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Cúpula do antigo Banco Máxima tenta acordo para se livrar de processo, mas Ministério Público é contra

Jornal de Brasíliapublicada em 14/01/2025capturada em 03/09/2026Imprensa

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Registra a resistência do MPF ao acordo de não persecução penal: o procurador Vicente Mandetta sustentou que o instituto se destina a casos simples e que as condutas, de alto potencial ofensivo, não se qualificam, por terem sido cometidas reiteradamente e envolverem altos valores. O MPF só cedeu após o STJ arquivar parte da acusação em 2021, restando a gestão fraudulenta. A defesa sustentou que o instituto não se limita a crimes menores; Caló alegou responder apenas pela área jurídica.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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03/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoEm dezembro de 2025 o MPF firmou com Saul Dutra Sabbá acordo de não persecução penal, homologado pela Justiça Federal de São Paulo em 5 de fevereiro de 2026, com extinção da punibilidade. Os termos incluem o reconhecimento das irregularidades, prestação de serviços comunitários por dois anos e pagamento de cerca de R$ 100 mil (70 salários mínimos). O MPF havia resistido ao acordo: o procurador Vicente Mandetta sustentou que o instituto se destina a casos simples e que aquelas condutas, de alto potencial ofensivo, não se qualificavam, por terem sido cometidas reiteradamente e envolverem altos valores. O MPF cedeu depois que o STJ arquivou parte da acusação em 2021, restando apenas a gestão fraudulenta, cuja pena mínima de três anos abre a possibilidade do acordo. Procurado, Sabbá não se pronunciou.
  • CCorroboradoEm 25/04/2025, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, do juiz Nilson Martins Lopes Júnior, condenou Saul Dutra Sabbá a três anos de reclusão em regime inicial aberto por gestão fraudulenta, com pena substituída por restritiva de direitos e multa. Os fatos, de novembro de 2014 a março de 2016, incluem a geração de ganhos fictícios — entre eles a valorização artificial de 126% em fundo de investimento — e a omissão de posições em ações. A denúncia fora oferecida pelo MPF em 2021, com base em informações do Banco Central e apuração da Polícia Federal. Sabbá foi o ÚNICO dos cinco réus condenado: a mesma sentença absolveu Alberto Maurício Caló (ex-diretor jurídico e contábil), Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Octavio Pires Vaz Filho, com fundamento no art. 386, V, do CPP. A advogada de Sabbá não se manifestou sobre a condenação. O MPF apelou quanto às absolvições.

Documentos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.