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Fonte · Legislativo (oficial)

Bloco 1 — Fraudes em RPPS (documento apresentado à CPI do Crime Organizado)

Senado Federal — sistema de documentos legislativospublicada em 18/03/2026capturada em 03/09/2026Fonte oficial

Acesso

Apresentação protocolada na CPI do Crime Organizado com cronologia de supostas fraudes em regimes próprios de previdência social. Registra repasses do Banco Máxima e do grupo Multipar à MAXX Consultoria a partir de 2016; transferência de R$ 2 milhões da Milo Investimentos a Benjamim Botelho de Almeida, sócio da Foco DTVM, em 31/10/2016; o Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 0001530-26.2019.4.01.4101, de 23/01/2019, na Subseção Judiciária de Ji-Paraná (RO); a Operação Fundo Fake, de 15/07/2020; e a existência de três inquéritos sucessivos contra Vorcaro (Rolim Previ, trancado por habeas corpus; Ji-Paraná/Fundo Fake 2, suspenso; e Pagamentos Suspeitos, em andamento).

É peça de parte protocolada por denunciante na CPI, hospedada em domínio oficial do Senado — não constitui conclusão da comissão nem achado oficial. Vale como lastro de contexto e para os números de processo, não como prova das imputações.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
03/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • AAlegaçãoExiste linha investigativa federal em Rondônia alcançando Daniel Vorcaro desde janeiro de 2019 — nove meses antes do aval do Banco Central à transferência de controle do Máxima. Segundo documento protocolado na CPI do Crime Organizado, houve Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 0001530-26.2019.4.01.4101, de 23/01/2019, na Subseção Judiciária de Ji-Paraná (RO), no âmbito de apuração sobre desvio de recursos de regimes próprios de previdência, e três inquéritos sucessivos contra Vorcaro. Apuração posterior da equipe confirmou o essencial por fontes independentes — Vorcaro foi de fato alvo da Operação Fundo Fake e teve mandado de prisão expedido, nunca cumprido, com o inquérito trancado pelo TRF-1 em 2023 — mas NÃO confirmou vários pontos específicos da peça da CPI, que é documento de parte protocolado por denunciante e não achado oficial. Em particular: (a) não se corroborou a alegação de repasses do Banco Máxima e do grupo Multipar à MAXX Consultoria em 2016, e cabe notar que o Máxima só passou ao controle de Vorcaro em outubro de 2019; (b) a alegada transferência de R$ 2 milhões da Milo Investimentos para Benjamim Botelho de Almeida em 31/10/2016 não foi corroborada, e a única fonte jornalística que trata do tema descreve o fluxo em sentido inverso — três transferências dos fundos à conta pessoal de Vorcaro, somando cerca de R$ 2 milhões, em 2017; (c) o recorte de R$ 7,7 milhões atribuído nominalmente a Vorcaro e Botelho no bloqueio não aparece em fonte independente; (d) a designação 'Fundo Fake 2' é nomenclatura da peça, não da Polícia Federal — o que existe oficialmente em Ji-Paraná é a Operação Caixa de Minas, sobre o RPPS do município, sem menção pública a Vorcaro, ao Máxima ou à Foco DTVM.

Documentos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.