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Quem é o cérebro por trás da arquitetura de criação do Banco Master

Estadão (Luiz Vassallo, Jenne Andrade e Arthur Guimarães), via reproduçãopublicada em 07/04/2026capturada em 03/09/2026Imprensa

Acesso

Perfil de Benjamim Botelho de Almeida: passagem pelo Banco Garantia nos anos 1990, fundação em 2003 da distribuidora que passaria por Foco DTVM, Índigo DTVM e Sefer Investimentos, residência em Portugal há cerca de cinco anos, e estruturas no exterior (Zeal Capital em Cascais, Drako em Zug, na Suíça, e Hoag Investments, que adquiriu duas empresas em Delaware). Atribui à Sefer 102 fundos e mais de R$ 20 bilhões, dos quais cerca de R$ 9,6 bilhões ligados ao ecossistema Master.

Acessado por reprodução; a cifra de porte diverge da apurada pela Folhapress a partir de base do BC (R$ 12,9 bilhões em maio de 2026).

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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Verificada em
03/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • AAlegaçãoBenjamim Botelho de Almeida foi denunciado pelo MPF por gestão fraudulenta de instituição financeira (arts. 4º, 6º e 10 da Lei 7.492/86) no Banco Máxima, por fatos de novembro de 2014 a março de 2016, pelo suposto uso de fundos do Grupo Aquilla para simular valorização de investimentos e mascarar a insuficiência de capital do banco — a mesma mecânica contábil que fundamentou a inabilitação de Saul Dutra Sabbá pelo Banco Central em 2018. VERIFICAÇÃO POSTERIOR: a equipe obteve a íntegra da sentença e confirmou que Botelho FOI ABSOLVIDO em 25/04/2025, com fundamento no art. 386, V, do CPP, ao lado de outros três réus, tendo a sentença assentado que ele não detinha relação de controle, administração ou gerência sobre o Banco Máxima, elemento exigido pelo art. 25 da Lei 7.492/86. O MPF apelou e o recurso segue pendente na 11ª Turma do TRF3. Ver ev-botelho-absolvido-sentenca-2025.
  • AAlegaçãoContrariando o registro anterior do corpus, Benjamim Botelho de Almeida manifestou-se publicamente. Em nota de seus advogados, publicada em 09/03/2026, afirma que deixou definitivamente o Brasil em 2018, tendo retornado apenas três vezes em sete anos, e contesta com datas específicas a afirmação de que seria visto semanalmente na Faria Lima; sustenta que 'não vai aos Estados Unidos da América há mais de nove anos' e 'repudia veementemente' ser descrito como operador financeiro de Daniel Vorcaro naquele país; e afirma que a ação penal sobre o Banco Máxima resultou em sua absolvição. Em nota posterior, afirma que 'foi diretor contratado da Aquilla por um curto período e nunca foi responsável pela área de Compliance e Know Your Client', tendo se desligado voluntariamente 'há mais de 10 anos' — caracterização que convive com o registro da CVM de que exerceu a direção responsável da gestora do grupo por cerca de quatro anos e meio, até janeiro de 2016. A Sefer, por sua assessoria, declarou que todas as operações 'observam rigorosamente a legislação do mercado de capitais' e são 'lícitas, regulares e pautadas por critérios técnicos'. Em outras ocasiões — sobre a liquidação da Sefer e sobre a menção ao fundo Jaguar na delação de João Carlos Mansur — ele não respondeu ou não foi procurado.
  • CCorroboradoEm 05/07/2022, a CVM julgou o PAS SEI 19957.002315/2021-53, sobre a administração fiduciária do FII São Domingos — o mesmo fundo que comprou por R$ 57 milhões o terreno de Jequitibá regularizado por R$ 2,5 milhões. Foram condenados a Índigo Investimentos DTVM (denominação então adotada pela antiga Foco DTVM), Benjamim Botelho de Almeida e Sérgio Paulino Ferreira, em multas que somam R$ 2,1 milhões. A Botelho couberam R$ 450 mil, distribuídos em quatro capitulações, entre elas a falta de monitoramento do imóvel San Benedetto. Ele foi absolvido da acusação relativa à cobrança de taxa de administração e teve reconhecida ilegitimidade passiva quanto à operação de permuta, por ter ocorrido após sua renúncia ao cargo.

Documentos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas