Pessoa · Empresário
Gustavo Cleto Marsiglia
Administrador de fundos ligado à Foco DTVM e ao Grupo Aquilla
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Aparece em duas frentes do caso. Na esfera administrativa, é um dos acusados no PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01, sobre operação fraudulenta caracterizada pelo oferecimento de vantagens a prefeitos e gestores de regimes próprios de previdência; sua proposta de termo de compromisso foi rejeitada pelo Colegiado em 2021. Decisão da Justiça Federal do Rio, em ação sobre terrenos em Queimados, registra que Agera Negócios Imobiliários, Aquilla FII e Verona FII 'são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. Na esfera criminal, respondeu como corréu na ação penal sobre o Banco Máxima e foi absolvido pela sentença de 25/04/2025, com fundamento no art. 386, V, do CPP; o MPF apelou.
Por que está no Novelo?
Administrador de fundos que aparece ao lado de Benjamim Botelho nas estruturas do Grupo Aquilla e como corréu absolvido na ação penal sobre o Banco Máxima.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.
Linha do tempo3
2022
· Evento· Ato regulatórioDDocumental diretoProcesso da CVM sobre desvio de previdências municipais é redistribuído e para: sem julgamento desde 2022Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia, Foco DTVM
2025
· Evento· Decisão judicialCCorroboradoJustiça Federal condena Saul Dutra Sabbá por gestão fraudulenta no Banco MáximaSaul Dutra Sabbá, Banco Master, Benjamim Botelho de Almeida, Alberto Maurício Caló, Gustavo Cleto Marsiglia
- · Evento· Decisão judicialDDocumental diretoSentença absolve quatro réus e condena apenas Sabbá na ação penal sobre o Banco Máxima
Saul Dutra Sabbá, Benjamim Botelho de Almeida, Alberto Maurício Caló, Gustavo Cleto Marsiglia, Banco Master
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- AAlegaçãoBenjamim Botelho de Almeidacogestor das mesmas estruturas de fundos
Relações por categoria1
Profissional 1
Benjamim Botelho de Almeida· cogestor das mesmas estruturas de fundosAAlegaçãoNão verificado
Por que estes nós estão conectados?
Decisão da Justiça Federal do Rio, em ação sobre terrenos em Queimados, registra que Agera Negócios Imobiliários, Aquilla FII e Verona FII 'são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. Ambos são acusados no mesmo processo sancionador da CVM sobre desvio de recursos de regimes próprios de previdência, e ambos foram absolvidos, em primeira instância, na ação penal sobre o Banco Máxima.
Fontes
- Ação sobre terrenos expõe elo entre narcotraficante e fundo ligado à compra do MasterICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 05/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (6ª Vara Criminal Federal de São Paulo), íntegra publicada no DJENDiário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) · 06/05/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- AAlegaçãoDecisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.
- DDocumental diretoConfirmada, em documento judicial, a absolvição de Benjamim Botelho de Almeida na ação penal sobre a gestão fraudulenta do Banco Máxima. A sentença da ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, disponibilizada em 25/04/2025, absolveu quatro dos cinco réus — Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho — com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, 'uma vez que não existem provas de terem eles concorrido para a infração penal descrita na denúncia'. Apenas Saul Dutra Sabbá foi condenado. Quanto a Botelho especificamente, a sentença reconhece que ele 'possa ter atuado nas operações de subscrição de quotas do Fundo Ravena, haja vista sua participação na Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e na Aquilla Asset Management Ltda.', mas assenta que o delito apurado se relaciona ao ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima, instituição em relação à qual ele não tinha 'qualquer relação de controle, administração ou gerência', como exige o art. 25 da Lei 7.492/86.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Planilha 'Processos no Colegiado' da CVM, posição de 31/01/2026Registro regulatório · 31/01/2026 · oficial
- Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 — Banco Máxima (gestão fraudulenta)Decisão judicial · 25/04/2025 · oficial
Evidências6
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- AAlegação
Decisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.
As pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida.
Atribuída a: ICL Notícias, citando trechos da decisão judicial
- DDocumental direto
Confirmada, em documento judicial, a absolvição de Benjamim Botelho de Almeida na ação penal sobre a gestão fraudulenta do Banco Máxima. A sentença da ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, disponibilizada em 25/04/2025, absolveu quatro dos cinco réus — Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho — com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, 'uma vez que não existem provas de terem eles concorrido para a infração penal descrita na denúncia'. Apenas Saul Dutra Sabbá foi condenado. Quanto a Botelho especificamente, a sentença reconhece que ele 'possa ter atuado nas operações de subscrição de quotas do Fundo Ravena, haja vista sua participação na Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e na Aquilla Asset Management Ltda.', mas assenta que o delito apurado se relaciona ao ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima, instituição em relação à qual ele não tinha 'qualquer relação de controle, administração ou gerência', como exige o art. 25 da Lei 7.492/86.
Não se pode negar que o delito considerado como praticado nos presentes autos relaciona-se com o ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima S/A, em relação ao qual, não tinha, o Réu Benjamim Botelho de Almeida, qualquer relação de controle, administração ou gerência de tal Instituição Financeira, conforme exige o artigo 25 da Lei nº 7.492/1986.
- DDocumental direto
O processo administrativo sancionador PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016), em que Benjamim Botelho de Almeida e outros são acusados de operação fraudulenta caracterizada pelo oferecimento de vantagens financeiras ilícitas a prefeitos e gestores de regimes próprios de previdência, NÃO FOI JULGADO. Consta da planilha oficial 'Processos a Julgar (Por Relator)' da CVM, na posição de 31/01/2026, como Inquérito Administrativo pendente de julgamento, sob relatoria do diretor João Carlos de Andrade Uzêda Accioly, com início de relatoria em 24/05/2022. O rastro público das pautas do Colegiado mostra que o processo circulou entre relatores por sucessivos impedimentos até a redistribuição de 24/05/2022 — que é a última menção pública a ele em toda a base da CVM. O Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2026 registra que 'de janeiro a março deste ano, não foram julgados processos pelo Colegiado da CVM'; dos 49 processos julgados em 2025, este não estava entre eles. Passaram-se mais de nove anos desde a instauração do inquérito, em 02/03/2016, e mais de quatro anos sem registro público de movimentação.
- CCorroborado
O sistema oficial de consulta a processos sancionadores da CVM esclarece o objeto e o alcance do PAS 19957.008699/2019-01, antes conhecidos apenas pelo parecer anonimizado. O objeto é a 'apuração de eventuais irregularidades na atuação da INVISTA INVESTIMENTOS INTELIGENTES, bem como na administração e gestão de fundos de investimentos que tinham entre seus cotistas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)'. São 29 acusados — 20 pessoas naturais e 9 jurídicas —, entre eles Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia, Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro e a distribuidora hoje denominada Sefer Investimentos DTVM Ltda., além de gestoras como Áureo Administração de Recursos, Ático Administração de Recursos, Drachma Investimentos, Leme Investimentos, Reditus Investimentos e Totem Investimentos. Duas correções decorrem daí: a sigla 'I.I.I.' anonimizada no parecer designa a Invista Investimentos Inteligentes, e o sistema da CVM exibe a razão social atual das pessoas jurídicas — o que confirma documentalmente a cadeia Foco DTVM → Índigo Investimentos DTVM → Sefer Investimentos DTVM.
Apuração de eventuais irregularidades na atuação da INVISTA INVESTIMENTOS INTELIGENTES, bem como na administração e gestão de fundos de investimentos que tinham entre seus cotistas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
- CCorroborado
Em 25/04/2025, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, condenou Saul Dutra Sabbá a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, com pena substituída por restritiva de direitos e multa. Os fatos, de novembro de 2014 a março de 2016, incluem a geração de ganhos fictícios — entre eles a valorização artificial de 126% em fundo de investimento — e a omissão de posições em ações. A denúncia fora oferecida pelo MPF em 2021, com base em informações do Banco Central e apuração da Polícia Federal. Sabbá foi o ÚNICO dos cinco réus condenado: a mesma sentença absolveu Alberto Maurício Caló (ex-diretor jurídico e contábil), Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho, com fundamento no art. 386, V, do CPP. A advogada de Sabbá não se manifestou sobre a condenação. O MPF apelou quanto às absolvições.
- DDocumental direto
A absolvição não é definitiva. O Ministério Público Federal apelou da sentença, e o recurso foi recebido por decisão de 03/06/2025. A Apelação Criminal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 foi distribuída em 23/06/2025 à 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob relatoria do desembargador federal José Marcos Lunardelli, figurando como apelados os cinco réus. Foi incluída em pauta de sessão virtual de 09/06/2026, com registro de 'Pedido de Vista' em 11/06/2026, e não havia acórdão de mérito até 04/09/2026. Em decisão de 06/02/2026, ao homologar o acordo de não persecução penal de Saul Dutra Sabbá, o juízo de origem determinou o desmembramento quanto a ele justamente por constar 'pendente recurso de apelação do MPF para os demais corréus'. A nota da defesa de Botelho que afirma que o processo 'resultou na absolvição' é, portanto, verdadeira quanto à sentença, mas omite que o recurso do MPF segue pendente.
Fontes10
7 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (6ª Vara Criminal Federal de São Paulo), íntegra publicada no DJENDiário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) · 06/05/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Parecer do Comitê de Termo de Compromisso — PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016)Comissão de Valores Mobiliários · 23/02/2021Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Ação sobre terrenos expõe elo entre narcotraficante e fundo ligado à compra do MasterICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 05/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Processos a Julgar (Por Relator) — planilha de processos pendentes de julgamento no Colegiado da CVMComissão de Valores Mobiliários · 11/02/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Sistema de consulta a Processos Administrativos Sancionadores da CVMComissão de Valores Mobiliários · 04/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- CVM publica Relatório da Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2026Comissão de Valores Mobiliários · 28/07/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Justiça condena ex-presidente do Banco Máxima por gestão fraudulentaFeeb/PR · 29/04/2025Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Cúpula do antigo Banco Máxima tenta acordo para se livrar de processo, mas Ministério Público é contraJornal de Brasília · 14/01/2025Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Movimentação processual da Apelação Criminal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (11ª Turma do TRF3)DataJud / Conselho Nacional de Justiça · 2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Parecer do Comitê de Termo de Compromisso — PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (íntegra em PDF)Comissão de Valores Mobiliários · 23/02/2021Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 03/09/2026
- Atualizado
- 03/09/2026
- Revisão
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