Fonte · Tribunal (oficial)
Acórdão no Habeas Corpus nº 5033547-52.2022.4.03.0000 (11ª Turma do TRF3)
Tribunal Regional Federal da 3ª Regiãopublicada em 2022capturada em 03/09/2026Fonte oficial
Acesso
Habeas corpus impetrado em favor de Benjamim Botelho de Almeida, com ordem denegada por maioria: o relator, desembargador José Marcos Lunardelli, votava por trancar a ação penal quanto a ele, mas prevaleceu o voto-vista do desembargador Fausto De Sanctis, acompanhado por Nino Toldo.
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Evidências
- CCorroboradoEsclarecida a identidade do réu não nomeado no RHC 188.922 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Quinta Turma em 2024: trata-se de Alberto Maurício Caló, ex-diretor jurídico e contábil do Banco Máxima, e não de Benjamim Botelho de Almeida. O acórdão do TRF3 no HC 5031212-89.2024.4.03.0000 registra que o agravo regimental no RHC 188.922 foi 'manejado pela defesa do corréu Alberto Maurício Caló', julgado em 13/08/2024, e que em 12/11/2024 a mesma Turma acolheu pedido de extensão formulado pela defesa de Botelho, estendendo os efeitos a ele e, de ofício, aos demais denunciados — restando somente a imputação do art. 4º da Lei 7.492/86. Separadamente, habeas corpus impetrado em favor de Botelho no TRF3 (HC 5033547-52.2022.4.03.0000) teve a ordem denegada por maioria: o relator Lunardelli votava por trancar a ação penal quanto a ele, mas prevaleceu o voto-vista de Fausto De Sanctis, acompanhado por Nino Toldo.
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