Evento · Decisão judicial
Justiça Federal condena Saul Dutra Sabbá por gestão fraudulenta no Banco Máxima
Descrição
A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou Saul Dutra Sabbá a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, com pena substituída por restritiva de direitos e multa, por fatos ocorridos entre novembro de 2014 e março de 2016 no Banco Máxima. Ele foi o único dos cinco réus condenado: a mesma sentença absolveu, com fundamento no art. 386, V, do CPP, o ex-diretor jurídico e contábil Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho. O MPF apelou das absolvições.
Participantes5
Evidências2
- CCorroborado
Em 25/04/2025, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, condenou Saul Dutra Sabbá a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, com pena substituída por restritiva de direitos e multa. Os fatos, de novembro de 2014 a março de 2016, incluem a geração de ganhos fictícios — entre eles a valorização artificial de 126% em fundo de investimento — e a omissão de posições em ações. A denúncia fora oferecida pelo MPF em 2021, com base em informações do Banco Central e apuração da Polícia Federal. Sabbá foi o ÚNICO dos cinco réus condenado: a mesma sentença absolveu Alberto Maurício Caló (ex-diretor jurídico e contábil), Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho, com fundamento no art. 386, V, do CPP. A advogada de Sabbá não se manifestou sobre a condenação. O MPF apelou quanto às absolvições.
- DDocumental direto
Confirmada, em documento judicial, a absolvição de Benjamim Botelho de Almeida na ação penal sobre a gestão fraudulenta do Banco Máxima. A sentença da ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, disponibilizada em 25/04/2025, absolveu quatro dos cinco réus — Alberto Maurício Caló, Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho — com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, 'uma vez que não existem provas de terem eles concorrido para a infração penal descrita na denúncia'. Apenas Saul Dutra Sabbá foi condenado. Quanto a Botelho especificamente, a sentença reconhece que ele 'possa ter atuado nas operações de subscrição de quotas do Fundo Ravena, haja vista sua participação na Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e na Aquilla Asset Management Ltda.', mas assenta que o delito apurado se relaciona ao ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima, instituição em relação à qual ele não tinha 'qualquer relação de controle, administração ou gerência', como exige o art. 25 da Lei 7.492/86.
Não se pode negar que o delito considerado como praticado nos presentes autos relaciona-se com o ato de gestão fraudulenta do Banco Máxima S/A, em relação ao qual, não tinha, o Réu Benjamim Botelho de Almeida, qualquer relação de controle, administração ou gerência de tal Instituição Financeira, conforme exige o artigo 25 da Lei nº 7.492/1986.
Documentos1
- Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 — Banco Máxima (gestão fraudulenta)Decisão judicial · oficial
Fontes3
- Justiça condena ex-presidente do Banco Máxima por gestão fraudulentaFeeb/PR · 29/04/2025Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Cúpula do antigo Banco Máxima tenta acordo para se livrar de processo, mas Ministério Público é contraJornal de Brasília · 14/01/2025Imprensa✓ verificadaoriginal ↗
- Sentença na ação penal nº 5003557-34.2021.4.03.6181 (6ª Vara Criminal Federal de São Paulo), íntegra publicada no DJENDiário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) · 06/05/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Antes e depois
Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.
Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.
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