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Evento · Decisão judicial

Mendonça autoriza o fluxo ordinário de perícia da PF na Compliance Zero e exige pedido prévio para novas investigações

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Descrição

Uma semana depois de assumir a relatoria (sorteio de 12/02/2026), o ministro André Mendonça decidiu na Pet 15.198, em 19/02/2026, atendendo a pedido da PF, que a perícia dos cerca de 100 dispositivos apreendidos na 2ª fase da Operação Compliance Zero siga o fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição, com distribuição entre peritos; autorizou diligências ordinárias, como oitivas na sede da PF, e a custódia do material nos depósitos da PF. Impôs compartimentação (Corregedoria-Geral, Diretoria de Inteligência, demais áreas) e dever de sigilo profissional inclusive perante superiores hierárquicos, e determinou que qualquer nova investigação ou inquérito seja antes requerido a ele. Segundo o Estadão Conteúdo e a CartaCapital, até então apenas quatro peritos autorizados por Toffoli podiam analisar os aparelhos. Sobre o sigilo, o texto da decisão determina a manutenção do nível III, como diz a notícia do STF; os veículos divergem: o título da CartaCapital e do InfoMoney fala em redução (a CartaCapital cita passagem do grau 4 para o 3), o do Jovem Pan fala em manutenção. O Novelo registra a divergência como limite e adota apenas o que o texto da decisão diz. A decisão não trata do mérito das suspeitas apuradas.

Participantes3

Evidências4

  • DDocumental direto

    Em decisão de 19/02/2026 na Pet 15.198, o ministro André Mendonça autorizou a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da PF, diligências ordinárias sem reserva de jurisdição e a custódia do material apreendido nos depósitos da PF, e determinou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito seja antes requerida a ele.

    a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial
  • DDocumental direto

    Na decisão de 19/02/2026 na Pet 15.198, o ministro André Mendonça determinou a manutenção do nível de sigilo dos autos da Operação Compliance Zero sob sua relatoria, aplicando o sigilo padrão, nível III, e concedeu acesso aos autos às autoridades policiais diretamente responsáveis pelas investigações.

    determino a manutenção do nível de sigilo adotado em relação aos presentes autos
  • AAlegação

    Segundo a CartaCapital (19/02/2026), Mendonça decidiu reduzir o grau de sigilo do caso Master, que teria passado de grau 4 para 3; o título do InfoMoney (Estadão Conteúdo) também fala em redução, enquanto o Jovem Pan (mesmo texto do Estadão Conteúdo) intitula que o ministro mantém o sigilo, e a notícia do STF e o texto da decisão falam em manutenção do nível III.

    reduzir o grau de sigilo do caso Master

    Atribuída a: CartaCapital

  • CCorroborado

    Segundo o Estadão Conteúdo (Jovem Pan) e a CartaCapital, até a decisão de 19/02/2026 apenas quatro peritos autorizados por Dias Toffoli podiam analisar o conteúdo dos aparelhos apreendidos.

    apenas quatro peritos autorizados por Toffoli poderiam analisar o conteúdo de celulares apreendidos

Documentos1

Fontes5

Posição dos envolvidos

  • Versão apresentadapor Polícia Federal· 19/02/2026

    Conforme a decisão, a PF informou por ofício que a demanda envolvia cerca de 100 dispositivos, que um único perito levaria cerca de 20 semanas de dedicação exclusiva só para as extrações, e pediu o fluxo ordinário de trabalho pericial e a custódia do material em seus depósitos.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal

  • Nota públicapor Supremo Tribunal Federal· 19/02/2026

    Em notícia institucional, o STF descreveu a decisão como autorização do fluxo de perícias solicitado pela PF e disse que o relator manteve o sigilo dos autos no nível III.

    Fontes: Supremo Tribunal Federal (Notícias do STF)

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes

até 30 dias antes

até 90 dias antes

Depois

até 30 dias depois

até 90 dias depois