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Organização · Instituição financeira

Foco DTVM

Também: Índigo Investimentos DTVM, Sefer Investimentos

3 conexões7 eventos13 fontes oficiais15 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Resumo

Distribuidora de títulos e valores mobiliários fundada em 2003 por Benjamim Botelho de Almeida, que trocou de nome duas vezes: Foco DTVM, depois Índigo Investimentos DTVM e, por fim, Sefer Investimentos. Administrava o FII São Domingos, fundo abastecido por regimes próprios de previdência de servidores públicos que comprou por R$ 57 milhões um terreno em Jequitibá (MG) regularizado por R$ 2,5 milhões dois anos antes — operação que ajudou a lastrear a capacidade econômica apresentada por Vorcaro ao Banco Central. Em 05/07/2022, a CVM condenou a casa e dois administradores em multas que somam R$ 2,1 milhões por irregularidades na administração desse fundo. Geria também o fundo Monte Carlo, cujos recursos, como os do São Domingos, teriam sido direcionados a empresas ligadas à família Vorcaro, segundo a imprensa, e aparece em material da Operação Fundo Fake, de 2020. Foi alvo da 2ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/01/2026, e teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 26/06/2026, por comprometimento econômico-financeiro e graves violações às normas legais. A estrutura já era investigada muito antes do caso Master: em 31/01/2013, a Polícia Federal instaurou a 'Operação Miquéias' sobre aplicações de regimes próprios de previdência em fundos administrados pela Foco e geridos pela A.A.M./Aquilla, com uso de 'pastinhas' que ofereciam percentual sobre o aporte a prefeitos e gestores. A PF identificou aportes suspeitos de RPPS em pelo menos 20 municípios e dez estados direcionados à casa.

Por que está no Novelo?

Administradora do fundo cuja compra de um terreno supervalorizado ajudou a lastrear a capacidade econômica apresentada por Vorcaro ao Banco Central, e nó recorrente em outras frentes do caso.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Há divergência sobre o porte da casa: a Folhapress, a partir de base do Banco Central, aponta R$ 12,9 bilhões sob administração em maio de 2026 e classificação S4 (pequeno porte); o Estadão atribui 102 fundos e mais de R$ 20 bilhões, dos quais cerca de R$ 9,6 bilhões ligados ao ecossistema Master.
  • A cadeia de razões sociais Foco DTVM → Índigo Investimentos DTVM → Sefer Investimentos DTVM está confirmada documentalmente: o sistema oficial de consulta a processos sancionadores da CVM exibe a razão social atual das pessoas jurídicas, e o mesmo processo que nomeia 'Índigo Investimentos DTVM' no campo de objeto lista 'Sefer Investimentos DTVM' no campo de acusados.

Linha do tempo7

  1. 2013

    · Evento· Ato de investigaçãoDDocumental direto
    Operação Miquéias: PF já investigava a estrutura Foco/Aquilla desde 2013

    Polícia Federal, Foco DTVM, Grupo Aquilla

  2. 2017

    · Evento· TransaçãoAAlegação
    Terreno de R$ 2,5 milhões é vendido por R$ 57 milhões a fundo abastecido por previdências de servidores

    Daniel Vorcaro, Viking Participações, Foco DTVM

  3. 2020

    · Evento· Ato de investigaçãoAAlegação
    Operação Fundo Fake: PF apura desvio de recursos de previdências municipais em fundos da Foco DTVM

    Foco DTVM, Benjamim Botelho de Almeida, Daniel Vorcaro, MAXX Consultoria de Investimentos

  4. 2022

    · Evento· Ato regulatórioDDocumental direto
    Processo da CVM sobre desvio de previdências municipais é redistribuído e para: sem julgamento desde 2022

    Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia, Foco DTVM

  5. · Evento· Ato regulatórioCCorroborado
    CVM condena Botelho e a antiga Foco DTVM por irregularidades na administração do FII São Domingos

    Benjamim Botelho de Almeida, Foco DTVM

  6. 2026

    · Evento· Ato públicoDDocumental direto
    CPI do Crime Organizado aprova convocação que leva ao plano oficial a tese sobre Ortiz e o Aquilla

    Alessandro Vieira, CPI do Crime Organizado, Oliver Ortiz de Zarate Martin, Benjamim Botelho de Almeida, Foco DTVM

  7. · Evento· Ato regulatórioCCorroborado
    Banco Central liquida a Sefer Investimentos e bloqueia bens de Benjamim Botelho

    Banco Central do Brasil, Foco DTVM, Benjamim Botelho de Almeida

Mais bem documentadas3

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria3

Societário 1

Benjamim Botelho de Almeida· proprietário e controlador; diretor responsável (2009-2013)CCorroboradoVerificadodesde 19/10/2009
SocietárioSocietárioconfiança 90%

Por que estes nós estão conectados?

Registros da CVM o identificam como diretor responsável da Foco DTVM entre 19/10/2009 e 24/04/2013; decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 o descreve como proprietário e controlador da instituição, hoje Sefer Investimentos.

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
  • CCorroboradoRegistros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Financeiro / comercial 1

MAXX Consultoria de Investimentos· consultoria que indicava os fundos da administradora aos RPPSCCorroboradoNão verificadodesde 2009
Financeiro / comercialComercialconfiança 70%até 2016

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a Operação Fundo Fake, a MAXX indicava ao RolimPrevi fundos administrados pela Foco DTVM e, dias após o aporte, recebia de volta parte do dinheiro, no modelo de 'rebate'.

Eventos: Operação Fundo Fake: PF apura desvio de recursos de previdências municipais em fundos da Foco DTVM

Fontes

Força da evidência

CCorroboradoCorroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
  • CCorroboradoA Operação Fundo Fake foi deflagrada em 15/07/2020 com cerca de 200 policiais e 71 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Porto Velho (RO), alcançando Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Minas Gerais. Segundo a PF: o prejuízo apurado em laudos periciais somente ao RolimPrevi foi de R$ 17,4 milhões; 65 outros institutos de previdência do país aplicaram em fundos administrados por uma das instituições investigadas; cerca de R$ 500 milhões de recursos de RPPS aportados nos fundos foram objeto de bloqueio judicial; e 18 CPFs e CNPJs tiveram cadastro suspenso para impedir atuação no mercado financeiro. O modelo apurado é o do 'rebate': a consultoria contratada indicava os fundos e, dias após o aporte, recebia de volta parte do dinheiro — em alguns casos mais de 20% do valor aplicado —, repassando parcela a gestores do instituto.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Profissional 1

Ascendino Madureira Garcia· funcionário até 2018AAlegaçãoNão verificado
ProfissionalProfissionalconfiança 70%até 2018

Por que estes nós estão conectados?

Ascendino Madureira Garcia foi funcionário da Foco DTVM até 2018, sendo apontado como braço direito de Benjamim Botelho de Almeida nos desvios apurados na Operação Fundo Fake.

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoDaniel Vorcaro foi alvo da Operação Fundo Fake, investigado por suspeitas de envolvimento em esquema de desvio de recursos de fundos de previdência de municípios — e ainda assim recebeu, em outubro de 2019, autorização do Banco Central para se tornar controlador do Banco Máxima. Depois que a investigação chegou à Justiça Federal, em 2019, ele, Benjamim Botelho de Almeida e outros onze alvos foram objeto de mandados de prisão, cautelares que nunca foram cumpridas e cuja ordem judicial acabou anulada meses depois. O inquérito foi posteriormente trancado pelo TRF-1, em 2023. A defesa de Vorcaro sustenta que ele foi 'formalmente excluído da investigação' e que é 'falsa e difamatória qualquer tentativa de associar seu nome aos fatos apurados', porque à época dos fatos ainda não havia adquirido o controle do banco nem mantinha vínculo com a instituição. O argumento tem lastro cronológico parcial: os fatos denunciados são de dezembro de 2010 a abril de 2016, e Vorcaro só assumiu o controle do Máxima em outubro de 2019 — de modo que tratar o Banco Máxima como veículo dele em 2016 seria anacronismo. O que sobrevive ao teste temporal é a via familiar, não a bancária.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências15

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • AAlegação

    Daniel Vorcaro foi alvo da Operação Fundo Fake, investigado por suspeitas de envolvimento em esquema de desvio de recursos de fundos de previdência de municípios — e ainda assim recebeu, em outubro de 2019, autorização do Banco Central para se tornar controlador do Banco Máxima. Depois que a investigação chegou à Justiça Federal, em 2019, ele, Benjamim Botelho de Almeida e outros onze alvos foram objeto de mandados de prisão, cautelares que nunca foram cumpridas e cuja ordem judicial acabou anulada meses depois. O inquérito foi posteriormente trancado pelo TRF-1, em 2023. A defesa de Vorcaro sustenta que ele foi 'formalmente excluído da investigação' e que é 'falsa e difamatória qualquer tentativa de associar seu nome aos fatos apurados', porque à época dos fatos ainda não havia adquirido o controle do banco nem mantinha vínculo com a instituição. O argumento tem lastro cronológico parcial: os fatos denunciados são de dezembro de 2010 a abril de 2016, e Vorcaro só assumiu o controle do Máxima em outubro de 2019 — de modo que tratar o Banco Máxima como veículo dele em 2016 seria anacronismo. O que sobrevive ao teste temporal é a via familiar, não a bancária.

    Atribuída a: Estadão Conteúdo e Times Brasil; a exclusão formal da investigação é afirmação da defesa, não confirmada em peça processual lida pela equipe

    fontefonte

  • CCorroborado

    Registros oficiais fixam os cargos de Benjamim Botelho de Almeida: foi diretor responsável da Foco DTVM de 19/10/2009 a 24/04/2013 e diretor responsável da gestora A.A.M Ltda./AQ3 A.M. Ltda. — do Grupo Aquilla — de 08/07/2011 a 11/01/2016, conforme parecer do Comitê de Termo de Compromisso da CVM. Em decisão de 06/01/2026 no âmbito da Operação Compliance Zero, o ministro Dias Toffoli afirmou que 'Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer'.

    Benjamim Botelho é proprietário e controlador da Foco DTVM (atualmente SEFER Investimentos), devendo as medidas recaírem sobre seu patrimônio e em todas as participações que envolvem a Sefer.

    fontefonte

  • CCorroborado

    A Operação Fundo Fake foi deflagrada em 15/07/2020 com cerca de 200 policiais e 71 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal de Porto Velho (RO), alcançando Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Minas Gerais. Segundo a PF: o prejuízo apurado em laudos periciais somente ao RolimPrevi foi de R$ 17,4 milhões; 65 outros institutos de previdência do país aplicaram em fundos administrados por uma das instituições investigadas; cerca de R$ 500 milhões de recursos de RPPS aportados nos fundos foram objeto de bloqueio judicial; e 18 CPFs e CNPJs tiveram cadastro suspenso para impedir atuação no mercado financeiro. O modelo apurado é o do 'rebate': a consultoria contratada indicava os fundos e, dias após o aporte, recebia de volta parte do dinheiro — em alguns casos mais de 20% do valor aplicado —, repassando parcela a gestores do instituto.

    fontefonte

  • DDocumental direto

    A estrutura Foco DTVM / A.A.M. Ltda. (Aquilla Asset Management) já era investigada pela Polícia Federal desde 31/01/2013, na chamada 'Operação Miquéias', a partir dos inquéritos IPL 194/2012-SR/DPF/DF e IPL 148/2013-SR/DPF/DF, sobre aplicações de diversos regimes próprios de previdência em fundos administrados pela Foco e geridos pela A.A.M. O parecer da CVM descreve o uso de 'pastinhas' — que percorriam o país oferecendo percentual sobre o aporte a prefeitos e gestores — e de 'lobistas'. Ou seja: a estrutura estava sob apuração federal sete anos antes da Operação Fundo Fake e quatro anos antes de Vorcaro contratar a compra do Banco Máxima.

    documentofonte

  • AAlegação

    Um terreno em Jequitibá (MG), regularizado por R$ 2,5 milhões em 2015, foi vendido por R$ 57 milhões ao FII São Domingos — valorização de 2.180% em dois anos. A operação justificou receita operacional bruta de R$ 89 milhões da Viking Participações, empresa de Vorcaro, por sua vez usada para lastrear o aporte de R$ 50 milhões exigido pelo Banco Central na análise da transferência de controle do Máxima. O FII São Domingos era abastecido por regimes próprios de previdência de servidores públicos e teve prejuízo de R$ 109 milhões em 2017. Em 2022, a CVM multou a Foco DTVM e o diretor do fundo em mais de R$ 1 milhão por má gestão, incluindo operações que beneficiaram empresas da família Vorcaro.

    Atribuída a: ICL Notícias, reproduzindo apuração do UOL, e decisão da CVM de 2022

    fonte

  • AAlegação

    Existe linha investigativa federal em Rondônia alcançando Daniel Vorcaro desde janeiro de 2019 — nove meses antes do aval do Banco Central à transferência de controle do Máxima. Segundo documento protocolado na CPI do Crime Organizado, houve Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 0001530-26.2019.4.01.4101, de 23/01/2019, na Subseção Judiciária de Ji-Paraná (RO), no âmbito de apuração sobre desvio de recursos de regimes próprios de previdência, e três inquéritos sucessivos contra Vorcaro. Apuração posterior da equipe confirmou o essencial por fontes independentes — Vorcaro foi de fato alvo da Operação Fundo Fake e teve mandado de prisão expedido, nunca cumprido, com o inquérito trancado pelo TRF-1 em 2023 — mas NÃO confirmou vários pontos específicos da peça da CPI, que é documento de parte protocolado por denunciante e não achado oficial. Em particular: (a) não se corroborou a alegação de repasses do Banco Máxima e do grupo Multipar à MAXX Consultoria em 2016, e cabe notar que o Máxima só passou ao controle de Vorcaro em outubro de 2019; (b) a alegada transferência de R$ 2 milhões da Milo Investimentos para Benjamim Botelho de Almeida em 31/10/2016 não foi corroborada, e a única fonte jornalística que trata do tema descreve o fluxo em sentido inverso — três transferências dos fundos à conta pessoal de Vorcaro, somando cerca de R$ 2 milhões, em 2017; (c) o recorte de R$ 7,7 milhões atribuído nominalmente a Vorcaro e Botelho no bloqueio não aparece em fonte independente; (d) a designação 'Fundo Fake 2' é nomenclatura da peça, não da Polícia Federal — o que existe oficialmente em Ji-Paraná é a Operação Caixa de Minas, sobre o RPPS do município, sem menção pública a Vorcaro, ao Máxima ou à Foco DTVM.

    Atribuída a: Documento de parte protocolado na CPI do Crime Organizado, com verificação posterior da equipe que confirmou parte e não corroborou outros pontos

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  • DDocumental direto

    O processo administrativo sancionador PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 (PAS 03/2016), em que Benjamim Botelho de Almeida e outros são acusados de operação fraudulenta caracterizada pelo oferecimento de vantagens financeiras ilícitas a prefeitos e gestores de regimes próprios de previdência, NÃO FOI JULGADO. Consta da planilha oficial 'Processos a Julgar (Por Relator)' da CVM, na posição de 31/01/2026, como Inquérito Administrativo pendente de julgamento, sob relatoria do diretor João Carlos de Andrade Uzêda Accioly, com início de relatoria em 24/05/2022. O rastro público das pautas do Colegiado mostra que o processo circulou entre relatores por sucessivos impedimentos até a redistribuição de 24/05/2022 — que é a última menção pública a ele em toda a base da CVM. O Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2026 registra que 'de janeiro a março deste ano, não foram julgados processos pelo Colegiado da CVM'; dos 49 processos julgados em 2025, este não estava entre eles. Passaram-se mais de nove anos desde a instauração do inquérito, em 02/03/2016, e mais de quatro anos sem registro público de movimentação.

    documentofontefonte

  • CCorroborado

    O sistema oficial de consulta a processos sancionadores da CVM esclarece o objeto e o alcance do PAS 19957.008699/2019-01, antes conhecidos apenas pelo parecer anonimizado. O objeto é a 'apuração de eventuais irregularidades na atuação da INVISTA INVESTIMENTOS INTELIGENTES, bem como na administração e gestão de fundos de investimentos que tinham entre seus cotistas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)'. São 29 acusados — 20 pessoas naturais e 9 jurídicas —, entre eles Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia, Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro e a distribuidora hoje denominada Sefer Investimentos DTVM Ltda., além de gestoras como Áureo Administração de Recursos, Ático Administração de Recursos, Drachma Investimentos, Leme Investimentos, Reditus Investimentos e Totem Investimentos. Duas correções decorrem daí: a sigla 'I.I.I.' anonimizada no parecer designa a Invista Investimentos Inteligentes, e o sistema da CVM exibe a razão social atual das pessoas jurídicas — o que confirma documentalmente a cadeia Foco DTVM → Índigo Investimentos DTVM → Sefer Investimentos DTVM.

    Apuração de eventuais irregularidades na atuação da INVISTA INVESTIMENTOS INTELIGENTES, bem como na administração e gestão de fundos de investimentos que tinham entre seus cotistas Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

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  • CCorroborado

    Em 05/07/2022, a CVM julgou o PAS SEI 19957.002315/2021-53, sobre a administração fiduciária do FII São Domingos — o mesmo fundo que comprou por R$ 57 milhões o terreno de Jequitibá regularizado por R$ 2,5 milhões. Foram condenados a Índigo Investimentos DTVM (denominação então adotada pela antiga Foco DTVM), Benjamim Botelho de Almeida e Sérgio Paulino Ferreira, em multas que somam R$ 2,1 milhões. A Botelho couberam R$ 450 mil, distribuídos em quatro capitulações, entre elas a falta de monitoramento do imóvel San Benedetto. Ele foi absolvido da acusação relativa à cobrança de taxa de administração e teve reconhecida ilegitimidade passiva quanto à operação de permuta, por ter ocorrido após sua renúncia ao cargo.

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  • DDocumental direto

    O Requerimento nº 287/2026 da CPI do Crime Organizado, do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo colegiado em 31/03/2026, sustenta que 'documentos registrados na CVM em outubro de 2015 confirmam que Ortiz figurava como cotista de fundos administrados pela antiga Foco DTVM — atual Sefer Investimentos —, tanto em nome próprio quanto por meio de empresas a ele vinculadas, incluindo o Aquilla FII', e que 'este fundo investiu no Fundo São Domingos, veículo utilizado na aquisição do Banco Máxima em 2017'. Registra ainda que Yan Felix Hirano e Benjamim Botelho de Almeida figuram conjuntamente como sócios-administradores da ASOCLQ desde junho de 2012. O texto do próprio requerimento preserva o condicional. Hirano nunca chegou a depor: a CPI encerrou em 14/04/2026 com a rejeição do relatório final por 6 votos a 4. Os documentos da CVM invocados não foram publicados nem localizados pela equipe.

    documentofontefonte

  • AAlegação

    Verificação da equipe sobre o alcance oficial da alegação: o relatório final da CPI do Crime Organizado, do relator Alessandro Vieira — 221 páginas, de 13/04/2026 —, não menciona Oliver Ortiz, o Grupo Aquilla, a Foco DTVM, a Sefer, Benjamim Botelho de Almeida ou Yan Felix Hirano, embora dedique amplo espaço ao Banco Master (44 menções) e a Daniel Vorcaro (64 menções). Ou seja: o mesmo senador que assinou o requerimento de convocação não levou o tema ao seu relatório — que, de todo modo, foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da Polícia Federal, do Ministério Público, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até a data desta atualização.

    Atribuída a: Verificação da equipe editorial por busca textual no PDF oficial do relatório

    fonte

  • CCorroborado

    Em 26/06/2026, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos DTVM Ltda. — a mesma pessoa jurídica que já se chamou Foco DTVM e Índigo Investimentos DTVM —, por 'comprometimento da situação econômico-financeira da distribuidora, sujeitando seus credores quirografários a risco anormal, bem como por graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição'. O ato tornou indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores, alcançando Benjamim Botelho de Almeida pessoalmente e as pessoas jurídicas Sefer Participações em Instituições Financeiras Ltda., Seferpar Participações e Investimentos S.A., Brazilpar Investments LLC e Lyon Investments LLC. Segundo a Folhapress, a partir de base do BC, a Sefer administrava R$ 12,9 bilhões em maio de 2026 e era classificada como instituição de pequeno porte (S4); o Estadão atribui à casa 102 fundos e mais de R$ 20 bilhões — divergência não reconciliada entre as fontes.

    Comprometimento da situação econômico-financeira da distribuidora, sujeitando seus credores quirografários a risco anormal, bem como por graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição.

    fontefonte

  • AAlegação

    Decisão da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, do juiz Vitor Barbosa Valpuesta, em ação de restituição de dois terrenos em Queimados movida por Agera Negócios Imobiliários e Aquilla FII (2016-2023, arquivada em fevereiro de 2023 após decisão desfavorável no STJ), registra: 'Oliver é, segundo narrativa dos requerentes, cotista dos fundos proprietários dos bens', e que 'as pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida'. A decisão também consigna não ser possível 'formar juízo positivo quanto à boa-fé nas aquisições'. Sustenta o elo Ortiz–Aquilla–Botelho; não sustenta elo com Daniel Vorcaro. O número do processo não foi divulgado e a equipe não leu o inteiro teor.

    As pessoas jurídicas envolvidas – Agera Negócios Imobiliários ltda., Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário-FII e Verona Fundo de Investimento Imobiliário – FII são geridas pelas mesmas pessoas, Gustavo Cleto Marsiglia e Benjamim Botelho de Almeida.

    Atribuída a: ICL Notícias, citando trechos da decisão judicial

    fonte

  • CCorroborado

    Oliver Ortiz de Zarate Martin foi preso pela Polícia Federal em 27/06/2013, em cobertura na Barra da Tijuca (RJ), com apreensão de R$ 175 mil, US$ 150 mil, € 110 mil, sete imóveis e cerca de R$ 20 milhões em bens; segundo o delegado Paulo Telles, da DRE/PF, chefiava quadrilha espanhola ligada a cartéis colombianos, atuando em tráfico marítimo. Foi condenado em dezembro de 2013 a 16 anos por tráfico internacional e lavagem de dinheiro. O número do processo não foi localizado pela equipe. Este é fato público sobre Ortiz — e não pode ser usado como qualificação de terceiros.

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  • CCorroborado

    Resultado de verificação sobre a peça que sustentaria a alegação de que Oliver Ortiz constava como cotista de fundos administrados pela então Foco DTVM em documento de outubro de 2015: essa peça não pode ser obtida por via pública, por três razões documentadas. Primeira, o sistema público de divulgação de documentos de fundos (Fundos.NET) só contém registros a partir de 01/06/2016 — consulta à API sem filtro, em ordem cronológica, mostra acervo de 835.862 documentos sem nada anterior a essa data, para fundo algum; para o Aquilla FII, o documento mais antigo é igualmente de 01/06/2016. Segunda, o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário não comporta nomes de cotistas: a ata de assembleia do próprio Aquilla FII registra apenas 'cotistas representantes de 40,08% das cotas', e o Informe Anual traz somente faixas percentuais anônimas; o art. 39 da Instrução CVM 472 lista exaustivamente as informações periódicas obrigatórias, e relação nominal de cotistas não está entre elas. Terceira, o registro é mantido pelo administrador — e distribuidora de títulos e valores mobiliários é instituição financeira expressamente sujeita a sigilo pelo art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001. A própria CVM trata o dado como sigiloso: o parecer público do PAS 03/2016 anonimiza sistematicamente fundos e pessoas por iniciais. A lacuna, portanto, não decorre de falha da apuração, mas do regime jurídico: fechá-la exigiria requisição da CPI, quebra de sigilo deferida, ou acesso aos autos judiciais.

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Hipóteses e alegações sob análise

  • AAlegaçãoDisputadosegundo Fonte anônima do mercado financeiro, via ICL Notícias

    Segundo fonte anônima do mercado financeiro ouvida pelo ICL Notícias, recursos oriundos de lavagem de dinheiro do narcotraficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin teriam chegado, por meio de fundos do Grupo Aquilla, à operação de compra do Banco Máxima em 2017.

    O que os documentos não permitem afirmar: O núcleo causal da alegação — que dinheiro do tráfico teria financiado a compra — repousa em fonte anônima única, em citação direta, e o próprio veículo ressalva que não pôde confirmar os valores por causa do sigilo bancário. Nenhum documento foi publicado. Os registros da CVM de outubro de 2015, invocados tanto pela reportagem quanto pelo requerimento do Senado, não são públicos nem foram localizados pela equipe: são o gargalo de todo o caso. O relatório final da CPI do Crime Organizado, de 221 páginas, não menciona Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano — e foi rejeitado em 14/04/2026. Nenhuma investigação da PF, do MPF, da CVM ou do Banco Central incorporou a alegação até 04/09/2026; os atos oficiais existentes contra Botelho e a Sefer tratam de fraude financeira, não de narcotráfico. Registre-se ainda uma correção de cadeia de atribuição: a Agência Pública e o Brasil de Fato não apuraram esse ponto — apenas citam ou republicam o ICL Notícias. E uma ressalva metodológica: a defesa de Botelho contestou com datas específicas uma asserção verificável da reportagem (a de que ele seria visto semanalmente na Faria Lima), sem que o veículo tenha retificado ou sustentado o ponto. Nenhuma fonte, inclusive o ICL, afirma que Daniel Vorcaro conhecesse Ortiz ou soubesse da origem dos recursos. VERIFICAÇÃO POSTERIOR sobre o documento de outubro de 2015, que era o gargalo de toda a alegação: ele não pode ser obtido por via pública, e não por falha de apuração. O sistema público de divulgação de documentos de fundos só contém registros a partir de 01/06/2016; o formato regulatório dos documentos públicos de fundo imobiliário identifica cotistas por faixas percentuais anônimas, nunca por nome, e o art. 39 da Instrução CVM 472 não inclui relação de cotistas entre as informações periódicas obrigatórias; e o registro é coberto pelo sigilo do art. 1º, §1º, da Lei Complementar 105/2001, aplicável a distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Registre-se ainda que o próprio Requerimento nº 287/2026, que invoca esses documentos, não indica número, protocolo ou referência deles — ao contrário do que faz para os outros dois fatos que alega, para os quais aponta os autos no TJRJ e registros da Receita Federal. Fechar a lacuna dependeria de requisição da própria CPI à CVM, de quebra de sigilo deferida, ou do acesso aos autos judiciais.

    Revisão adversarial (03/09/2026): Testou-se a hipótese contrária em quatro frentes. Primeira: verificou-se a cadeia de atribuição e constatou-se que a alegação não vem da Agência Pública, como circulou, mas de fonte anônima única do ICL Notícias — a Pública apenas a cita. Segunda: extraiu-se o texto integral do relatório final da CPI do Crime Organizado e fez-se busca textual, sem nenhuma ocorrência de Ortiz, Aquilla, Foco/Sefer, Botelho ou Hirano, apesar de 44 menções ao Banco Master e 64 a Vorcaro. Terceira: buscaram-se atos de PF, MPF, CVM e Banco Central que tivessem encampado a tese, sem resultado — os que existem tratam de fraude financeira. Quarta: buscou-se contestação formal à reportagem (ação judicial, direito de resposta, retratação), sem resultado, o que preserva alguma credibilidade ao veículo. Restam de pé, com lastro próprio e independente, apenas as camadas periféricas: a condenação de Ortiz em 2013, o elo dele com fundos do Grupo Aquilla geridos por Botelho segundo decisão judicial, e o fato de a tese ter sido acolhida em requerimento aprovado por colegiado do Senado. O núcleo — dinheiro do tráfico financiando a compra do banco — permanece alegação de fonte anônima, sem documento público e sem acolhida investigativa. Mantida em disputa, com registro expresso de que nenhuma fonte liga Ortiz a Daniel Vorcaro pessoalmente. Resultado: disputed.

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Criado
03/09/2026
Atualizado
03/09/2026
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