da defesa, não confirmada em peça processual lida pela equipe
- AAlegação
Existe linha investigativa federal em Rondônia alcançando Daniel Vorcaro desde janeiro de 2019 — nove meses antes do aval do Banco Central à transferência de controle do Máxima. Segundo documento protocolado na CPI do Crime Organizado, houve Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 0001530-26.2019.4.01.4101, de 23/01/2019, na Subseção Judiciária de Ji-Paraná (RO), no âmbito de apuração sobre desvio de recursos de regimes próprios de previdência, e três inquéritos sucessivos contra Vorcaro. Apuração posterior da equipe confirmou o essencial por fontes independentes — Vorcaro foi de fato alvo da Operação Fundo Fake e teve mandado de prisão expedido, nunca cumprido, com o inquérito trancado pelo TRF-1 em 2023 — mas NÃO confirmou vários pontos específicos da peça da CPI, que é documento de parte protocolado por denunciante e não achado oficial. Em particular: (a) não se corroborou a alegação de repasses do Banco Máxima e do grupo Multipar à MAXX Consultoria em 2016, e cabe notar que o Máxima só passou ao controle de Vorcaro em outubro de 2019; (b) a alegada transferência de R$ 2 milhões da Milo Investimentos para Benjamim Botelho de Almeida em 31/10/2016 não foi corroborada, e a única fonte jornalística que trata do tema descreve o fluxo em sentido inverso — três transferências dos fundos à conta pessoal de Vorcaro, somando cerca de R$ 2 milhões, em 2017; (c) o recorte de R$ 7,7 milhões atribuído nominalmente a Vorcaro e Botelho no bloqueio não aparece em fonte independente; (d) a designação 'Fundo Fake 2' é nomenclatura da peça, não da Polícia Federal — o que existe oficialmente em Ji-Paraná é a Operação Caixa de Minas, sobre o RPPS do município, sem menção pública a Vorcaro, ao Máxima ou à Foco DTVM.
Atribuída a: Documento de parte protocolado na CPI do Crime Organizado, com verificação posterior da equipe que confirmou parte e não corroborou outros pontos
- CCorroborado
A Operação Fundo Fake foi deflagrada em 15/07/2020 com cerca de 200 policiais e 71 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Porto Velho (RO), alcançando Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Minas Gerais. Segundo a PF: o prejuízo apurado em laudos periciais somente ao RolimPrevi foi de R$ 17,4 milhões; 65 outros institutos de previdência do país aplicaram em fundos administrados por uma das instituições investigadas; cerca de R$ 500 milhões de recursos de RPPS aportados nos fundos foram objeto de bloqueio judicial; e 18 CPFs e CNPJs tiveram cadastro suspenso para impedir atuação no mercado financeiro. O modelo apurado é o do 'rebate': a consultoria contratada indicava os fundos e, dias após o aporte, recebia de volta parte do dinheiro — em alguns casos mais de 20% do valor aplicado —, repassando parcela a gestores do instituto.
- DDocumental direto
O processo administrativo sancionador PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016), em que Benjamim Botelho de Almeida e outros são acusados de operação fraudulenta caracterizada pelo oferecimento de vantagens financeiras ilícitas a prefeitos e gestores de regimes próprios de previdência, NÃO FOI JULGADO. Consta da planilha oficial 'Processos a Julgar (Por Relator)' da CVM, na posição de 31/01/2026, como Inquérito Administrativo pendente de julgamento, sob relatoria do diretor João Carlos de Andrade Uzêda Accioly, com início de relatoria em 24/05/2022. O rastro público das pautas do Colegiado mostra que o processo circulou entre relatores por sucessivos impedimentos até a redistribuição de 24/05/2022 — que é a última menção pública a ele em toda a base da CVM. O Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2026 registra que 'de janeiro a março deste ano, não foram julgados processos pelo Colegiado da CVM'; dos 49 processos julgados em 2025, este não estava entre eles. Passaram-se mais de nove anos desde a instauração do inquérito, em 02/03/2016, e mais de quatro anos sem registro público de movimentação.
- CCorroborado
O sistema oficial de consulta a processos sancionadores da CVM esclarece o objeto e o alcance do PAS 19957.008699/2019-01, antes conhecidos apenas pelo parecer anonimizado. O objeto é a 'apuração de eventuais irregularidades na atuação da INVISTA INVESTIMENTOS INTELIGENTES, bem como na administração e gestão de fundos de investimentos que tinham entre seus cotistas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)'. São 29 acusados — 20 pessoas naturais e 9 jurídicas —, entre eles Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia, Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro e a distribuidora hoje denominada Sefer Investimentos DTVM Ltda., além de gestoras como Áureo Administração de Recursos, Ático Administração de Recursos, Drachma Investimentos, Leme Investimentos, Reditus Investimentos e Totem Investimentos. Duas correções decorrem daí: a sigla 'I.I.I.' anonimizada no parecer designa a Invista Investimentos Inteligentes, e o sistema da CVM exibe a razão social atual das pessoas jurídicas — o que confirma documentalmente a cadeia Foco DTVM → Índigo Investimentos DTVM → Sefer Investimentos DTVM.
Apuração de eventuais irregularidades na atuação da INVISTA INVESTIMENTOS INTELIGENTES, bem como na administração e gestão de fundos de investimentos que tinham entre seus cotistas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
- CCorroborado
Em 05/07/2022, a CVM julgou o PAS SEI 19957.002315/2021-53, sobre a administração fiduciária do FII São Domingos — o mesmo fundo que comprou por R$ 57 milhões o terreno de Jequitibá regularizado por R$ 2,5 milhões. Foram condenados a Índigo Investimentos DTVM (denominação então adotada pela antiga Foco DTVM), Benjamim Botelho de Almeida e Sérgio Paulino Ferreira, em multas que somam R$ 2,1 milhões. A Botelho couberam R$ 450 mil, distribuídos em quatro capitulações, entre elas a falta de monitoramento do imóvel San Benedetto. Ele foi absolvido da acusação relativa à cobrança de taxa de administração e teve reconhecida ilegitimidade passiva quanto à operação de permuta, por ter ocorrido após sua renúncia ao cargo.
- CCorroborado
Em 25/04/2025, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, condenou Saul Dutra Sabbá a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, com pena substituída por restritiva de direitos e multa. Os fatos, de novembro de 2014 a março de 2016, incluem a geração de ganhos fictícios — entre eles a valorização artificial de 126% em fundo de investimento — e a omissão de posições em ações. A denúncia fora oferecida pelo MPF em 2021, com base em informações do Banco Central e apuração da Polícia Federal. Sabbá foi o ÚNICO dos cinco réus condenado: a mesma sentença absolveu Alberto Maurício Caló (ex-diretor jurídico e contábil), Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho, com fundamento no art. 386, V, do CPP. A advogada de Sabbá não se manifestou sobre a condenação. O MPF apelou quanto às absolvições.
- DDocumental direto
A absolvição não é definitiva. O Ministério Público Federal apelou da sentença, e o recurso foi recebido por decisão de 03/06/2025. A Apelação Criminal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 foi distribuída em 23/06/2025 à 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob relatoria do desembargador federal José Marcos Lunardelli, figurando como apelados os cinco réus. Foi incluída em pauta de sessão virtual de 09/06/2026, com registro de 'Pedido de Vista' em 11/06/2026, e não havia acórdão de mérito até 04/09/2026. Em decisão de 06/02/2026, ao homologar o acordo de não persecução penal de Saul Dutra Sabbá, o juízo de origem determinou o desmembramento quanto a ele justamente por constar 'pendente recurso de apelação do MPF para os demais corréus'. A nota da defesa de Botelho que afirma que o processo 'resultou na absolvição' é, portanto, verdadeira quanto à sentença, mas omite que o recurso do MPF segue pendente.
- DDocumental direto
O Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado, do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo colegiado em 31/03/2026, sustenta que 'documentos registrados na CVM em outubro de 2015 confirmam que Ortiz figurava como cotista de fundos administrados pela antiga Foco DTVM — atual Sefer Investimentos —, tanto em nome próprio quanto por meio de empresas a ele vinculadas, incluindo o Aquilla FII', e que 'este fundo investiu no Fundo São Domingos, veículo utilizado na aquisição do Banco Máxima em 2017'. Registra ainda que Yan Felix Hirano e Benjamim Botelho de Almeida figuram conjuntamente como sócios-administradores da ASOCLQ desde junho de 2012. O texto do próprio requerimento preserva o condicional. Hirano nunca chegou a depor: a CPI encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final por 6 votos a 4. Os documentos da CVM invocados não foram publicados nem localizados pela equipe.
- AAlegação
Verificação da equipe sobre o alcance oficial da alegação: o relatório final da CPI do Crime Organizado, do relator Alessandro Vieira — 221 páginas, de 13/04/2026 —, não menciona Oliver Ortiz, o Grupo Aquilla, a Foco DTVM, a Sefer, Benjamim Botelho de Almeida ou Yan Felix Hirano, embora dedique amplo espaço ao Banco Master (44 menções) e a Daniel Vorcaro (64 menções). Ou seja: o mesmo senador que assinou o requerimento de convocação não levou o tema ao seu relatório — que, de todo modo, foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da Polícia Federal, do Ministério Público, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até a data desta atualização.
Atribuída a: Verificação da equipe editorial por busca textual no PDF oficial do relatório
- CCorroborado
Em 26/06/2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos DTVM Ltda. — a mesma pessoa jurídica que já se chamou Foco DTVM e Índigo Investimentos DTVM —, por 'comprometimento da situação econômico-financeira da distribuidora, sujeitando seus credores quirografários a risco anormal, bem como por graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição'. O ato tornou indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores, alcançando Benjamim Botelho de Almeida pessoalmente e as pessoas jurídicas Sefer Participações em Instituições Financeiras Ltda., Seferpar Participações e Investimentos S.A., Brazilpar Investments LLC e Lyon Investments LLC. Segundo a Folhapress, a partir de base do BC, a Sefer administrava R$ 12,9 bilhões em maio de 2026 e era classificada como instituição de pequeno porte (S4); o Estadão atribui à casa 102 fundos e mais de R$ 20 bilhões — divergência não reconciliada entre as fontes.
Comprometimento da situação econômico-financeira da distribuidora, sujeitando seus credores quirografários a risco anormal, bem como por graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição.
- CCorroborado
Oliver Ortiz de Zarate Martin foi preso pela Polícia Federal em 27/06/2013, em cobertura na Barra da Tijuca (RJ), com apreensão de R$ 175 mil, US$ 150 mil, € 110 mil, sete imóveis e cerca de R$ 20 milhões em bens; segundo o delegado Paulo Telles, da DRE/PF, chefiava quadrilha espanhola ligada a cartéis colombianos, atuando em tráfico marítimo. Foi condenado em dezembro de 2013 a 16 anos por tráfico internacional e lavagem de dinheiro. O número do processo não foi localizado pela equipe. Este é fato público sobre Ortiz — e não pode ser usado como qualificação de terceiros.
Hipóteses e alegações sob análise
- AAlegaçãoDisputadosegundo Fonte anônima do mercado financeiro, via ICL Notícias
Segundo fonte anônima do mercado financeiro ouvida pelo ICL Notícias, recursos oriundos de lavagem de dinheiro do narcotraficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin teriam chegado, por meio de fundos do Grupo Aquilla, à operação de compra do Banco Máxima em 2017.
O que os documentos não permitem afirmar: O núcleo causal da alegação — que dinheiro do tráfico teria financiado a compra — repousa em fonte anônima única, em citação direta, e o próprio veículo ressalva que não pôde confirmar os valores por causa do sigilo bancário. Nenhum documento foi publicado. Os registros da CVM de outubro de 2015, invocados tanto pela reportagem quanto pelo requerimento do Senado, não são públicos nem foram localizados pela equipe: são o gargalo de todo o caso. O relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 páginas, não menciona Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano — e foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da PF, do MPF, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até 04/09/2026; os atos oficiais existentes contra Botelho e a Sefer tratam de fraude financeira, não de narcotráfico. Registre-se ainda uma correção de cadeia de atribuição: a Agência Pública e o Brasil de Fato não apuraram esse ponto — apenas citam ou republicam o ICL Notícias. E uma ressalva metodológica: a defesa de Botelho contestou com datas específicas uma asserção verificável da reportagem (a de que ele seria visto semanalmente na Faria Lima), sem que o veículo tenha retificado ou sustentado o ponto. Nenhuma fonte, inclusive o ICL, afirma que Daniel Vorcaro conhecesse Ortiz ou soubesse da origem dos recursos. VERIFICAÇÃO POSTERIOR sobre o documento de outubro de 2015, que era o gargalo de toda a alegação: ele não pode ser obtido por via pública, e não por falha de apuração. O sistema público de divulgação de documentos de fundos só contém registros a partir de 01/06/2016; o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário identifica cotistas por faixas percentuais anônimas, nunca por nome, e o art. 39 da Instrução CVM 472 não inclui relação de cotistas entre as informações periódicas obrigatórias; e o registro é coberto pelo sigilo do art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001, aplicável a distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Registre-se ainda que o próprio Requerimento nº 287/2026, que invoca esses documentos, não indica número, protocolo ou referência deles — ao contrário do que faz para os outros dois fatos que alega, para os quais aponta os autos no TJRJ e registros da Receita Federal. Fechar a lacuna dependeria de requisição da própria CPI à CVM, de quebra de sigilo deferida, ou do acesso aos autos judiciais.
Revisão adversarial (03/09/2026): Testou-se a hipótese contrária em quatro frentes. Primeira: verificou-se a cadeia de atribuição e constatou-se que a alegação não vem da Agência Pública, como circulou, mas de fonte anônima única do ICL Notícias — a Pública apenas a cita. Segunda: extraiu-se o texto integral do relatório final da CPI do Crime Organizado e fez-se busca textual, sem nenhuma ocorrência de Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano, apesar de 44 menções ao Banco Master e 64 a Vorcaro. Terceira: buscaram-se atos de PF, MPF, CVM e Banco Central que tivessem encampado a tese, sem resultado — os que existem tratam de fraude financeira. Quarta: buscou-se contestação formal à reportagem (ação judicial, direito de resposta, retratação), sem resultado, o que preserva alguma credibilidade ao veículo. Restam de pé, com lastro próprio e independente, apenas as camadas periféricas: a condenação de Ortiz em 2013, o elo dele com fundos do Grupo Aquilla geridos por Botelho segundo decisão judicial, e o fato de a tese ter sido acolhida em requerimento aprovado por colegiado do Senado. O núcleo — dinheiro do tráfico financiando a compra do banco — permanece alegação de fonte anônima, sem documento público e sem acolhida investigativa. Mantida em disputa, com registro expresso de que nenhuma fonte liga Ortiz a Daniel Vorcaro pessoalmente. Resultado: disputed.
Os advogados de Benjamim Botelho de Almeida contestaram a reportagem, afirmando que ele deixou o Brasil em 2018 e que o texto 'omite informações importantes e reproduz informações falsas supostamente fornecidas por uma suposta fonte'.
Botelho afirma que, à época da operação, Ortiz não tinha registro criminal que o impedisse de participar de operação lícita no mercado de capitais e tinha conta no Itaú, banco que também teria aprovado a operação em seu compliance. O contrato dos terrenos é de abril de 2012 e a prisão de Ortiz ocorreu em junho de 2013.
- Sem resposta· 05/05/2026
O Banco Master foi procurado pelo ICL Notícias nas duas reportagens e não respondeu; a Sefer Investimentos e Oliver Ortiz também foram procurados e não responderam. Não foi localizada manifestação da defesa de Daniel Vorcaro sobre o tema.
Fontes: ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel), ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel)
Fontes30
17 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Bloco 1 — Fraudes em RPPS (documento apresentado à CPI do Crime Organizado)Senado Federal — sistema de documentos legislativos · 18/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Parecer do Comitê de Termo de Compromisso — PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016)Comissão de Valores Mobiliários · 23/02/2021Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- CVM julga processo envolvendo supostas irregularidades na administração fiduciária do FII São DomingosComissão de Valores Mobiliários · 05/07/2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- CVM aceita acordo de R$ 2.325.000 em processo envolvendo irregularidades em emissões de debênturesComissão de Valores Mobiliários · 2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Quem é o cérebro por trás da arquitetura de criação do Banco MasterEstadão (Luiz Vassallo, Jenne Andrade e Arthur Guimarães), via reprodução · 07/04/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- BC liquida Sefer Investimentos, ligada a investigação do MasterGazeta do Povo · 26/06/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Banco Central liquida a Sefer Investimentos, alvo da PF no caso Banco Master, e congela bens dos controladoresSeu Dinheiro · jun/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Fundo que comprou Banco Master para Vorcaro teria usado dinheiro de narcotraficante espanhol (com nota da defesa de Benjamim Botelho)ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 09/03/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- PF reexamina perícias e aponta conexões de Vorcaro com fundosMetrópoles (coluna Manoela Alcantara) · 2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (6ª Vara Criminal Federal de São Paulo), íntegra publicada no DJENDiário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) · 06/05/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Movimentação processual da Apelação Criminal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (11ª Turma do TRF3)DataJud / Conselho Nacional de Justiça · 2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Acórdão no Habeas Corpus nº 5033547-52.2022.4.03.0000 (11ª Turma do TRF3)Tribunal Regional Federal da 3ª Região · 2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Processos a Julgar (Por Relator) — planilha de processos pendentes de julgamento no Colegiado da CVMComissão de Valores Mobiliários · 11/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Sistema de consulta a Processos Administrativos Sancionadores da CVMComissão de Valores Mobiliários · 04/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Ação sobre terrenos expõe elo entre narcotraficante e fundo ligado à compra do MasterICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 05/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 03/09/2026
- Atualizado
- 03/09/2026
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