Pessoa · Outro
Oliver Ortiz de Zarate Martin
Cidadão espanhol condenado no Brasil por tráfico internacional e lavagem de dinheiro
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Preso pela Polícia Federal em 27/06/2013, em cobertura na Barra da Tijuca (RJ), com apreensão de cerca de R$ 20 milhões em bens; segundo a PF à época, chefiava quadrilha espanhola ligada a cartéis colombianos. Foi condenado em dezembro de 2013 a 16 anos por tráfico internacional e lavagem de dinheiro. Aparece no caso Master por uma via indireta e disputada: decisão da Justiça Federal do Rio, em ação de restituição de terrenos em Queimados, o descreve como cotista de fundos do Grupo Aquilla geridos por Benjamim Botelho de Almeida, e requerimento aprovado na CPI do Crime Organizado sustenta que ele constava como cotista de fundos da antiga Foco DTVM em registros da CVM de outubro de 2015. Nenhuma fonte localizada o liga pessoalmente a Daniel Vorcaro, e nenhuma investigação oficial incorporou a alegação de que recursos seus teriam financiado a compra do Banco Máxima. Procurado por reportagens em 2026, não respondeu.
Por que está no Novelo?
Citado, em alegação em disputa e em decisão judicial sobre terrenos, como cotista de fundos do grupo que administrava os veículos usados na aquisição do Banco Máxima.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O número do processo da condenação de 2013 não foi localizado pela equipe.
- Procurado pelas reportagens de 2026, por e-mail e por meio de advogado, não respondeu.
Linha do tempo1
2026
· Evento· Ato públicoDDocumental diretoCPI do Crime Organizado aprova convocação que leva ao plano oficial a tese sobre Ortiz e o AquillaAlessandro Vieira, CPI do Crime Organizado, Oliver Ortiz de Zarate Martin, Benjamim Botelho de Almeida, Foco DTVM
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- AAlegaçãoGrupo Aquillaapontado como cotista de fundos do grupo2015
Relações por categoria1
Financeiro / comercial 1
Grupo Aquilla· apontado como cotista de fundos do grupoAAlegaçãoDisputadodesde 2015
Por que estes nós estão conectados?
Decisão da Justiça Federal do Rio, em ação de restituição de terrenos em Queimados, registra que Ortiz seria cotista dos fundos proprietários dos bens, geridos por Benjamim Botelho de Almeida e Gustavo Cleto Marsiglia; requerimento aprovado na CPI do Crime Organizado sustenta que ele figurava como cotista de fundos da antiga Foco DTVM, inclusive o Aquilla FII, em registros da CVM de outubro de 2015. Não há, no corpus, vínculo documentado entre Ortiz e Daniel Vorcaro.
Eventos: CPI do Crime Organizado aprova convocação que leva ao plano oficial a tese sobre Ortiz e o Aquilla
Fontes
- Ação sobre terrenos expõe elo entre narcotraficante e fundo ligado à compra do MasterICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 05/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Requerimento nº 287/2026 – CPICRIME, do senador Alessandro VieiraSenado Federal · 19/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovadoAgência Senado · 14/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- AAlegaçãoDecisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.
- DDocumental diretoO Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado, do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo colegiado em 31/03/2026, sustenta que 'documentos registrados na CVM em outubro de 2015 confirmam que Ortiz figurava como cotista de fundos administrados pela antiga Foco DTVM — atual Sefer Investimentos —, tanto em nome próprio quanto por meio de empresas a ele vinculadas, incluindo o Aquilla FII', e que 'este fundo investiu no Fundo São Domingos, veículo utilizado na aquisição do Banco Máxima em 2017'. Registra ainda que Yan Felix Hirano e Benjamim Botelho de Almeida figuram conjuntamente como sócios-administradores da ASOCLQ desde junho de 2012. O texto do próprio requerimento preserva o condicional. Hirano nunca chegou a depor: a CPI encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final por 6 votos a 4. Os documentos da CVM invocados não foram publicados nem localizados pela equipe.
Posição dos envolvidos
Benjamim Botelho de Almeida afirma que, à época da operação, Ortiz 'não possuía nenhum registro criminal ou de qualquer outra conduta que o impedisse de participar de operação lícita de mercado de capitais' e tinha conta no Itaú, onde recebeu o pagamento pela venda do terreno, 'o que certamente mostra que também foi aprovado pelo compliance do banco'.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Requerimento nº 287/2026 – CPICRIME (convocação de Yan Felix Hirano), do senador Alessandro VieiraAto legislativo · 19/03/2026 · oficial
Evidências5
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- AAlegação
Decisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.
As pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida.
Atribuída a: ICL Notícias, citando trechos da decisão judicial
- DDocumental direto
O Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado, do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo colegiado em 31/03/2026, sustenta que 'documentos registrados na CVM em outubro de 2015 confirmam que Ortiz figurava como cotista de fundos administrados pela antiga Foco DTVM — atual Sefer Investimentos —, tanto em nome próprio quanto por meio de empresas a ele vinculadas, incluindo o Aquilla FII', e que 'este fundo investiu no Fundo São Domingos, veículo utilizado na aquisição do Banco Máxima em 2017'. Registra ainda que Yan Felix Hirano e Benjamim Botelho de Almeida figuram conjuntamente como sócios-administradores da ASOCLQ desde junho de 2012. O texto do próprio requerimento preserva o condicional. Hirano nunca chegou a depor: a CPI encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final por 6 votos a 4. Os documentos da CVM invocados não foram publicados nem localizados pela equipe.
- AAlegação
Verificação da equipe sobre o alcance oficial da alegação: o relatório final da CPI do Crime Organizado, do relator Alessandro Vieira — 221 páginas, de 13/04/2026 —, não menciona Oliver Ortiz, o Grupo Aquilla, a Foco DTVM, a Sefer, Benjamim Botelho de Almeida ou Yan Felix Hirano, embora dedique amplo espaço ao Banco Master (44 menções) e a Daniel Vorcaro (64 menções). Ou seja: o mesmo senador que assinou o requerimento de convocação não levou o tema ao seu relatório — que, de todo modo, foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da Polícia Federal, do Ministério Público, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até a data desta atualização.
Atribuída a: Verificação da equipe editorial por busca textual no PDF oficial do relatório
- CCorroborado
Oliver Ortiz de Zarate Martin foi preso pela Polícia Federal em 27/06/2013, em cobertura na Barra da Tijuca (RJ), com apreensão de R$ 175 mil, US$ 150 mil, € 110 mil, sete imóveis e cerca de R$ 20 milhões em bens; segundo o delegado Paulo Telles, da DRE/PF, chefiava quadrilha espanhola ligada a cartéis colombianos, atuando em tráfico marítimo. Foi condenado em dezembro de 2013 a 16 anos por tráfico internacional e lavagem de dinheiro. O número do processo não foi localizado pela equipe. Este é fato público sobre Ortiz — e não pode ser usado como qualificação de terceiros.
- CCorroborado
Resultado de verificação sobre a peça que sustentaria a alegação de que Oliver Ortiz constava como cotista de fundos administrados pela então Foco DTVM em documento de outubro de 2015: essa peça não pode ser obtida por via pública, por três razões documentadas. Primeira, o sistema público de divulgação de documentos de fundos (Fundos.NET) só contém registros a partir de 01/06/2016 — consulta à API sem filtro, em ordem cronológica, mostra acervo de 835.862 documentos sem nada anterior a essa data, para fundo algum; para o Aquilla FII, o documento mais antigo é igualmente de 01/06/2016. Segunda, o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário não comporta nomes de cotistas: a ata de assembleia do próprio Aquilla FII registra apenas 'cotistas representantes de 40,08% das cotas', e o Informe Anual traz somente faixas percentuais anônimas; o art. 39 da Instrução CVM 472 lista exaustivamente as informações periódicas obrigatórias, e relação nominal de cotistas não está entre elas. Terceira, o registro é mantido pelo administrador — e distribuidora de títulos e valores mobiliários é instituição financeira expressamente sujeita a sigilo pelo art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001. A própria CVM trata o dado como sigiloso: o parecer público do PAS 03/2016 anonimiza sistematicamente fundos e pessoas por iniciais. A lacuna, portanto, não decorre de falha da apuração, mas do regime jurídico: fechá-la exigiria requisição da CPI, quebra de sigilo deferida, ou acesso aos autos judiciais.
Hipóteses e alegações sob análise
- AAlegaçãoDisputadosegundo Fonte anônima do mercado financeiro, via ICL Notícias
Segundo fonte anônima do mercado financeiro ouvida pelo ICL Notícias, recursos oriundos de lavagem de dinheiro do narcotraficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin teriam chegado, por meio de fundos do Grupo Aquilla, à operação de compra do Banco Máxima em 2017.
O que os documentos não permitem afirmar: O núcleo causal da alegação — que dinheiro do tráfico teria financiado a compra — repousa em fonte anônima única, em citação direta, e o próprio veículo ressalva que não pôde confirmar os valores por causa do sigilo bancário. Nenhum documento foi publicado. Os registros da CVM de outubro de 2015, invocados tanto pela reportagem quanto pelo requerimento do Senado, não são públicos nem foram localizados pela equipe: são o gargalo de todo o caso. O relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 páginas, não menciona Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano — e foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da PF, do MPF, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até 04/09/2026; os atos oficiais existentes contra Botelho e a Sefer tratam de fraude financeira, não de narcotráfico. Registre-se ainda uma correção de cadeia de atribuição: a Agência Pública e o Brasil de Fato não apuraram esse ponto — apenas citam ou republicam o ICL Notícias. E uma ressalva metodológica: a defesa de Botelho contestou com datas específicas uma asserção verificável da reportagem (a de que ele seria visto semanalmente na Faria Lima), sem que o veículo tenha retificado ou sustentado o ponto. Nenhuma fonte, inclusive o ICL, afirma que Daniel Vorcaro conhecesse Ortiz ou soubesse da origem dos recursos. VERIFICAÇÃO POSTERIOR sobre o documento de outubro de 2015, que era o gargalo de toda a alegação: ele não pode ser obtido por via pública, e não por falha de apuração. O sistema público de divulgação de documentos de fundos só contém registros a partir de 01/06/2016; o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário identifica cotistas por faixas percentuais anônimas, nunca por nome, e o art. 39 da Instrução CVM 472 não inclui relação de cotistas entre as informações periódicas obrigatórias; e o registro é coberto pelo sigilo do art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001, aplicável a distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Registre-se ainda que o próprio Requerimento nº 287/2026, que invoca esses documentos, não indica número, protocolo ou referência deles — ao contrário do que faz para os outros dois fatos que alega, para os quais aponta os autos no TJRJ e registros da Receita Federal. Fechar a lacuna dependeria de requisição da própria CPI à CVM, de quebra de sigilo deferida, ou do acesso aos autos judiciais.
Revisão adversarial (03/09/2026): Testou-se a hipótese contrária em quatro frentes. Primeira: verificou-se a cadeia de atribuição e constatou-se que a alegação não vem da Agência Pública, como circulou, mas de fonte anônima única do ICL Notícias — a Pública apenas a cita. Segunda: extraiu-se o texto integral do relatório final da CPI do Crime Organizado e fez-se busca textual, sem nenhuma ocorrência de Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano, apesar de 44 menções ao Banco Master e 64 a Vorcaro. Terceira: buscaram-se atos de PF, MPF, CVM e Banco Central que tivessem encampado a tese, sem resultado — os que existem tratam de fraude financeira. Quarta: buscou-se contestação formal à reportagem (ação judicial, direito de resposta, retratação), sem resultado, o que preserva alguma credibilidade ao veículo. Restam de pé, com lastro próprio e independente, apenas as camadas periféricas: a condenação de Ortiz em 2013, o elo dele com fundos do Grupo Aquilla geridos por Botelho segundo decisão judicial, e o fato de a tese ter sido acolhida em requerimento aprovado por colegiado do Senado. O núcleo — dinheiro do tráfico financiando a compra do banco — permanece alegação de fonte anônima, sem documento público e sem acolhida investigativa. Mantida em disputa, com registro expresso de que nenhuma fonte liga Ortiz a Daniel Vorcaro pessoalmente. Resultado: disputed.
Os advogados de Benjamim Botelho de Almeida contestaram a reportagem, afirmando que ele deixou o Brasil em 2018 e que o texto 'omite informações importantes e reproduz informações falsas supostamente fornecidas por uma suposta fonte'.
Botelho afirma que, à época da operação, Ortiz não tinha registro criminal que o impedisse de participar de operação lícita no mercado de capitais e tinha conta no Itaú, banco que também teria aprovado a operação em seu compliance. O contrato dos terrenos é de abril de 2012 e a prisão de Ortiz ocorreu em junho de 2013.
- Sem resposta· 05/05/2026
O Banco Master foi procurado pelo ICL Notícias nas duas reportagens e não respondeu; a Sefer Investimentos e Oliver Ortiz também foram procurados e não responderam. Não foi localizada manifestação da defesa de Daniel Vorcaro sobre o tema.
Fontes: ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel), ICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel)
Fontes7
5 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Polícia Federal prende espanhol acusado de lavar dinheiro do tráfico internacional no RioAgência Brasil / EBC · 27/06/2013Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Requerimento nº 287/2026 – CPICRIME, do senador Alessandro VieiraSenado Federal · 19/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Ação sobre terrenos expõe elo entre narcotraficante e fundo ligado à compra do MasterICL Notícias (Flávio VM Costa e Alice Maciel) · 05/05/2026Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovadoAgência Senado · 14/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Fundos.NET — sistema de envio e divulgação de documentos de fundos de investimentoCVM / B3 · 04/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Instrução CVM nº 472, texto consolidado — informações periódicas obrigatórias de fundos de investimento imobiliárioComissão de Valores Mobiliários · 04/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 — sigilo das operações de instituições financeirasPresidência da República · 10/01/2001Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 03/09/2026
- Atualizado
- 03/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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