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Fonte · Imprensa

Fundo que comprou Banco Master para Vorcaro teria usado dinheiro de narcotraficante espanhol (com nota da defesa de Benjamim Botelho)

ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel)publicada em 09/03/2026capturada em 03/09/2026Imprensa

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Reportagem que veicula alegação de fonte anônima do mercado financeiro e publica, na íntegra, a nota dos advogados de Benjamim Botelho de Almeida contestando pontos do texto — entre eles a afirmação de que ele seria visto semanalmente na Faria Lima (ele diz ter deixado o Brasil em 2018 e retornado apenas três vezes em sete anos), a de que seria operador financeiro de Vorcaro nos Estados Unidos (que 'repudia veementemente'), e afirmando que a ação penal sobre o Banco Máxima resultou em sua absolvição. Também reproduz decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 segundo a qual 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos)'.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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Verificada em
03/09/2026
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orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • AAlegaçãoBenjamim Botelho de Almeida foi denunciado pelo MPF por gestão fraudulenta de instituição financeira (arts. 4º, 6º e 10 da Lei 7.492/86) no Banco Máxima, por fatos de novembro de 2014 a março de 2016, pelo suposto uso de fundos do Grupo Aquilla para simular valorização de investimentos e mascarar a insuficiência de capital do banco — a mesma mecânica contábil que fundamentou a inabilitação de Saul Dutra Sabbá pelo Banco Central em 2018. VERIFICAÇÃO POSTERIOR: a equipe obteve a íntegra da sentença e confirmou que Botelho FOI ABSOLVIDO em 25/04/2025, com fundamento no art. 386, V, do CPP, ao lado de outros três réus, tendo a sentença assentado que ele não detinha relação de controle, administração ou gerência sobre o Banco Máxima, elemento exigido pelo art. 25 da Lei 7.492/86. O MPF apelou e o recurso segue pendente na 11ª Turma do TRF3. Ver ev-botelho-absolvido-sentenca-2025.
  • CCorroboradoRegistros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.
  • AAlegaçãoContrariando o registro anterior do corpus, Benjamim Botelho de Almeida manifestou-se publicamente. Em nota de seus advogados, publicada em 09/03/2026, afirma que deixou definitivamente o Brasil em 2018, tendo retornado apenas três vezes em sete anos, e contesta com datas específicas a afirmação de que seria visto semanalmente na Faria Lima; sustenta que 'não vai aos Estados Unidos da América há mais de nove anos' e 'repudia veementemente' ser descrito como operador financeiro de Daniel Vorcaro naquele país; e afirma que a ação penal sobre o Banco Máxima resultou em sua absolvição. Em nota posterior, afirma que 'foi diretor contratado da Aquilla por um curto período e nunca foi responsável pela área de Compliance e Know Your Client', tendo se desligado voluntariamente 'há mais de 10 anos' — caracterização que convive com o registro da CVM de que exerceu a direção responsável da gestora do grupo por cerca de quatro anos e meio, até janeiro de 2016. A Sefer, por sua assessoria, declarou que todas as operações 'observam rigorosamente a legislação do mercado de capitais' e são 'lícitas, regulares e pautadas por critérios técnicos'. Em outras ocasiões — sobre a liquidação da Sefer e sobre a menção ao fundo Jaguar na delação de João Carlos Mansur — ele não respondeu ou não foi procurado.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas