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Justiça condena ex-presidente do Banco Máxima por gestão fraudulenta
Feeb/PRpublicada em 29/04/2025capturada em 03/09/2026Imprensa
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Registra a condenação de Saul Dutra Sabbá pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, pena substituída por restritiva de direitos e multa. Os fatos são de 2014 a 2016 e incluem geração de ganhos fictícios, com valorização artificial de 126% em fundo de investimento, e omissão de posições em ações. Corréu: Alberto Maurício Caló, ex-diretor jurídico e contábil. A advogada de Sabbá não se manifestou.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 03/09/2026
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Evidências
- CCorroboradoEm 25/04/2025, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, condenou Saul Dutra Sabbá a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, com pena substituída por restritiva de direitos e multa. Os fatos, de novembro de 2014 a março de 2016, incluem a geração de ganhos fictícios — entre eles a valorização artificial de 126% em fundo de investimento — e a omissão de posições em ações. A denúncia fora oferecida pelo MPF em 2021, com base em informações do Banco Central e apuração da Polícia Federal. Sabbá foi o ÚNICO dos cinco réus condenado: a mesma sentença absolveu Alberto Maurício Caló (ex-diretor jurídico e contábil), Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho, com fundamento no art. 386, V, do CPP. A advogada de Sabbá não se manifestou sobre a condenação. O MPF apelou quanto às absolvições.
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Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.