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Organização · Empresa

Grupo Aquilla

3 conexões2 eventos8 fontes oficiais8 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Resumo

Conglomerado formado por uma distribuidora de títulos e valores mobiliários autorizada pelo Banco Central e pela CVM, uma securitizadora e uma gestora de recursos autorizada apenas pela CVM. Benjamim Botelho de Almeida é apontado como seu principal executivo; registros da CVM o identificam como diretor responsável da gestora do grupo (A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda.) entre 08/07/2011 e 11/01/2016, e documento da B3 de 2013 o identifica como diretor responsável do FII Aquilla. Fundos do grupo aparecem em duas frentes do caso: o Aquilla Veyron FIM, apontado pelo MPF como instrumento da simulação de valorização que mascarou a insuficiência de capital do Banco Máxima entre 2014 e 2016; e o Aquilla FII, que segundo requerimento aprovado na CPI do Crime Organizado teria investido no Fundo São Domingos, veículo usado na aquisição do Máxima em 2017.

Por que está no Novelo?

Estrutura de fundos que atravessa a origem do Banco Master — tanto a fraude contábil que precedeu a venda quanto o veículo usado na aquisição.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A composição societária do Grupo Aquilla e a relação entre suas empresas não foram verificadas em registro oficial pela equipe.

Linha do tempo2

Mais bem documentadas3

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria3

Societário 1

Benjamim Botelho de Almeida· diretor responsável da gestora do grupo (2011-2016)CCorroboradoVerificadodesde 08/07/2011
SocietárioSocietárioconfiança 85%até 11/01/2016

Por que estes nós estão conectados?

A CVM registra Botelho como diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda., do Grupo Aquilla, entre 08/07/2011 e 11/01/2016; documento da B3 de 2013 o identifica como diretor responsável do FII Aquilla. Ele descreve sua passagem como 'diretor contratado por um curto período'.

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
  • CCorroboradoRegistros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.

Posição dos envolvidos

Financeiro / comercial 2

Banco Master· fundo do grupo apontado como instrumento da fraude contábil no MáximaAAlegaçãoNão verificadodesde 2014
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 60%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo denúncia do MPF, o fundo Aquilla Veyron FIM foi usado para simular valorização de investimentos e mascarar a insuficiência de capital do Banco Máxima entre 2014 e 2016 — a mesma mecânica que fundamentou a punição do então controlador Saul Dutra Sabbá.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoBenjamim Botelho de Almeida foi denunciado pelo MPF por gestão fraudulenta de instituição financeira (arts. 4º, 6º e 10 da Lei 7.492/86) no Banco Máxima, por fatos de novembro de 2014 a março de 2016, pelo suposto uso de fundos do Grupo Aquilla para simular valorização de investimentos e mascarar a insuficiência de capital do banco — a mesma mecânica contábil que fundamentou a inabilitação de Saul Dutra Sabbá pelo Banco Central em 2018. VERIFICAÇÃO POSTERIOR: a equipe obteve a íntegra da sentença e confirmou que Botelho FOI ABSOLVIDO em 25/04/2025, com fundamento no art. 386, V, do CPP, ao lado de outros três réus, tendo a sentença assentado que ele não detinha relação de controle, administração ou gerência sobre o Banco Máxima, elemento exigido pelo art. 25 da Lei 7.492/86. O MPF apelou e o recurso segue pendente na 11ª Turma do TRF3. Ver ev-botelho-absolvido-sentenca-2025.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Oliver Ortiz de Zarate Martin· apontado como cotista de fundos do grupoAAlegaçãoDisputadodesde 2015
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 55%

Por que estes nós estão conectados?

Decisão da Justiça Federal do Rio, em ação de restituição de terrenos em Queimados, registra que Ortiz seria cotista dos fundos proprietários dos bens, geridos por Benjamim Botelho de Almeida e Gustavo Cleto Marsiglia; requerimento aprovado na CPI do Crime Organizado sustenta que ele figurava como cotista de fundos da antiga Foco DTVM, inclusive o Aquilla FII, em registros da CVM de outubro de 2015. Não há, no corpus, vínculo documentado entre Ortiz e Daniel Vorcaro.

Eventos: CPI do Crime Organizado aprova convocação que leva ao plano oficial a tese sobre Ortiz e o Aquilla

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoDecisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.
  • DDocumental diretoO Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado, do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo colegiado em 31/03/2026, sustenta que 'documentos registrados na CVM em outubro de 2015 confirmam que Ortiz figurava como cotista de fundos administrados pela antiga Foco DTVM — atual Sefer Investimentos —, tanto em nome próprio quanto por meio de empresas a ele vinculadas, incluindo o Aquilla FII', e que 'este fundo investiu no Fundo São Domingos, veículo utilizado na aquisição do Banco Máxima em 2017'. Registra ainda que Yan Felix Hirano e Benjamim Botelho de Almeida figuram conjuntamente como sócios-administradores da ASOCLQ desde junho de 2012. O texto do próprio requerimento preserva o condicional. Hirano nunca chegou a depor: a CPI encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final por 6 votos a 4. Os documentos da CVM invocados não foram publicados nem localizados pela equipe.

Posição dos envolvidos

  • Esclarecimentopor Benjamim Botelho de Almeida· 05/05/2026

    Benjamim Botelho de Almeida afirma que, à época da operação, Ortiz 'não possuía nenhum registro criminal ou de qualquer outra conduta que o impedisse de participar de operação lícita de mercado de capitais' e tinha conta no Itaú, onde recebeu o pagamento pela venda do terreno, 'o que certamente mostra que também foi aprovado pelo compliance do banco'.

    Fontes: ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel)

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos2

Evidências8

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • CCorroborado

    Registros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.

    Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer.

    fontefonte

  • AAlegação

    Benjamim Botelho de Almeida foi denunciado pelo MPF por gestão fraudulenta de instituição financeira (arts. 4º, 6º e 10 da Lei 7.492/86) no Banco Máxima, por fatos de novembro de 2014 a março de 2016, pelo suposto uso de fundos do Grupo Aquilla para simular valorização de investimentos e mascarar a insuficiência de capital do banco — a mesma mecânica contábil que fundamentou a inabilitação de Saul Dutra Sabbá pelo Banco Central em 2018. VERIFICAÇÃO POSTERIOR: a equipe obteve a íntegra da sentença e confirmou que Botelho FOI ABSOLVIDO em 25/04/2025, com fundamento no art. 386, V, do CPP, ao lado de outros três réus, tendo a sentença assentado que ele não detinha relação de controle, administração ou gerência sobre o Banco Máxima, elemento exigido pelo art. 25 da Lei 7.492/86. O MPF apelou e o recurso segue pendente na 11ª Turma do TRF3. Ver ev-botelho-absolvido-sentenca-2025.

    Atribuída a: Denúncia do MPF, segundo a imprensa; a absolvição está confirmada em sentença obtida pela equipe, com recurso do MPF pendente

    fontefontefonte

  • AAlegação

    Decisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.

    As pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida.

    Atribuída a: ICL Notícias, citando trechos da decisão judicial

    fonte

  • DDocumental direto

    O Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado, do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo colegiado em 31/03/2026, sustenta que 'documentos registrados na CVM em outubro de 2015 confirmam que Ortiz figurava como cotista de fundos administrados pela antiga Foco DTVM — atual Sefer Investimentos —, tanto em nome próprio quanto por meio de empresas a ele vinculadas, incluindo o Aquilla FII', e que 'este fundo investiu no Fundo São Domingos, veículo utilizado na aquisição do Banco Máxima em 2017'. Registra ainda que Yan Felix Hirano e Benjamim Botelho de Almeida figuram conjuntamente como sócios-administradores da ASOCLQ desde junho de 2012. O texto do próprio requerimento preserva o condicional. Hirano nunca chegou a depor: a CPI encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final por 6 votos a 4. Os documentos da CVM invocados não foram publicados nem localizados pela equipe.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    A estrutura Foco DTVM / A.A.M. Ltda. (Aquilla Asset Management) já era investigada pela Polícia Federal desde 31/01/2013, na chamada 'Operação Miquéias', a partir dos inquéritos IPL 194/2012-SR/DPF/DF e IPL 148/2013-SR/DPF/DF, sobre aplicações de diversos regimes próprios de previdência em fundos administrados pela Foco e geridos pela A.A.M. O parecer da CVM descreve o uso de 'pastinhas' — que percorriam o país oferecendo percentual sobre o aporte a prefeitos e gestores — e de 'lobistas'. Ou seja: a estrutura estava sob apuração federal sete anos antes da Operação Fundo Fake e quatro anos antes de Vorcaro contratar a compra do Banco Máxima.

    documentofonte

  • AAlegação

    Verificação da equipe sobre o alcance oficial da alegação: o relatório final da CPI do Crime Organizado, do relator Alessandro Vieira — 221 páginas, de 13/04/2026 —, não menciona Oliver Ortiz, o Grupo Aquilla, a Foco DTVM, a Sefer, Benjamim Botelho de Almeida ou Yan Felix Hirano, embora dedique amplo espaço ao Banco Master (44 menções) e a Daniel Vorcaro (64 menções). Ou seja: o mesmo senador que assinou o requerimento de convocação não levou o tema ao seu relatório — que, de todo modo, foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da Polícia Federal, do Ministério Público, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até a data desta atualização.

    Atribuída a: Verificação da equipe editorial por busca textual no PDF oficial do relatório

    fonte

  • CCorroborado

    Oliver Ortiz de Zarate Martin foi preso pela Polícia Federal em 27/06/2013, em cobertura na Barra da Tijuca (RJ), com apreensão de R$ 175 mil, US$ 150 mil, € 110 mil, sete imóveis e cerca de R$ 20 milhões em bens; segundo o delegado Paulo Telles, da DRE/PF, chefiava quadrilha espanhola ligada a cartéis colombianos, atuando em tráfico marítimo. Foi condenado em dezembro de 2013 a 16 anos por tráfico internacional e lavagem de dinheiro. O número do processo não foi localizado pela equipe. Este é fato público sobre Ortiz — e não pode ser usado como qualificação de terceiros.

    fontefonte

  • CCorroborado

    Resultado de verificação sobre a peça que sustentaria a alegação de que Oliver Ortiz constava como cotista de fundos administrados pela então Foco DTVM em documento de outubro de 2015: essa peça não pode ser obtida por via pública, por três razões documentadas. Primeira, o sistema público de divulgação de documentos de fundos (Fundos.NET) só contém registros a partir de 01/06/2016 — consulta à API sem filtro, em ordem cronológica, mostra acervo de 835.862 documentos sem nada anterior a essa data, para fundo algum; para o Aquilla FII, o documento mais antigo é igualmente de 01/06/2016. Segunda, o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário não comporta nomes de cotistas: a ata de assembleia do próprio Aquilla FII registra apenas 'cotistas representantes de 40,08% das cotas', e o Informe Anual traz somente faixas percentuais anônimas; o art. 39 da Instrução CVM 472 lista exaustivamente as informações periódicas obrigatórias, e relação nominal de cotistas não está entre elas. Terceira, o registro é mantido pelo administrador — e distribuidora de títulos e valores mobiliários é instituição financeira expressamente sujeita a sigilo pelo art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001. A própria CVM trata o dado como sigiloso: o parecer público do PAS 03/2016 anonimiza sistematicamente fundos e pessoas por iniciais. A lacuna, portanto, não decorre de falha da apuração, mas do regime jurídico: fechá-la exigiria requisição da CPI, quebra de sigilo deferida, ou acesso aos autos judiciais.

    fontefontefonte

Hipóteses e alegações sob análise

  • AAlegaçãoDisputadosegundo Fonte anônima do mercado financeiro, via ICL Notícias

    Segundo fonte anônima do mercado financeiro ouvida pelo ICL Notícias, recursos oriundos de lavagem de dinheiro do narcotraficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin teriam chegado, por meio de fundos do Grupo Aquilla, à operação de compra do Banco Máxima em 2017.

    O que os documentos não permitem afirmar: O núcleo causal da alegação — que dinheiro do tráfico teria financiado a compra — repousa em fonte anônima única, em citação direta, e o próprio veículo ressalva que não pôde confirmar os valores por causa do sigilo bancário. Nenhum documento foi publicado. Os registros da CVM de outubro de 2015, invocados tanto pela reportagem quanto pelo requerimento do Senado, não são públicos nem foram localizados pela equipe: são o gargalo de todo o caso. O relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 páginas, não menciona Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano — e foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da PF, do MPF, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até 04/09/2026; os atos oficiais existentes contra Botelho e a Sefer tratam de fraude financeira, não de narcotráfico. Registre-se ainda uma correção de cadeia de atribuição: a Agência Pública e o Brasil de Fato não apuraram esse ponto — apenas citam ou republicam o ICL Notícias. E uma ressalva metodológica: a defesa de Botelho contestou com datas específicas uma asserção verificável da reportagem (a de que ele seria visto semanalmente na Faria Lima), sem que o veículo tenha retificado ou sustentado o ponto. Nenhuma fonte, inclusive o ICL, afirma que Daniel Vorcaro conhecesse Ortiz ou soubesse da origem dos recursos. VERIFICAÇÃO POSTERIOR sobre o documento de outubro de 2015, que era o gargalo de toda a alegação: ele não pode ser obtido por via pública, e não por falha de apuração. O sistema público de divulgação de documentos de fundos só contém registros a partir de 01/06/2016; o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário identifica cotistas por faixas percentuais anônimas, nunca por nome, e o art. 39 da Instrução CVM 472 não inclui relação de cotistas entre as informações periódicas obrigatórias; e o registro é coberto pelo sigilo do art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001, aplicável a distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Registre-se ainda que o próprio Requerimento nº 287/2026, que invoca esses documentos, não indica número, protocolo ou referência deles — ao contrário do que faz para os outros dois fatos que alega, para os quais aponta os autos no TJRJ e registros da Receita Federal. Fechar a lacuna dependeria de requisição da própria CPI à CVM, de quebra de sigilo deferida, ou do acesso aos autos judiciais.

    Revisão adversarial (03/09/2026): Testou-se a hipótese contrária em quatro frentes. Primeira: verificou-se a cadeia de atribuição e constatou-se que a alegação não vem da Agência Pública, como circulou, mas de fonte anônima única do ICL Notícias — a Pública apenas a cita. Segunda: extraiu-se o texto integral do relatório final da CPI do Crime Organizado e fez-se busca textual, sem nenhuma ocorrência de Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano, apesar de 44 menções ao Banco Master e 64 a Vorcaro. Terceira: buscaram-se atos de PF, MPF, CVM e Banco Central que tivessem encampado a tese, sem resultado — os que existem tratam de fraude financeira. Quarta: buscou-se contestação formal à reportagem (ação judicial, direito de resposta, retratação), sem resultado, o que preserva alguma credibilidade ao veículo. Restam de pé, com lastro próprio e independente, apenas as camadas periféricas: a condenação de Ortiz em 2013, o elo dele com fundos do Grupo Aquilla geridos por Botelho segundo decisão judicial, e o fato de a tese ter sido acolhida em requerimento aprovado por colegiado do Senado. O núcleo — dinheiro do tráfico financiando a compra do banco — permanece alegação de fonte anônima, sem documento público e sem acolhida investigativa. Mantida em disputa, com registro expresso de que nenhuma fonte liga Ortiz a Daniel Vorcaro pessoalmente. Resultado: disputed.

Fontes12

8 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
03/09/2026
Atualizado
03/09/2026
Revisão
published
Revisor
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